O governo de Rondônia anunciou, por meio do Decreto n° 29.967, de 23 de janeiro de 2025,
alterações no regulamento do Imposto sobre Propriedades de Veículos
Automotores (IPVA). A medida estabelece maior flexibilidade à isenção
destinada aos veículos utilizados no transporte remunerado de
passageiros por aplicativos.
A mudança permitirá que as empresas
operadoras tenham prazos ajustados para enviar os dados dos motoristas à
Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), evitando a cobrança indevida
do imposto.A
alteração foi motivada pela ausência do envio de dados por parte de
algumas empresas no exercício de 2024, dentro do prazo, o que poderia
levar à cobrança indevida do IPVA de motoristas que deveriam estar
isentos. Com a nova regra, o prazo de envio será definido por ato do
coordenador-geral da Receita Estadual, assegurando a manutenção do
benefício sem comprometer a arrecadação estadual.
Para o
governador de Rondônia, Marcos Rocha, a flexibilização estimula a
atividade dos motoristas de aplicativos, proporcionando alívio
financeiro, e ainda garante uma mobilidade mais acessível para população
rondoniense. “O nosso foco é
oferecer melhores condições de trabalho e simplificar a vida dos
motoristas de aplicativos que desempenham função essencial para a
mobilidade urbana no estado”, evidenciou.
O secretário de Finanças, Luís Fernando Pereira, ressaltou que, o ajuste
garante justiça fiscal e cumprimento das normas legais. “Estamos
empenhados em assegurar que os benefícios sejam concedidos de forma
eficiente e responsável, mantendo o equilíbrio das contas públicas.”
CRITÉRIOS PARA ISENÇÃO
A isenção
permanece válida para motoristas que realizam 3.600 mil corridas anuais
na Capital ou 1.800 mil corridas em outros municípios. Além disso, os
condutores devem estar devidamente cadastrados em plataformas de
transporte por aplicativo, não possuir débitos de IPVA e atender a
outros critérios previstos no regulamento. O benefício poderá ser
aplicado a até dois veículos por proprietário, priorizando aqueles com
maior número de corridas.
A flexibilização não implica renúncia de receita, conforme os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, já que não cria isenções ou benefícios fiscais novos, mas apenas ajusta um procedimento administrativo. O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de novembro de 2024. Importante reforçar que, os motoristas com placa 1 2 3, que não conseguiram a isenção, têm até 31 de janeiro para pagar o IPVA com desconto de 10%.
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: Governo de Rondônia
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