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01 agosto, 2022

NFS-e é implementada para o Microempreendedor Individual (MEI).

 
O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Simples Nacional, passa a utilizar a Nota Fiscal de Serviços eletrônica para o Microempreendedor Individual – MEI, por meio de sistema informatizado, disponibilizado no Portal do Simples Nacional. O sistema ficará disponível em breve.

A alteração foi realizada e divulgada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução CGSN Nº 169, de 27 de julho de 2022.
 
A NFS-e para o MEI faz parte de projeto de documento fiscal eletrônico de serviços, realizado em parceria com os entes municipais e o Sebrae. 
 
A NFS-e será facultativa até o dia 01/01/2023, quando passará a ser obrigatória.
 
Mais informações e novidades acesse AQUI.

Post: G. Gomes
Home:  www.deljipa.blogspot.com
Informações: Receita Federal

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Top Comentários

  • Anonymous
    AnonymousComungamos da mesma ideia.
  • Anonymous
    AnonymousMuito bom esse projeto, vamos divulgar em outros canais
  • Anonymous
    AnonymousAplica-se o efeito Simetria para Estados e Municípios.
  • Prof. Antônio Brito
    Prof. Antônio BritoMuito interessante, e em relação aos precatórios do Estado, quais as expectativas?
  • blogdomarival2.blogspot.com
    blogdomarival2.blogspot.comCaros colegas da força de segurança, sem exceção de classes, só temos que agradecer a Deus…
  • Anonymous
    AnonymousEsqueceram que tiveram apoio da PM
  • Anonymous
    AnonymousVerdade mesmo
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