O Regime Especial Unificado
de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte, Simples Nacional, passa a utilizar a Nota
Fiscal de Serviços eletrônica para o Microempreendedor Individual – MEI,
por meio de sistema informatizado, disponibilizado no Portal do Simples
Nacional. O sistema ficará disponível em breve.
A alteração foi realizada e divulgada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução CGSN Nº 169, de 27 de julho de 2022.
A NFS-e para o MEI faz parte de projeto de documento fiscal eletrônico de serviços, realizado em parceria com os entes municipais e o Sebrae.
A NFS-e será facultativa
até o dia 01/01/2023, quando passará a ser obrigatória.
Mais informações e novidades acesse AQUI.
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: Receita Federal
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