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09 março, 2023

Mais uma contra o povo: Ministro do Supremo valida Decreto sobre cobrança do PIS e da Cofins.

 
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ontem dia 8 de Março de 2023, a suspensão das Decisões Judiciais em todo o país que afastaram a aplicação do Decreto 11.374/2023. Editado em 1º de Janeiro, o decreto restabelece as alíquotas originais do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas financeiras de grandes empresas.

O conflito judicial envolvendo o Decreto começou após empresas passarem a recorrer à Justiça sob a alegação de que a norma é inconstitucional. Para esses contribuintes, o aumento das alíquotas para contribuições federais, como o PIS e a Cofins, só podem entrar em vigor 90 dias após a publicação do decreto.

Em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao STF para suspender as decisões. O órgão alegou que o decreto não representa aumento de carga tributária, mas de recomposição das alíquotas originais. O que não é verdade, porquê após aplicar essas tarifas, os custos são repassados aos consumidores.

Ao analisar o caso, Lewandowski concordou com os argumentos apresentados pela AGU. 

"Entendo que não houve aumento ou restabelecimento de alíquota de PIS/Cofins incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, de modo a afastar a anterioridade nonagesimal", decidiu o ministro.

Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o decreto editado no primeiro dia do ano substitui decreto publicado em 30 de Dezembro pelo então presidente em exercício Hamilton Mourão.

O texto reduzia pela metade as alíquotas de PIS/Cofins sobre as receitas financeiras, como investimentos no mercado financeiro, de grandes empresas. A medida reduzirá a arrecadação em R$ 5,823 bilhões neste ano, segundo a Receita Federal. O que também não é verdade, pois quando aumenta impostos, aumenta os custos para todos, uma vez que as Empresas não absorvem carga tributária, pois repassam tudo aos consumidores, além de afastar investimentos. Lógica de mercado.

Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: STF

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