Os
empreendedores urbanos, agricultores familiares e os produtores rurais
atingidos por desastres naturais poderão contar com linhas de crédito
para o restabelecimento de seus negócios. Na última terça-feira dia 26 de Julho de 2022, o
Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma resolução que amplia o
alcance das linhas de crédito emergenciais do Fundo Constitucional de
Financiamento do Nordeste (FNE) voltadas para este setor, que tem sido
bastante prejudicado pelas fortes chuvas.
Podem solicitar os financiamentos aqueles atingidos pelas fortes chuvas no período entre 1º de novembro de 2021 até 31 de julho de 2022 – anteriormente, o prazo final era até 28 de fevereiro deste ano.
Crédito
As linhas de crédito emergenciais, tanto para empreendedores urbanos quanto para produtores rurais, amparam operações que sejam contratadas até 30 de novembro deste ano e são válidas para os empreendimentos e propriedades inseridos em municípios que tenham a situação de emergência ou o estado de calamidade pública reconhecido. A contratação é condicionada à comprovação de perda da renda pelo tomador em função dos eventos climáticos adversos que tenham ocorrido entre 1º de novembro de 2021 até 31 de julho de 2022, mediante comprovação da instituição financeira credora.
As linhas de crédito emergenciais, tanto para empreendedores urbanos quanto para produtores rurais, amparam operações que sejam contratadas até 30 de novembro deste ano e são válidas para os empreendimentos e propriedades inseridos em municípios que tenham a situação de emergência ou o estado de calamidade pública reconhecido. A contratação é condicionada à comprovação de perda da renda pelo tomador em função dos eventos climáticos adversos que tenham ocorrido entre 1º de novembro de 2021 até 31 de julho de 2022, mediante comprovação da instituição financeira credora.
A medida vale para todos os prejudicados nos nove estados nordestinos e as porções norte do Espírito Santo e de Minas Gerais, que compõem a área de atuação da Sudene.
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: MDR
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTE E COMPARTILHE. OBRIGADO!