Os resultados englobam um total de 79 órgãos públicos, dentre eles ministérios, órgãos ligados à Presidência da República, comandos militares, fundações e autarquias. No total, identificou-se a existência de 80.967 atos normativos, dos quais 74.400 foram examinados (91,9%), resultando na revogação de 31.637, o que representa 42,5% das normas tratadas até o momento.
Quantitativos Acumulados Relativos às Etapas de Revisão e Consolidação |
||||
Ato Normativo |
Triagem |
Examinados no período |
Revogados |
Consolidados |
Portarias |
37.680 |
35.133 |
17.434 |
2.626 |
Resoluções |
14.211 |
11.911 |
6.457 |
1.344 |
Instruções Normativas |
6.113 |
6.007 |
2.130 |
524 |
Demais Atos |
22.963 |
21.349 |
5.616 |
608 |
Total |
80.967 |
74.400 |
31.637 |
5.102 |
Os números acima não incluem informações relativas às Instituições Federais de Ensino e aos Hospitais Universitários. A categoria “Demais Atos” compreende as demais espécies de atos normativos previstas no Decreto n.º 10.139/2019 além daquelas individualmente especificadas na tabela acima.
Adicionalmente, 93 Instituições Federais de Ensino e Hospitais Universitários vinculados ao Ministério da Educação identificaram a existência de 165.662 atos normativos, examinaram 99.551 (60,1%) e revogaram 25.561 normas (25,7%) até essa etapa.
Prazos da revisão e consolidação
As etapas de revisão e consolidação compreendem a publicação de todos os normativos revisados e consolidados, conforme cronograma abaixo. A etapa complementar se destina à conclusão do processo de exame dos atos normativos conjuntos e daqueles que necessitem de revisão mais profunda do ato vigente, inclusive com possibilidade de alterações de mérito (Art. 14, parágrafo único do Decreto):
-
Primeira etapa - até 30 de novembro de 2020;
-
Segunda etapa - até 26 de fevereiro de 2021;
-
Terceira etapa - até 31 de maio de 2021;
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Quarta etapa - até 31 de agosto de 2021;
-
Quinta etapa - até 31 de março de 2022; e
-
Etapa complementar - 1º de agosto de 2022 (Art. 14, parágrafo único do Decreto, conforme alteração proposta em agosto de 2021).
O Decreto n.º 10.139, de 2019O Decreto nº 10.139/2019 tem por objetivo promover a simplificação e revisão de todos os atos normativos inferiores a decreto. Para tanto, os órgãos e as entidades do governo levantaram o acervo de normas existentes e promoveram a revisão, a revogação expressa ou consolidação de todos esses normativos, além de manter o acervo em local de fácil acesso.
Neste sentido, o Decreto nº 10.139/2019 atua diretamente para, ao tornar obrigatório o processo de revisão do estoque de normativos existentes, contribuir para o objetivo de atualizar, simplificar e consolidar os atos legais, reduzindo o estoque regulatório, eliminando normas obsoletas, diminuindo a complexidade dos processos, fortalecendo a segurança jurídica e, como consequência direta e mais importante – reduzindo o Custo Brasil. - tuação da Secretaria Especial de Modernização do Estado (Seme)
O Decreto determinou que os resultados quantitativos obtidos pela revisão normativa realizada pelos órgãos fossem informados à Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República (Seme/SG), que ficou responsável pela divulgação centralizada e consolidada.
A Seme/SG, com o intuito de facilitar a prestação das informações requeridas, desenvolveu, em parceria com unidades da Secretaria-Geral, formulário eletrônico que permite aos órgãos e às entidades informar o andamento das etapas previstas de revisão e consolidação dos atos normativos.
Além disso, amparada pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e em conjunto com a Subchefia de Assuntos Jurídicos (SAJ) e com o Ministério da Economia, a Seme desenvolveu Treinamento à distância (EAD), disponibilizado aos órgãos e às entidades. A Secretaria Especial agradece a equipe de todos os órgãos e entidades que participaram desse longo e importante processo de revisão e consolidação de atos normativos.
A Seme ainda participará da coleta de dados da fase complementar, que se encerra em agosto de 2022. Após esse prazo, como legado perene dessa iniciativa, periodicamente os órgãos e as entidades darão continuidade aos procedimentos de revisão e de consolidação normativa, conforme artigo 19 do Decreto.Informações:a Secretaria-Geral
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
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