O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal
(STF), confirmou nesta sexta-feira dia 18 de Julho de 2025, em Brasília, que o Imposto
sobre Operações Financeiras (IOF) não pode ser cobrado pela Receita
Federal durante o período em que o decreto presidencial esteve suspenso
pelo STF.
Ontem, a Receita Federal se antecipou às dúvidas dos contribuintes e
garantiu que o imposto não será cobrado retroativamente. A decisão do
Fisco vale para instituições financeiras e responsáveis tributários que
não fizeram a cobrança entre o fim de junho até 16 de julho, data da
decisão do ministro.
Ele esclareceu questionamentos sobre a cobrança do IOF que foram suscitados pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep).
“Esclareço a decisão anterior no sentido da inaplicabilidade da majoração das alíquotas do IOF durante a suspensão da eficácia do decreto presidencial”, disse o ministro.
Na quarta-feira dia 16 de Julho de 2025, Moraes validou parcialmente o decreto do
presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumentou as alíquotas do IOF
após o Congresso Nacional derrubar o aumento.Ao manter a maior parte do decreto do IOF válido, Moraes disse que o
trecho que prevê a incidência do imposto sobre entidades abertas de
previdência complementar e entidades financeiras está de acordo com a
Constituição.
Manutenção da cautelar
“Não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos”, afirmou.
No entanto, o ministro entendeu que a parte que trata da incidência sobre operações de risco sacado extrapolou os limites da atuação do presidente da República e deve ser suspenso.
“As equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio poder público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”, completou.
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: STF
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