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19 fevereiro, 2025

Projeto de Lei prevê recompensa a informante que denunciar crimes no Mercado Financeiro.

 
O Projeto de Lei 2581/23, do Senado, prevê o pagamento de recompensa a quem voluntariamente fornecer informações sobre crimes ou atos ilícitos praticados no mercado de valores mobiliários ou em empresas com ações negociadas em bolsa de valores.  A Câmara dos Deputados analisa a proposta, já aprovada pelo Senado.
 
Pelo texto, informantes que apresentarem informações ou provas que ajudem na apuração de fraudes contábeis e outros crimes dos mercado financeiro terão direito a recompensa de até 10% do valor das multas aplicadas, dos recursos recuperados ou do produto do crime.
O texto, no entanto, estabelece que não terão direito à recompensa:

✅ Agentes públicos que tenham tido acesso às informações em virtude de atividade de fiscalização.
Funcionários com atribuições de governança nas empresas envolvidas na fraude.
Advogados dessas empresas.
Sócios com mais de 20% de participação ou membros do corpo diretivo ou gerencial da companhia que tiverem obtido as informações por meio de relatórios internos.

Para garantir a eficácia do sistema de informantes, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deverá criar canais que facilitem a comunicação de denúncias. A CVM também deverá estabelecer convênios com órgãos como a polícia e o Ministério Público para assegurar uma comunicação eficiente sobre os relatos recebidos.

Anonimato
O projeto assegura aos informantes o direito ao anonimato e determina que eles não poderão ser responsabilizados por qualquer informação que fornecerem, mesmo se, posteriormente, forem consideradas inválidas. Essa regra não se aplica se ficar demonstrado que o denunciante, previamente, já sabia que se tratava de informação falsa.

A proposta também proíbe qualquer forma de retaliação, como demissão, rebaixamento, suspensão, ameaça, assédio ou outra forma de discriminação a dirigente, empregado ou prestador de serviço que fornecer informações ou provas à CVM.

“É muito difícil descobrir fraudes internas, fraudes contábeis. Muitas vezes, essas companhias com ações na bolsa acabam atraindo acionistas, mas a situação real da empresa não está identificada. Foi o caso da fraude nas lojas Americanas. Quando isso veio à tona, gerou um gigantesco prejuízo”, argumenta o autor, senador Sergio Moro (União-PR).

Por fim, o projeto tipifica o crime de fraude contábil, definido como manipular informações sobre contabilidade de uma empresa por meio da inserção de operações inexistentes, dados inexatos ou omissão de operações efetivamente realizadas. A pena prevista é de até seis anos de reclusão.

O texto também pune com pena de até oito anos de reclusão quem destrói, oculta ou falsifica documentos contábeis com a intenção de atrapalhar auditoria. O projeto prevê ainda pena de até seis anos de reclusão para quem induz investidores a erro por meio da divulgação de informação falsa ou da omissão de informação relevante.

Próximos Passos

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto será discutido e votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
 
 
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Fonte: Agência Câmara

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