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DELJIPA | Informações e Notícias | Ano XI

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Mostrando postagens com marcador INFORMAÇÕES. Mostrar todas as postagens
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03 janeiro, 2022

Entra em vigor hoje a Portaria que regulamenta Classificação Indicativa.

 
A partir de hoje dia 03 de Janeiro de 2022 entra em vigor a Portaria publicada em novembro, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, regulamentando o processo classificatório para programas exibidos em espetáculos públicos, TV, rádio, cinema, jogos eletrônicos, aplicativos, jogos de interpretação e estratégia (RPG, da sigla em inglês role-playing game) e serviços de streaming.

A portaria prevê, entre suas determinações, a inclusão de símbolos de autoclassificação; análise prévia para filmes; e informações sobre a classificação em trailers e teasers, em seis faixas etárias: livre, 10, 12, 14, 16 e 18 anos.

De acordo com o ministério, a classificação indicativa é uma “iniciativa pedagógica e informativa para garantir às famílias o conhecimento antecipado para decidirem sobre os conteúdos adequados ao consumo de crianças e adolescentes sob sua responsabilidade”.

Com a entrada em vigor da portaria, as empresas devem informar se os conteúdos exibidos foram classificados previamente por quem o produziu ou se passou pela análise e classificação etária, que fica a cargo do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Obras cuja veiculação foi iniciada com base na autoclassificação terão até cinco dias para substituir a classificação indicativa provisória pela atribuída pelo ministério. Para tanto, a publicação da análise definitiva precisa ser publicada no Diário Oficial da União.

Segundo o Ministério da Justiça, longas, médias e os curtas-metragem de exibição única, produzidos para veiculação em TV aberta, deverão ser submetidos à análise prévia da pasta. Até então esse monitoramento era feito posteriormente à classificação feita pela própria emissora, sendo “mantida ou alterada” com base no Guia Prático de Classificação Indicativa.

As análises feitas com base nos critérios descritos nesse guia são feitas levando em consideração a incidência dos seguintes temas: violência, sexo e nudez e drogas. É a partir dessas incidências, consideradas potencialmente prejudiciais ao desenvolvimento da criança e do adolescente, que são determinadas as faixas etárias ideais para cada produção.

Jogos e aplicativos comercializados ou distribuídos gratuitamente devem utilizar os símbolos definitivos de indicação etária determinados pelo sistema IARC [plataforma que faz a classificação desses produtos]. As competições e eventos realizados entre usuários de jogos eletrônicos, transmitidos, televisionados ou abertos ao público devem apresentar a classificação indicativa completa e equivalente ao jogo ou aplicativo exibidos”, informou, em nota, o ministério.

Ainda de acordo com a pasta, qualquer pessoa física ou jurídica poderá verificar o cumprimento das normas de classificação indicativa e encaminhar ao Ministério da Justiça, aos Conselhos Tutelares, ao Ministério Público, ao Poder Judiciário ou ao Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente, questionamento de eventual descumprimento da norma.

Caso a denúncia se confirme, o Departamento de Promoção de Políticas de Justiça vai instaurar um procedimento administrativo para a apuração do fato, e os responsáveis “serão notificados e deverão apresentar a defesa em até cinco dias”.

Informações: MJSP
Post: G. Gomes
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29 dezembro, 2021

IBGE informa: Inscrições para recenseador e agente censitário terminam hoje!

 
O período de inscrições no processo seletivo para trabalhar como recenseador e agente censitário no Censo Demográfico 2022 termina hoje (29). São 206.891 vagas temporárias para todo o país, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que realizará a pesquisa.

Os interessados podem se inscrever até as 16h desta quarta-feira pelo site da FGV Conhecimento. As provas serão no dia 27 de Março de 2022.

A maioria das vagas (183.021) é para recenseadores, ou seja, o profissional que aplicará os questionários, presencialmente ou por telefone, aos cidadãos que vivem no país. O salário varia de acordo com a produção do trabalhador. A taxa de inscrição é de R$ 57,50.

Para ter uma ideia da remuneração, basta acessar o simulador do IBGE. 
 
A previsão do contrato de trabalho é de três meses.

