Segundo França, a nova normativa tem como objetivo principal incentivar uma maior contribuição previdenciária por parte dos empreendedores. Buscando, assim, proporcionar benefícios previdenciários mais substanciais e uma aposentadoria mais robusta.
O ministro está atualmente estudando a implementação de um mecanismo de tributação baseado em uma tabela de faturamento mensal.
A medida então, busca adequar as alíquotas de impostos de forma mais equitativa e proporcional à capacidade financeira de cada MEI. Promovendo, dessa forma, uma contribuição mais justa para o sistema previdenciário.
A revelação foi feita durante a segunda reunião ordinária do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FPMPE), evento realizado no edifício-sede da Confederação Nacional do Comércio (CNC), situado em Brasília.
Vale destacar que o presidente interino, Geraldo Alckmin (PSB), esteve presente no encontro, conferindo respaldo institucional à discussão dessas importantes mudanças na legislação voltada aos empreendedores de menor porte.
Então, se você quer obter mais informações sobre essa iniciativa e seus desdobramentos para o MEI, consulte os detalhes adicionais no texto a seguir.
O limite de faturamento para o Microempreendedor Individual (MEI) é R$ 81.000 por ano, com uma contribuição mensal de R$ 67 a R$ 72, que inclui diversos tributos, como o INSS.
Uma recente alteração permite ao MEI contribuir com valores mais altos, possibilitando benefícios previdenciários substanciais, como uma aposentadoria superior ao salário mínimo. Márcio França destaca que essa mudança pode aliviar as pressões financeiras sobre a Previdência Social.
Além disso, há ênfase na criação de um fundo garantidor de crédito para impulsionar o acesso a empréstimos para MEI.
Ambos os líderes concordam que, diante das complexidades econômicas, é crucial direcionar esforços para soluções sólidas.
Por isso a criação de um fundo garantidor seria essencial para fortalecer a base econômica dos empreendedores que são MEI e criar um ambiente favorável ao desenvolvimento de pequenos negócios.
Transição do MEI
A implementação da nova regra de transição para microempresas está programada para entrar em vigor a partir de 2024, de acordo com as declarações feitas pelo governo francês.
O valor do DAS oscila entre R$ 67 e R$ 72, dependendo da natureza da atividade desenvolvida pelo microempreendedor. Essa quantia abrange diversos tributos, tais como INSS (contribuição à Previdência), ISS (destinado aos municípios) e ICMS (referente aos Estados).
O ministro responsável pela proposta considera a possibilidade de tributar apenas o montante que ultrapassa o limite de faturamento do MEI, estabelecido atualmente em R$ 81.000 (equivalente a R$ 6.750 mensais, em média).
Assim, caso um MEI alcance, por exemplo, R$ 90.000 em um ano, não seria obrigado a fazer automaticamente a transição para o regime de microempresa. A tributação incidiria somente sobre os R$ 9.000 excedentes ao teto, de maneira proporcional, além do pagamento do DAS.
A proposta objetiva evitar que os MEIs precisem mudar para um regime tributário diferente ao ultrapassarem ligeiramente o limite de faturamento.
Atualmente, se o faturamento anual ultrapassa os R$ 81.000, o empreendedor é obrigado a migrar para a próxima faixa do Simples Nacional, que é a de microempresa, com um faturamento estipulado em R$ 360.000 e tributos calculados sobre os ganhos auferidos.
Diretrizes atuais para a categoria
Faturamento até 20% acima do limite (até R$ 97.200,00): se o faturamento do MEI permanecer até 20% acima do limite estabelecido, que corresponde a R$ 97.200,00, ele pode continuar no regime do Simples Nacional. Contudo, é importante notar que o desenquadramento da condição de MEI só ocorrerá no ano seguinte.
Faturamento mais de 20% acima do limite: caso o faturamento ultrapasse os 20% do limite permitido, o MEI
será automaticamente desenquadrado. Nesse caso, ele passará à condição
de microempresa e será tributado com base no Simples Nacional
retroativamente ao início do ano. Em outras palavras, o imposto será
cobrado pelo ano todo, considerando o período em que ocorreu o excesso
de faturamento.
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: Governo Federal
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