A 2ª Vara de Delitos de Tóxicos da comarca de Porto Velho condenou 23
réus pelos crimes de associação criminosa, tráfico de drogas e
associação para o tráfico de drogas investigados na operação da Polícia
Civil intitulada “Ordo Partium”, deflagrada em 2019. A sentença, com
mais 70 páginas, apurou o envolvimento de 40 réus e a atuação do grupo
envolvido em outros crimes, que atuava na Capital e no interior do
Estado. A sentença menciona a participação da organização criminosa com
facções de fora do Estado.
Segundo os autos, as investigações tiveram início com a informação de
uma suposta festa promovida pela organização criminosa. Nas mensagens
interceptadas, os réus mencionam sorteio de armas e coletes à prova de
balas.
As mensagens interceptadas com autorização da justiça e constantes
nos autos, além de revelarem a hierarquia do grupo criminoso e sua forma
de atuação dentro e fora de presídios, também mencionam crimes como
furtos, coerção, roubos, tráfico, tentativas de homicídios, entre
outros, que seriam praticados pelos integrantes da organização
criminosa, que atuava também no bairro Orgulho do Madeira.
Condenações
A partir das provas coletadas, sobretudo gravações telefônicas, a sentença analisa o grau de participação de cada réu, tendo alguns deles absolvição por falta suficiente de provas. No entanto, os condenados, tiveram detalhadas as participações em crimes, muitas delas agravadas por reincidência e sobretudo por comandar a organização.
Os condenados foram incursos na Lei 12.850/2013, a Lei de organizações criminosas que define as organizações como um grupo com, no mínimo, três pessoas que se unem de forma estável e permanente para praticar crimes e estabelece pena de até 8 anos para quem integra, sendo a pena ainda maior para quem lidera.
A penas variam de 5 a 13 anos. Somadas, de todos os 23 condenados chega a 158 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão e multas.
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: TJRO
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