Também estão sendo oferecidas 18.420 vagas para agente censitário supervisor, que é o responsável por supervisionar o trabalho dos recenseadores, e 5.450 para agente censitário municipal, que é o responsável pelas coletas em cada município.
O salário do agente supervisor é de R$ 1.700 e o do agente municipal é de R$ 2.100, ambos têm jornada de 40 horas semanais (oito horas diárias). A taxa de inscrição é de R$ 60,50.

Outros cargos

O IBGE também está fazendo concurso para selecionar 1.781 agentes censitários de administração e informática, com salário de R$ 1.700, e para 31 coordenadores censitários de área, com remuneração de R$ 3.677,27. As inscrições terminam em 10 de janeiro e podem ser feitas no site do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação.
Informações: IBGE
Post: G. Gomes
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28 dezembro, 2021

Sete feriados nacionais serão em dias úteis em 2022.

 
As perdas do comércio tendem a ser menores no próximo ano. Com menos feriados nacionais caindo em dias úteis em 2022, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) estima que a redução no prejuízo seja de 22% em relação a 2021.

O dia do trabalhador e o natal vão cair em um domingo no ano que vem. Dos nove feriados nacionais, sete vão ser em dias úteis em 2022.

Cada feriado em dia útil gera um prejuízo R$ 2,46 bilhões ao varejo e provoca um impacto de R$ 10,12 bilhões na geração do Produto Interno Bruto, o equivalente a 0,12% do PIB anualizado. Sendo assim, os feriados de 2022 deverão impactar o excedente operacional do comércio em 9,0%.

O economista da CNC responsável pela pesquisa, Fabio Bentes, destaca o peso relativamente elevado da folha de pagamento na atividade comercial como principal fonte dos prejuízos impostos pelos feriados.

Os ramos de atividade em que a relação entre folha de pagamento e faturamento se mostra mais elevada tendem a sofrer os maiores impactos. A estimativa é que, juntos, os segmentos de hiper e supermercados, de vestuário e calçados e o comércio automotivo, que concentram 55% das folhas de pagamento do comércio varejista brasileiro, respondam por mais da metade das perdas.

Informações: CNC
Post: G. Gomes
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26 dezembro, 2021

PEC dos Precatórios: As novas regras para pagamento. Saiba mais.

 
Com potencial para liberar R$ 108,4 bilhões em gastos federais no próximo ano, a emenda constitucional que permitiu o parcelamento do pagamento dos precatórios (dívidas do governo reconhecidas em caráter definitivo pela Justiça) representou a principal mudança nas contas públicas em 2022. 
 
O texto original foi promulgado em duas etapas, uma no dia 8 de dezembro, com os pontos aprovados pela Câmara e pelo Senado, e outra no dia 16, com os artigos alterados pelo Senado e votados novamente pelos deputados.

O espaço fiscal virá de duas fontes importantes. A primeira é a mudança da fórmula de cálculo do teto federal de gastos. Até agora, os limites anuais eram corrigidos pela inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado entre julho de dois anos atrás e junho do ano anterior.

Com a mudança, o teto passará a considerar o IPCA efetivo dos seis primeiros meses do ano e as projeções para a inflação nos seis meses finais do ano. Com a inflação em alta em 2021, a nova fórmula de cálculo libera R$ 64,9 bilhões no Orçamento do próximo ano, segundo nota técnica da Câmara dos Deputados.
 
Aprovada sem alterações pelo Senado, a alteração no teto de gastos compôs a primeira parte da PEC promulgada pelo Congresso no último dia 8. O próprio texto especificou que os R$ 64,9 bilhões pela mudança poderão ser usados somente no pagamento das despesas de saúde, previdência e assistência social, o que inclui o Auxílio Brasil de R$ 400. Parte desses gastos cobrirão a correção das aposentadorias e pensões, maiores que o inicialmente previsto por causa da alta da inflação.

