A
legislação brasileira que trata da proteção à criança e ao adolescente
contra a violência foi reforçada nesta segunda feira doa 15 de Janeiro de 2024, com a
publicação no Diário Oficial da União da Lei 14.811/2024.
A medida modifica o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o
Estatuto da Criança e do Adolescente e torna mais rigorosas as
penalidades para crimes contra essa população. Lei votada pelo Congresso.
Uma das mudanças amplia em dois terços a punição por crime de homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino. O texto estabelece também a exigência de certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que trabalhem em locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes.
Uma das mudanças amplia em dois terços a punição por crime de homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino. O texto estabelece também a exigência de certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que trabalhem em locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes.
Outra alteração estabelece em cinco anos de prisão a penalidade para responsáveis por comunidade ou rede virtual, onde seja induzido o suicídio ou a automutilação de menor de 18 anos ou de pessoa com capacidade reduzida de resistência. Esse tipo de prática, assim como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foi tipificada como crime hediondo.
A lei descreve ainda os crimes de bullying e cyberbullying,
definindo pena de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em
ambiente digital que não representem crime grave. Responsáveis pela
transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos com crianças e
adolescentes também passam a ser penalizados, da mesma forma que os
produtores desse tipo de conteúdo, com reclusão de quatro a oito anos,
além da aplicação de multa.
O texto estabelece ainda pena de dois a quatro anos de prisão para o crime de não comunicação de desaparecimento de criança ou adolescente, de forma intencional. As mudanças têm efeito imediato e passam a valer com a publicação de lei.
Post: G. Gomes
Home:www.deljipa.blogspot.com
Informações: DOU
Via: ebc
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