Os políticos condenados à inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010) ficam proibidos de disputar eleições por, no máximo, 8 anos a contar da condenação. É o que define o Projeto de Lei Complementar 192/2023 aprovado nesta terça-feira dia 2 de Setembro de 2025 pelo plenário do Senado por 50 votos a 24. Agora, o texto segue para sanção presidencial.
O projeto antecipa o início da contagem do tempo para o cumprimento
da pena e unifica em 8 anos o período de inelegibilidade, com limite de
12 anos em caso de múltiplas condenações, mesmo em processos diferentes,
e veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no
caso de ações ajuizadas por fatos relacionados.
O prazo de 8 anos de pena passará a ser contado a partir:
🔑 da decisão que decretar a perda do mandato;
🔑 da eleição na qual ocorreu prática abusiva;
🔑 da condenação por órgão colegiado; ou
da renúncia ao cargo eletivo.
Na prática, os prazos reduzem o tempo de perda dos direitos políticos.
Atualmente, no caso de delitos eleitorais de menor gravidade ou de
improbidade administrativa, a inelegibilidade dura por todo o mandato e
por mais 8 anos após o término do mandato no qual o político foi
condenado, o que pode se estender por mais de 15 anos.
Para crimes mais graves, segue valendo a regra atual, na qual o prazo de inelegibilidade de 8 anos começa a partir do final do cumprimento da pena.
Para crimes mais graves, segue valendo a regra atual, na qual o prazo de inelegibilidade de 8 anos começa a partir do final do cumprimento da pena.
Entre esses crimes estão o contra a administração pública, o de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, de tráfico de entorpecentes e drogas afins, de racismo, tortura, terrorismo, crimes contra a vida, contra a dignidade sexual, praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Para o relator do projeto, senador Weverton (PDT-MA), “não é razoável que nós possamos permitir que a inelegibilidade seja ad eternum”, mas a manutenção da regra para crimes graves ajuda a preservar “o espírito principal da Lei da Ficha Limpa”.
De autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-deputado Eduardo Cunha, cassado em 2016, o texto ainda define que as mudanças devem valer para casos de inelegibilidades já definidos, e não apenas para as próximas condenações.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, apoiou o projeto.
“Eu faço questão dessa modernização, dessa atualização da legislação da Lei da Ficha Limpa para dar o espírito do legislador quando da votação da lei. A inelegibilidade não pode ser eterna! Está no texto da lei: 8 anos. Não pode ser nove nem vinte”, defendeu.
Os parlamentares contrários ao projeto entendem que seria um enfraquecimento da legislação.
“O espírito da Lei da Ficha Limpa é que quem foi punido com inelegibilidade fique por duas eleições fora do pleito. Com esta lei que nós estamos aprovando agora, ninguém, por crime eleitoral, ficará mais por duas eleições fora do pleito, porque está sendo estendida, para a data da diplomação, a aferição dos 8 anos do cumprimento da pena, o que eu entendo que é uma anomalia”, disse o senador Marcelo Castro (MDB-PI).
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: Agência Senado
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