A segunda parte da PEC, que tratava do parcelamento dos precatórios, foi alterada pelo Senado e voltou para a Câmara. Essa parte do texto liberou R$ 43,56 bilhões em dívidas de grande porte que tiveram o pagamento adiado. Desse total, R$ 39,48 bilhões estão dentro do teto de gastos e vinculados à seguridade social e ao Auxílio Brasil e R$ 4,08 bilhões estão fora do teto, sem nenhuma restrição, segundo o substitutivo aprovado pelo Senado.

Parcelamento

Com a emenda constitucional, os precatórios passarão a obedecer à seguinte ordem de pagamento:
  • Requisições de pequeno valor (RPV), precatórios de até 60 salários mínimos para a União (R$ 66 mil em valores de 2021).
  • Precatórios de natureza alimentícia (salários, indenizações ou benefícios previdenciários) até três vezes a RPV cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham a partir de 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência.
  • Demais precatórios de natureza alimentícia até três vezes a RPV.
  • Demais precatórios de natureza alimentícia além de três vezes a RPV.
  • Demais precatórios.

Fundef

Um dos pontos de maior negociação diz respeito aos precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Pelo texto, as dívidas relativas a esse programa ficarão fora do teto de gastos e do limite de pagamento anual de precatórios.

Os precatórios do Fundef serão pagos sempre em três parcelas anuais a partir da expedição: 40% no primeiro ano, 30% no segundo ano e 30% no terceiro ano. Dessa forma, as dívidas que venceriam em 2022 serão pagas em 2022, 2023 e 2024. Os estados e os municípios deverão aplicar 60% dos recursos obtidos com os precatórios do Fundef na forma de abono aos profissionais do magistério, ativos e inativos, sem a incorporação nos salários, nas aposentadorias e nas pensões.

Data limite

Em vez de 2036, data do fim do regime fiscal de teto de gastos, a PEC aprovada determina a aplicação do parcelamento de precatórios até 2026. Pela regra geral, o total de precatórios a pagar em cada ano será corrigido pelo IPCA do ano anterior, inclusive restos a pagar quitados. Desse total, serão descontadas as requisições de pequeno valor (até 60 salários mínimos no caso da União), que não entram no teto.

Desconto

O credor de precatório não contemplado no orçamento poderá optar pelo recebimento em parcela única até o fim do ano seguinte se aceitar desconto de 40% por meio de acordo em juízos de conciliação.

No próximo ano, os valores não incluídos no orçamento serão suportados por créditos adicionais abertos em 2022. As mudanças valem principalmente para a União, mas algumas regras se aplicam também aos outros entes federados, que continuam com um regime especial de quitação até 2024, conforme a Emenda Constitucional 99, de 2017.

 
**Título alterado para corrigir a informação. A PEC já promulgada passa a ser Emenda Constitucional.  

Informações:Agências Câmara e Senado.
Post: G. Gomes
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24 dezembro, 2021

Viagens internacionais com pets exigem Certificado Veterinário emitido pelo Mapa.

 
Quem pretende viajar para fora do país com seu animal de estimação precisa obter o Certificado Veterinário Internacional (CVI), emitido gratuitamente pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O documento atesta as condições e o histórico de saúde do animal de estimação e comprova que o cão ou gato atende às exigências sanitárias do país de destino.

Os donos de animais devem planejar a viagem com antecedência, a fim de conhecer as exigências do país de destino. Cada país tem seus procedimentos para autorizar a entrada de animais domésticos: alguns aceitam o CVI ou o passaporte para a entrada do animal, outros países só permitem a entrada de cães e gatos exclusivamente por meio do CVI. 
 
Confira no link as respostas para as principais dúvidas sobre viagens com animais
O passaporte pode ser usado durante toda a vida do animal, desde que seja acompanhado de comprovante de vacinação atualizado, e não tem prazo de validade. Já o CVI deve ser emitido antes de cada viagem. Atualmente, a emissão do passaporte está suspensa, devido à pandemia de Covid-19.  

