O preço do quilo do produto deverá ser afixado próximo ao balcão de venda, em local de fácil visualização pelo consumidor, além de ser grafado com dígitos de pelo menos 5 centímetros de altura.
As determinações sobre como o produto deve ser comercializado constam de uma portaria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicada hoje dia 23 de Abril de 2021, no Diário Oficial da União.
A portaria acrescenta que a balança a ser utilizada deve ter, como característica, um medidor com divisão igual ou menor a cinco gramas, além da indicação de peso e preço a pagar.
Informações: Imetro
Post: G. Gomes
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