O recadastramento,
também conhecido como “Prova de Vida”, realizado pelo Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (Iperon), é
obrigatório e deve ser feito no mês de aniversário do beneficiário. A
efetuação do recadastramento garante que os proventos de aposentados e
pensionistas não sejam bloqueados.
O Recadastramento é regulamentado por meio do Decreto Estadual n° 23.482/2018, sendo oferecida duas formas de validação: a presencial e online. O formato digital é voltado aos aposentados e pensionistas que residem fora do Estado ou em municípios onde não houver regional do Instituto, como também é utilizado pelos beneficiários que estão em outro país.
PRESENCIAL
Aposentados e pensionistas do Iperon podem realizar a Prova de Vida presencialmente, comparecendo à sede do Instituto em Porto Velho ou em uma das seis regionais, sendo elas em Ariquemes, Cacoal, Guajará-Mirim, Ji-Paraná, Rolim de Moura e Vilhena.
O aposentado deve levar os seguintes documentos:
Carteira de Identidade (RG),
Carteira de Identidade (RG),
- Certidão de Casamento atualizada ou escritura pública de União Estável,
- Cadastro de Pessoa Física (CPF),
- Comprovante de residência,
- Contracheque atualizado, e
- Cartão do PASEP/PIS/NIT.
- Caso o beneficiário seja pensionista, precisa apresentar documento de identificação com foto ou Certidão de Nascimento e CPF/MF, mesmo que o pensionista seja menor de idade, o comprovante de residência também deve ser atualizado.
Online
O beneficiário que optar pelo recadastramento de forma digital, deverá acessar o link e inserir a documentação obrigatória; entre elas, a declaração de vida e residência que deve ser reconhecida em cartório por autenticidade ou verdadeira.
Em junho 2023, o Instituto inovou o recadastramento, incluindo o formato de validação por videochamada, através do WhatsApp, onde um servidor do Instituto entrará em contato com o beneficiário para efetuar a validação da Prova de Vida.
O beneficiário que optar pelo recadastramento de forma digital, deverá acessar o link e inserir a documentação obrigatória; entre elas, a declaração de vida e residência que deve ser reconhecida em cartório por autenticidade ou verdadeira.
Em junho 2023, o Instituto inovou o recadastramento, incluindo o formato de validação por videochamada, através do WhatsApp, onde um servidor do Instituto entrará em contato com o beneficiário para efetuar a validação da Prova de Vida.
Confira os seguintes passos, caso escolha a opção chamada de vídeo:
Acessar o Portal Institucional do Iperon, entrar com login e senha.
Conferir e atualizar os dados pessoais e cadastrais se for o caso, preenchendo todas as informações solicitadas.
Evitar o deslocamento até um cartório para reconhecimento de assinatura na declaração de vida e residência, o beneficiário tem a opção de solicitar videoconferência com um atendente do Iperon.
Durante a videoconferência, o atendente verifica a identidade do beneficiário e valida o recadastramento.
Após o encerramento da videoconferência, o recadastramento estará concluído, e assim, o beneficiário poderá confirmar no site o recadastramento, bem como emitir o comprovante, caso tenha interesse.
Acessar o Portal Institucional do Iperon, entrar com login e senha.
Conferir e atualizar os dados pessoais e cadastrais se for o caso, preenchendo todas as informações solicitadas.
Evitar o deslocamento até um cartório para reconhecimento de assinatura na declaração de vida e residência, o beneficiário tem a opção de solicitar videoconferência com um atendente do Iperon.
Durante a videoconferência, o atendente verifica a identidade do beneficiário e valida o recadastramento.
Após o encerramento da videoconferência, o recadastramento estará concluído, e assim, o beneficiário poderá confirmar no site o recadastramento, bem como emitir o comprovante, caso tenha interesse.
Vale salientar que, a opção de videoconferência é realizada através de ordem de chegada. Caso não seja realizado o recadastramento de forma online ou presencial, no mês de aniversário do aposentado ou pensionista, o mesmo terá seus proventos bloqueados, e após três meses sem registro de recadastramento, o Iperon afastará de folha de pagamento o beneficiário. Nesse caso, o retorno à folha se dará somente após a regularização das pendências perante a Autarquia.
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: Iperon
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