A Portaria nº 808, publicada na terça-feira (06/09/2022) no Diário Oficial da União, determinou os critérios para acesso a esse benefício complementar do Auxílio Brasil.
O Auxílio Esporte Escolar pode ser concedido a estudantes de 12 a 17 anos que, no ano letivo corrente, estiverem presentes em competições nacionais realizadas pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB), pela Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).
Também são elegíveis os que se destacarem em primeiro, segundo ou terceiro em competições regionais, estaduais, distritais realizadas pelas entidades esportivas ou governos locais e estaduais.
A prioridade orçamentária é para os atletas que conquistarem o direito de disputar as competições nacionais e, na sequência, para aqueles que forem primeiros colocados em fases regionais, estaduais e distritais, e depois os segundos e terceiros.
De acordo com a portaria, a lista dos contemplados será publicada no portal do Ministério da Cidadania e é responsabilidade das entidades apresentar à Secretaria Especial do Esporte a documentação referente aos resultados dos atletas nas competições.
A manauara Ana Beatriz Tabosa disputou os três mil metros do atletismo nos Jogos da Juventude: elegível para o Auxílio Esporte Escolar. - Foto: Frame de vídeo/ Min. Cidadania |
Home; www.deljipa.blogspot.com
Informações: Ministério da Cidadania.
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