O Ministério da Agricultura já disponibiliza a emissão do CVI para trânsito internacional de cães e gatos para 11 países de forma eletrônica: Argentina, Bolívia, Canadá, Chile, Colômbia, Estados Unidos, Japão, México, Paraguai, Uruguai e Venezuela. Nesses casos, é possível solicitar o Certificado por meio do portal gov.br
 
Para os demais países com o CVI presencial, o passageiro deve contatar uma unidade do Vigiagro com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Veja onde emitir o CVI presencial.
As informações, exigências de cada país acordado e contato das unidades 
 
Vigiagro estão disponíveis no site do Ministério da Agricultura. 
 
Estados Unidos 
Desde o dia 1º de dezembro, o Center for Disease Control and Prevention (CDC), órgão de controle e prevenção de doenças dos Estados Unidos, alterou as regras de entrada de cães no país. Os animais que chegam de países classificados como de alto risco para raiva, que inclui o Brasil, só poderão ingressar nos Estados Unidos por um dos 18 pontos de entrada aprovados. A decisão inclui cães que estiveram em países com alto risco nos últimos seis meses. 

A exigência de documentos aumentou. Antes, era exigido apenas o comprovante de vacina de raiva, agora é preciso apresentar um comprovante de microchip e o laudo de sorologia da raiva, se a vacina atual tiver sido aplicada fora dos Estados Unidos. A idade mínima para o ingresso de cães passou de 4 meses para 6 meses de idade.
    
Segundo o CDC, as medidas são necessárias para proteger a saúde pública contra a reintrodução da variante do vírus da raiva canina nos Estados Unidos.  

Ouça a matéria na Rádio Mapa

Informações: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Post: G. Gomes
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24 novembro, 2021

Novas ferramentas de segurança do Pix facilitam bloqueio e recuperação de recursos em casos de fraude!

 Em apenas um ano de funcionamento, o Pix já se tornou um dos meios de pagamento eletrônico mais utilizados pelos brasileiros, tendo superado métodos tradicionais, como TED, DOC, boleto e cheques. Inclusive, desde abril de 2021 o número de transações feitas com a funcionalidade do Banco Central do Brasil (BC) ultrapassa a soma dos pagamentos feitos com os quatro outros recursos.

Com a rápida adesão, o Banco Central segue trabalhando pela modernização e aumento da segurança do Pix. Entre as novas ferramentas para evitar fraudes e auxiliar possíveis vítimas estão o Mecanismo Especial de Devolução (MED) e o Bloqueio Cautelar.

Imagine a seguinte situação: você fez uma compra em um site não tão confiável. Assim que concluiu a transação e efetuou o pagamento pelo Pix, descobriu tratar-se de um golpe. Em vez de passar por um processo demorado para tentar reaver o dinheiro, com o Bloqueio Cautelar, se o banco onde o golpista recebe os recursos desconfiar da operação, ele tem as condições de avaliar indícios de fraude e bloquear os recursos por até 72 horas.

De acordo com o BC, nesse período a instituição bancária vai aprofundar a análise da conta, checar registros e verificar se realmente se trata de uma fraude. Ao constatar a contravenção, os recursos retornam para a conta do pagador.

Já o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix pode ser acionado tanto pela instituição bancária como pela vítima do suposto golpe. Para usar a funcionalidade, é necessário registrar um boletim de ocorrência e comunicar o ocorrido à sua instituição financeira pelos canais oficiais de atendimento ao cliente: SAC, ouvidoria ou chats de aplicativos.

Após a comunicação, a sua instituição bancária utilizará a estrutura do Pix para informar o banco do golpista de que aquela operação pode tratar-se de fraude e que os recursos devem ser bloqueados. Os bancos têm até sete dias para avaliar a reclamação, e o recebedor, que é notificado do bloqueio, não poderá sacar os recursos durante este período. Golpe constatado, o dinheiro volta para a conta do pagador.

Cuidados ainda são necessários

O Bloqueio Cautelar e o Mecanismo Especial de Devolução não podem ser utilizados em desacordos comerciais ou para desfazer a compra, por exemplo. Caso o cliente não fique satisfeito com o produto entregue ou com o serviço realizado, deve o ocorrido ser resolvido da maneira tradicional.

Os mecanismos também não servem de garantia para hipóteses em que o pagador se confunde e transfere recursos para a chave Pix errada. Preste, então, muita atenção na hora de inserir as informações e sempre confira os dados do recebedor antes de concluir a transação.

