A Nova Lei do Gás, que moderniza o marco legal do setor, foi regulamentada pelo Governo Federal. O decreto
detalha e complementa as disposições da lei para esclarecer os termos e
orientar a regulação e os agentes da indústria de gás natural, como a
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Como explicou o Ministério de Minas e Energia, a Nova Lei do Gás abrange todos os elos da cadeia do gás natural, com exceção da exploração e produção, que são tratadas na Lei do Petróleo, e os serviços locais de gás canalizado, que é competência dos estados.
Para isso, altera as regras do mercado relacionadas ao
transporte, escoamento, tratamento, processamento, estocagem,
acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização de gás
natural no Brasil.
Na prática, veio para incentivar e fomentar a indústria de gás natural, com o aumento da concorrência no setor, expansão da rede de transporte, redução dos preços, disseminação do uso do gás natural e atração de investimentos.
Segundo o Ministério de Minas e Energia, estudos da Empresa de Pesquisa Energética indicam investimentos da ordem de R$ 74 bilhões em infraestrutura na próxima década e geração de mais de 30 mil empregos.
Transporte de gás
O secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, do Ministério de Minas e Energia, José Mauro Ferreira Coelho, explica que a lei traz vários avanços, como regras para construção de gasodutos.
O secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, do Ministério de Minas e Energia, José Mauro Ferreira Coelho, explica que a lei traz vários avanços, como regras para construção de gasodutos.
“A
construção de gasoduto de transportes passará a ser feita mediante o
processo de autorização, que é mais rápido e eficiente para a dinâmica
do setor do que o regime de concessão da lei anterior. A lei prevê ainda
mecanismos para a desconcentração do mercado. Assim, finalmente,
teremos um mercado com pluralidade de agentes e mais investimentos.”
“São mais gasodutos de escoamento que ligam as plataformas de produção de gás natural até o continente, mais gasodutos de transporte que levam o gás para outros estados, mais unidades de processamento de gás natural e mais terminais de gás natural liquefeito. Com diversidade de empresas, com novas fontes de suprimento de gás natural, com a expansão da malha de gasodutos, o mercado será mais competitivo. E isso impacta positivamente todos os consumidores”, acrescentou o secretário.
De acordo com decreto, a classificação de gasodutos de transporte passará por critérios técnicos de diâmetro, pressão e extensão. Determina ainda que o sistema de transporte de gás natural poderá conter mais de uma área de mercado de capacidade; e que a ANP regulará as áreas de mercado de capacidade de forma a favorecer o processo de fusão entre elas. Os transportadores deverão designar o gestor da área de mercado de capacidade à qual pertencem e prever a possibilidade da troca de titularidade do gás natural sob custódia.
Segundo o secretário, a Nova Lei do Gás permitirá a expansão da rede de gasodutos para regiões que atualmente não são atendidas.
“Esse gás, chegando a residências e comércios, será mais uma alternativa para o preparo de alimentos e para o aquecimento da água do chuveiro, barateando os custos do cidadão.
E os resultados já estão aparecendo. Não só o número de empresas
interessadas no carregamento, comercialização e importação de gás
natural tem aumentado, como vários empreendimentos estão sendo
implantados, o que demonstra que o novo mercado de gás natural já está
acontecendo no nosso país neste momento de crise sanitária que atinge
todo mundo.”
Estocagem de gás natural
De acordo com o decreto, a ANP poderá se articular com outras agências para a regulação do exercício da estocagem subterrânea de gás natural em formações geológicas diversas daquelas que produzem ou já produziram hidrocarbonetos. A Agência ficará responsável por regular o acesso de terceiros às instalações de estocagem subterrânea de gás natural, observados critérios objetivos e transparentes.
De acordo com o decreto, a ANP poderá se articular com outras agências para a regulação do exercício da estocagem subterrânea de gás natural em formações geológicas diversas daquelas que produzem ou já produziram hidrocarbonetos. A Agência ficará responsável por regular o acesso de terceiros às instalações de estocagem subterrânea de gás natural, observados critérios objetivos e transparentes.
O decreto também determina que a extração residual de hidrocarbonetos líquidos durante o exercício da atividade de estocagem subterrânea de gás natural se dará mediante regime simplificado, conforme a regulação da ANP.
A agência também poderá dar publicidade aos projetos de construção de gasodutos de escoamento e de unidades de processamento de gás natural, de forma a possibilitar a coordenação entre os proprietários das instalações e os agentes interessados no acesso.
Distribuição e comercialização de gás natural
Para evitar práticas anticoncorrenciais no mercado de gás natural, a ANP deverá estabelecer, como condição para a obtenção e manutenção de autorizações para exercício das atividades concorrenciais da indústria do gás natural, normas que impeçam que as empresas autorizadas sejam capazes, por exemplo, de influenciar a gestão comercial e as decisões de investimento de distribuidoras de gás canalizado.
Para evitar práticas anticoncorrenciais no mercado de gás natural, a ANP deverá estabelecer, como condição para a obtenção e manutenção de autorizações para exercício das atividades concorrenciais da indústria do gás natural, normas que impeçam que as empresas autorizadas sejam capazes, por exemplo, de influenciar a gestão comercial e as decisões de investimento de distribuidoras de gás canalizado.
A ANP também deverá acompanhar o funcionamento do mercado de gás natural, assegurada a transparência em relação à formação de preços do mercado; e regular a organização e o funcionamento do mercado atacadista de gás natural.
Caberá ainda à Agência Nacional do Petróleo, elaborar diagnóstico sobre as condições de concorrência de gás natural e da concentração na oferta de gás natural no país e adotar as providências necessárias à criação de estímulos para ampliação da concorrência.
Pacto Nacional
A implementação das providências necessárias para transição da indústria brasileira do gás natural para o novo modelo deverá observar os princípios e diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). O Ministério de Minas e Energia e a ANP deverão se articular com os estados para o aperfeiçoamento das normas e desenvolvimento da indústria do gás natural.
A implementação das providências necessárias para transição da indústria brasileira do gás natural para o novo modelo deverá observar os princípios e diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). O Ministério de Minas e Energia e a ANP deverão se articular com os estados para o aperfeiçoamento das normas e desenvolvimento da indústria do gás natural.
Para o secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, a nova lei ajudará na retomada da economia.
“A Nova Lei do Gás representa uma
grande contribuição para a retomada da nossa economia, trazendo boas
perspectivas para o mercado de gás natural e para o povo brasileiro, com
investimentos, maior arrecadação e geração de empregos e renda.”
Informações: Governo Federal
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: Governo Federal
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTE E COMPARTILHE. OBRIGADO!