Go

17 junho, 2021

Mais uma do STF: após 2019, funcionário de estatal aposentado deve deixar emprego!

 
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou nessa quarta-feira dia 16 de Junho de 2021 a tese segundo a qual os empregados públicos de empresas estatais que se aposentaram após a reforma da Previdência de 2019 perdem o vínculo empregatício e não podem seguir trabalhando e recebendo salário.

O entendimento foi alcançado no julgamento de um recurso da União e dos Correios que pediam a reversão de uma decisão da Justiça Federal. A estatal teria que readmitir empregados que haviam sido desligados ao se aposentar, porém antes da Emenda Constitucional (EC) 103/2019.

O Supremo confirmou, em 12 de março, a decisão de readmissão dos funcionários. No julgamento, prevaleceu o entendimento que considerou constitucional o artigo 6 da reforma da Previdência, que expressamente isentou os empregados públicos aposentados antes da EC 103/2019 de terem de deixar o emprego, no caso das aposentadorias pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
 
Repercussão geral
Nessa quarta-feira dia 16 de Junho, os ministros fixaram uma tese de repercussão geral para o assunto, que de agora em diante serve de parâmetro para casos similares envolvendo empregados dos Correios e de outras empresas estatais. O enunciado deve ser usado para destravar cerca de 1,7 mil processos espalhados pelo país que aguardavam o entendimento do Supremo.

Na tese, além de afirmar que a aposentadoria inviabiliza a permanência no emprego público somente após o advento da EC 103/2019, os ministros também fixaram que as disputas sobre o assunto são de natureza administrativa, e portanto de competência da Justiça Federal comum, e não da trabalhista.

A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do artigo 37, parágrafo 14, da Constituição Federal, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, nos termos do que dispõe seu artigo 6º ", diz a nova tese de repercussão geral.

Informações: STF
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTE E COMPARTILHE. OBRIGADO!

Top Comentários

  • Anonymous
    AnonymousMuito bom esse projeto, vamos divulgar em outros canais
  • Anonymous
    AnonymousAplica-se o efeito Simetria para Estados e Municípios.
  • Prof. Antônio Brito
    Prof. Antônio BritoMuito interessante, e em relação aos precatórios do Estado, quais as expectativas?
  • blogdomarival2.blogspot.com
    blogdomarival2.blogspot.comCaros colegas da força de segurança, sem exceção de classes, só temos que agradecer a Deus…
  • Anonymous
    AnonymousEsqueceram que tiveram apoio da PM
  • Anonymous
    AnonymousVerdade mesmo
  • Anonymous
    AnonymousUma área de pura natureza esplêndida maravilhosa
Widget by Elaine Gaspareto