Informações: Banco Central do Brasil
Post: G. Gomes
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19 novembro, 2021

IBGE divulga resultado da pesquisa Estatísticas do Registro Civil 2020.

 
O Brasil registrou 1.513.575 óbitos no ano passado, 195.965 a mais do que em 2019, o que corresponde a uma alta anual de 14,9%. Os dados são da pesquisa Estatísticas do Registro Civil 2020, que investiga registros de nascimentos, casamentos e óbitos nos cartórios e foi divulgada na manhã desta quinta-feira (18/11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Esta foi a maior alta tanto em percentual quanto em números absolutos desde 1984, quando começaram as estatísticas.

De acordo com o IBGE, 99,2% dos 195.965 óbitos ocorridos a mais, de 2019 para 2020, foram por causas naturais, classificação que inclui os óbitos decorrentes de doenças.

“O mês de maio foi o mês que houve o maior número de registros, seguido pelo mês de julho e o mês de agosto. Grande parte desses óbitos ocorreram em pessoas com 60 anos ou mais. Esse grupo etário representa mais de 70% dos óbitos ocorridos no ano de 2020”, explica Klívia Brayner, gerente das Estatísticas do Registro Civil do IBGE.

Para as idades abaixo de 20 anos, houve redução dos óbitos entre 2019 e 2020. Já entre crianças e adolescentes de até 15 anos, houve uma redução de óbitos de 15,1%.

O aumento percentual de óbitos entre os homens (16,7%) superou o das mulheres (12,7%). Cerca de 73,5% dos óbitos de 2020 ocorreram em hospital, 20,7% em domicílios e em 5,8% em outro local ou sem declaração.

Nascimentos

Já o número de nascimentos superou o de óbitos no ano passado em mais de 1,2 milhão. Foram 2.728.273 registros de nascimentos em 2020, queda de 4,7% em relação ao ano anterior, que por sua vez já havia contabilizado redução de 3% em relação a 2018.

“Em 2020 foi o menor número da série histórica do registro civil desde o ano de 1998. Os meses de março e maio, quando comparado aos últimos cinco anos, houve uma queda de mais de 40 mil registros de nascimento nos cartórios”, detalha Klívia Brayner.

Do total de registros de nascimentos feitos no ano passado, 49.281 (2%) são de nascidos em anos anteriores ou com o ano de nascimento ignorado.

Houve queda no registro de nascimento em todas as regiões, sendo superior à média nacional nas regiões Norte (-6,8%) e Nordeste (-5,3%). Entre os estados, o Amapá teve a maior queda (-14,1%), seguido por Roraima (-12,5%), Acre (-10,0%) e Amazonas (-7,4%).

O número de nascidos vivos do sexo masculino diminuiu de 1.438.275 para 1.371.445 entre 2019 e 2020, enquanto que o de sexo feminino caiu de 1.373.485 para 1.307.018. A proporção contínua de 105 meninos para 100 meninas.

Casamentos

No ano passado, o país registrou 757.179 casamentos civis, uma redução de 26,1% em relação ao ano anterior. Segundo o IBGE, desde 2015, o número de casamentos vem recuando, mas a queda de 2020 parece ter estreita relação com as medidas de isolamento social por causa da Covid-19. “É o quinto ano com queda no número de casamentos realizados. Em 2020 foram realizados a menos do que em 2019, 267.497 casamentos”, ressalta a gerente de Estatísticas do Registro Civil do IBGE, Klívia Brayner.

O recuo ocorreu em todas as regiões, com mais intensidade no Nordeste (27,8%), Centro-Oeste (27,7%) e Sudeste (27,3%).

De acordo com o levantamento, para cada mil habitantes em idade de casar, 4,5 pessoas se uniram por meio do casamento legal em 2020, ante 6,2 em 2019. Foi a menor taxa de nupcialidade da série (por mil pessoas com 15 anos ou mais).

Os casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo no ano passado chegaram a 6.433, queda de 29% em relação a 2019. Foi a maior queda percentual dos casamentos da série.

