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22 junho, 2023

Relator no STF inicia voto sobre validade do juiz de garantias.

 
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), iniciou hoje dia 21 de Junho de 2023 a leitura do voto sobre a constitucionalidade do juiz de garantias, mecanismo no qual o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que analisa as cautelares durante o processo criminal.

Em sua manifestação, Fux, que é relator do caso, questionou a legalidade da tramitação do pacote anticrime, que criou o mecanismo. Para o ministro, a aprovação foi feita às pressas e não seguiu o rito adequado no Congresso Nacional, sem a participação do Judiciário.
"Sem estudo, sem dizer como seria implementado, como se pode impor ao Poder Judiciário uma lei de tamanha envergadura?", questionou.

Após a primeira parte do voto de Fux, a sessão foi suspensa e será retomada hoje dia 22 de Junho de 2023.

A Corte julga definitivamente quatro ações propostas por partidos políticos e entidades que são contra o mecanismo.

A adoção do juiz de garantias estava prevista para entrar em vigor no dia 23 de janeiro de 2020, conforme o pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional. No entanto, foi suspensa por liminar de Fux.

Entenda
Entre as diversas alterações no Código de Processo Penal (CPP), o pacote anticrime estabeleceu o juiz de garantias, que é o magistrado que deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de um crime, como, por exemplo, quebras de sigilo ou prisões preventivas. Ele, contudo, não poderá proferir sentenças.
 
Ou seja, o Judiciário interferindo em todas as fases dos trabalhos de investigações até a sentença. O judiciário quer dominar tudo e se meter em todos assuntos da vida do povo brasileiro, eles legislam, eles investigam e e ele ditam a sentença tal como vem ocorrendo a vário anos.

De acordo com nova a lei, a atuação do juiz de garantias se encerra após ele decidir se aceita eventual denúncia apresentada pelo Ministério Público. Caso a peça acusatória seja aceita, é aberta uma ação penal, na qual passa a atuar outro juiz, que ficará encarregado de ouvir as partes, estudar as alegações finais e proferir uma sentença.

Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: STF 

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