O
presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso,
assinou ontem dia 21 de janeiro de 2021 uma resolução suspendendo as consequências legais
para quem não votou nas eleições municipais de 2020 e não justificou ou
pagou a multa.
Entre suas justificativas, a medida considera “que a persistência e o agravamento da pandemia da Covid-19 no país impõem aos eleitores que não compareceram à votação nas Eleições 2020, sobretudo àqueles em situação de maior vulnerabilidade, obstáculos para realizarem a justificativa eleitoral”.
O texto da resolução sobre o assunto
considera ainda a “dificuldade de obtenção de documentação comprobatória
do impedimento para votar no caso de ausência às urnas por sintomas da
covid-19”.
A norma não estipula prazo para a suspensão
das sanções para quem não votou e não justificou ou pagou multa. A
medida ficará vigente ao menos até que o plenário do TSE vote se aprova
ou não a resolução assinada por Barroso. Isso não deve acontecer antes
de fevereiro, devido ao recesso forense.
A resolução destaca que não se trata de uma
anistia para quem não votou, pois tal providência somente poderia ser
tomada pelo Congresso Nacional, frisa o texto da norma.
O prazo para justificar ausência no primeiro turno encerrou-se em 14 de janeiro. O limite para justificar a falta no segundo turno é 28 de janeiro. Ambas as datas marcam os 60 dias após as votações, que ocorreram em 15 e 29 de novembro.
Pela Constituição, o voto é obrigatório para
todos os alfabetizados entre 18 e 70 anos. Em decorrência disso, o
artigo 7º do Código Eleitoral prevê uma série de restrições para quem
não justificar a ausência na votação ou pagar a multa. Enquanto não
regularizar a situação, o eleitor não pode:
– inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
– receber vencimentos, remuneração, salário
ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal,
bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de
qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que
exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês
subsequente ao da eleição;
– participar de concorrência pública ou
administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito
Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
– obter empréstimos nas autarquias,
sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais,
nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer
estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja
administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
– obter passaporte ou carteira de identidade;
– renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
– praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
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Informações: TSE
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
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