As informações das Estatísticas do Registro Civil que trazem dados sobre nascimentos, óbitos e casamentos são de mais de 7.900 dos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN). As informações de divórcios judiciais e divórcios extrajudiciais, relativas ao ano de 2020, serão divulgadas em outra data.

Informações: IBGE
Post: G. Gomes
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Previsão de tempo: Inmet passa a divulgar previsões climáticas para os próximos seis meses!

 
Mais previsibilidade ao produtor rural na hora de semear a safra. A partir de agora, ele passa a contar com a previsão climática para os próximos seis meses, tempo suficiente para completar o ciclo do plantio até a colheita das maiorias das culturas produzidas no Brasil. 

O Serviço é oferecido pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), órgão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que está completando 112 anos de serviços prestados à sociedade brasileira. Para a agricultura, essa previsão significa um período maior de preparação entre o plantio de culturas, evitando riscos e aumentando a produtividade. 

Essa previsão de seis meses vai possibilitar que o produtor rural do futuro possa prever o período do ciclo de safra, vai ser um apoio enorme para o modelo de previsão”, ressalta Miguel Novato, diretor do Inmet. 

A medida é um diferencial para a tomada de decisão do produtor rural. Será possível saber se em determinado ano vai haver uma ou duas colheitas, programar a produção, usar ou não a irrigação, plantar e colher no período certo, oferecendo ao produtor segurança na tomada de decisão. 

Lucas Costa Beber é produtor rural em Nova Mutum, no Mato Grosso e vice-presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT). Ele cultiva soja e milho no sistema conhecido como sequeiro, que não usa a irrigação, e feijão em área irrigada. Para o produtor, a medida será muito benéfica para o agronegócio. “É importante saber as previsões climáticas principalmente na primeira cultura plantada do ano, no caso a soja de sequeiro, porque através dela você vai fazer a programação para a safra seguinte, como o milho e o feijão, principalmente onde a gente faz irrigado para saber se posiciona o material mais precoce ou material mais tardio”, avaliou o produtor. 

Há mais de 10 anos o Instituto já fornece a previsão climática de três meses, com o Prognóstico Climático Trimestral. “As mudanças do clima estão aí e nós precisamos aprimorar nossos avanços em previsões meteorológicas e previsões climáticas para poder suportar o agronegócio brasileiro”, destacou o secretário-adjunto de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação do Mapa, Cleber Soares.

Setor elétrico

O serviço oferecido pelo Inmet vai ajudar também o setor elétrico. Com a previsão climática dos próximos seis meses será possível fazer um planejamento de geração de energia mais preciso, observando o final do período chuvoso. Com uma previsão mais alongada perante uma crise hídrica, por exemplo, é possível reverter ao uso de energia termelétrica até ter uma solução possível.

O Serviço é oferecido pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), órgão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Inmet

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) completou 112 anos de fundação nesta quinta-feira dia 18 de Novembro de 2021. 

O órgão é responsável por monitorar e gerar informações meteorológicas para a sociedade, elaborar e divulgar a previsão de tempo no país, executar estudos e levantamentos climatológicos aplicados aos mais variados setores da economia, como o setor agrícola e energético e ainda, acompanhar a evolução dos fenômenos climáticos El Niño e La Niña.

Informações: Inmet
Post: G. Gomes
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16 novembro, 2021

Aviso: Beneficiário do Auxílio Brasil pode consultar parcelas pelo Caixa Tem!

 

Os beneficiários do Auxílio Brasil podem consultar a disponibilidade do benefício e o valor das parcelas pelo aplicativo Caixa Tem, utilizado para movimentação da conta poupança digital da Caixa.

Criado ano passado para o pagamento do auxílio emergencial durante a pandemia de covid-19 e estendido a outros programas sociais, o aplicativo ganhou a nova função com o início da operacionalização do Auxílio Brasil, que começa amanhã dia 17 de Novembro de 2021.

Pelo Caixa Tem, é possível pagar boletos e contas, como água e telefone; fazer compras pela internet e pelas maquininhas em diversos estabelecimentos comerciais, com o cartão de débito virtual e QR Code; transferir recursos para outras contas; e sacar valores em espécie nas casas lotéricas, sem o uso de cartão.

