ISENÇÃO
Desde 2024, novas regras de isenção beneficiam contribuintes em situações específicas. Motocicletas com até 170 cilindradas estão isentas do imposto. Veículos utilizados em serviços de transporte por aplicativo podem usufruir de isenção, desde que atendidos os requisitos previstos no Regulamento do IPVA, conforme Decreto nº 28.917/2024.
Tabela sujeita à alteração, devido a possíveis mudanças de feriados
Além disso, de acordo com o Decreto nº 29.421,
pessoas com deficiência (PcD) também têm direito à isenção de IPVA, na
compra de veículos com valores de até R$ 120 mil, limite ampliado no ano
de 2024, que anteriormente era de R$ 70 mil. A regra vale, tanto para
veículos novos quanto usados, que não excedam o limite estipulado.
PARCELAMENTO
Outro ponto importante é a possibilidade
de parcelamento de débitos de IPVA de exercícios anteriores, em até
nove parcelas mensais consecutivas, conforme regulamentação vigente.
O calendário de pagamento do IPVA 2025 pode sofrer alteração, devido a possíveis mudanças de feriados e pontos facultativos, em virtude de decreto estadual.
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: Governo de Rondônia
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