A Caixa ainda disponibiliza aos beneficiários do programa o aplicativo próprio do Auxílio Brasil, onde também é possível consultar o benefício e as parcelas, o calendário de pagamento e informações sobre o programa. Segundo Guimarães, para quem possui o aplicativo do Bolsa Família, ele será atualizado automaticamente para o do Auxílio Brasil.

Pagamento

O banco inicia amanhã o pagamento novo programa social que substituirá o Bolsa Família e tem como alvos as famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza. São 14,5 milhões de famílias que receberão um valor médio de R$ 217,18 em novembro.
Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site caixa.gov.br/auxiliobrasil.


A partir de 23 de novembro, as agências da Caixa também retomam os horários de atendimento pré-pandemia de covid-19, entre 10h e 16h, pelo horário de Brasília. A depender do fuso da localidade, os horários podem variar. Até lá, as agências funcionam das 8h às 13h, pelo fuso oficial de Brasília.

As datas de pagamento do Auxílio Brasil seguirão o modelo do Bolsa Família, que pagava os beneficiários nos dez últimos dias úteis do mês, com base no dígito final do Número de Inscrição Social (NIS). O calendário foi divulgado pela Caixa na semana passada e, neste primeiro mês, será de 17 a 30 de novembro.

No mês que vem, em função das festas de fim de ano, o pagamento foi antecipado e acontecerá de 10 a 23 de dezembro.

Os cartões e senhas utilizados para saque do Bolsa Família continuarão válidos e poderão ser utilizados para o recebimento do Auxílio Brasil nas agências, lotéricas e correspondentes. As famílias que recebem o Bolsa Família pelo aplicativo Caixa Tem, em conta poupança digital, receberão o Auxílio Brasil na mesma modalidade de pagamento e poderão continuar movimentando seu benefício pelo aplicativo.
“O pagamento do Bolsa Família é feito há mais de 15 anos pela Caixa.

 Durante o auxílio emergencial, nós fizemos esse mesmo racional de pagamento. Todos recebem no calendário que já existia, com a possibilidade de pagamento pelo aplicativo Caixa Tem. Isso se mantém do mesmo modo, sem necessidade de recadastramento”, explicou o presidente da Caixa, em evento virtual sobre a operacionalização do Auxílio Brasil.


Guimarães reforçou que o banco exercerá apenas o papel de agente operador e pagador do benefício, disponibilizando os valores concedidos pelo Ministério da Cidadania às famílias beneficiadas. Para isso, será utilizado o mesmo cadastro do Bolsa Família, de pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).


“A Caixa é o agente pagador. Nós não realizamos essa avaliação, quem realiza a avaliação do cadastro é o Ministério da Cidadania, via DataPrev, e nós recebemos todo mês a base de pessoas que receberão o benefício. Nós já recebemos para o Auxílio Brasil e amanhã, normalmente, começa o pagamento”, disse.

CadÚnico

Principal ferramenta do governo para incluir famílias de baixa renda em programas sociais, o CadÚnico também será usado para garantir o acesso ao Auxílio Brasil. Todos os meses, o Ministério da Cidadania selecionará novos beneficiários para o programa, desde que os dados estejam atualizados.
Informações: CEF
Post: G. Gomes
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14 novembro, 2021

Saiba como emitir Certidão de AntecedentesCriminais na Polícia Federal.

 

Você já ouviu falar em Certidão de antecedentes criminais? 

É um documento, emitido gratuitamente pela internet, que informa se existem ou não registros criminais em nome de alguém nos sistemas informatizados da Polícia Federal. Ele vale por 90 dias e é fornecido para fins civis. Qualquer pessoa pode utilizar esse serviço.

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, a certidão de antecedentes criminais pode ser exigida na hora da contratação, mas em casos específicos, quando a atividade profissional justificar a apresentação do documento. Por exemplo, para empregados domésticos, trabalhadores que atuam com informações sigilosas e cuidadores de menores, idosos ou pessoas com deficiência. Ainda, segundo o tribunal, se o pedido for infundado ou se tratar de tratamento discriminatório, pode ser caracterizado assédio moral passível de indenização.

E como fazer para acessar esse serviço?

O primeiro passo é acessar o link: https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao

Depois, é só preencher o formulário com as informações solicitadas, como CPF, nome completo, filiação, RG, passaporte, entre outras. Tudo sem abreviação.

Depois, clicar no código de segurança e no botão "Pesquisar". O sistema automaticamente preparará a Certidão para impressão. O documento é emitido na hora.

Não é necessário fornecer nenhum documento para tirar a Certidão de antecedentes criminais, mas, quanto mais dados pessoais forem fornecidos, mais completo será o documento emitido.

Importante

Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, algumas pessoas não conseguirão emitir a Certidão de antecedentes criminais pela internet. Isso pode ocorrer por divergências das informações referentes ao CPF com dados contidos na base de dados da Receita Federal ou por motivo de existir pessoas com o mesmo nome, os chamados homônimos.

Nesses casos, o sistema gerará um número de protocolo que deverá ser levado pelo cidadão (ou por um procurador) a uma unidade descentralizada da Polícia Federal. Nesse caso, leve também os documentos originais que você quer que constem na certidão. Depois disso, a certidão levará até 15 dias para ficar pronta.
Informações: MJSP
Post: G. Gomes
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04 junho, 2021

Atenção: Plataforma reúne serviços de pedidos de informações e ouvidoria em um único endereço!

  
Fazer pedidos de informações públicas e manifestações de ouvidoria em um único local, a partir de um único cadastro é o que oferece aos cidadãos o Fala.BR
 
A união dos dois sistemas foi feita para facilitar a vida de quem busca os serviços. A manutenção e gestão da plataforma é feita pela Controladoria-Geral da União (CGU).
 
O serviço funciona 24 horas e pode ser usado por pessoas físicas e jurídicas. É possível fazer solicitações a mais de 300 órgãos e entidades do Governo Federal, além de outras 2 mil instâncias de todos os entes e poderes da Federação, como estados, municípios e serviços sociais autônomos que aderiram ao sistema.
 
Opções disponíveis
Os cidadãos podem acessar o Fala.BR para solicitar informações públicas, fazer denúncias, elogios, reclamações, sugerir alguma ideia para desburocratizar o serviço público, fazer solicitação de algum atendimento ou prestação de serviço e enviar sugestões de melhoria dos serviços públicos. Além de consultar as respostas recebidas.
 
A plataforma oferece, inclusive, a possibilidade de que manifestações sejam reencaminhadas entre órgãos sem a necessidade de o usuário refazer o pedido ou manifestação em caso de erro ou equívoco.
 
O Fala.BR engloba ferramentas que já somam mais de 1,2 milhão de pedidos de acesso e de manifestações de ouvidoria, direcionados a órgãos do Poder Executivo Federal.
 
Como acessar
O usuário acessa por meio do login único do Portal gov.br  e então seleciona, entre as opções de interações disponíveis, qual tipo de manifestação deseja fazer e para qual órgão ela será direcionada.
 
Privacidade
A plataforma permite que denúncias sejam feitas de forma anônima. Nos casos de pedidos de acesso à informação, é possível optar por manter a identidade preservada.
 
Serviços mais procurados
Até o último dia 26 de maio, os serviços com o maior número de manifestações de ouvidoria em 2021 foram relacionados à prestação de Auxílio Emergencial e questões referentes ao âmbito de atuação da Receita Federal. Em relação ao acesso à informação, os principais pedidos trataram de temas relacionados à saúde e às ações de combate à Covid-19.
Acesse a Fala.BR

Informações: CGU
Post: G. Gomes
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24 maio, 2021

MInfra oferece 1,4 mil vagas para curso on-line de introdução à aviação.

 
O Programa TREINAR, da Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC) do Ministério da Infraestrutura, tem 1,4 mil vagas disponíveis para o curso on-line de introdução à aviação
 
As inscrições acontecem até 30 de setembro.

Em parceria com a universidade norte-americana Embry-Riddle Aeronautical University, a capacitação tem o objetivo de qualificar os profissionais de aeroportos públicos regionais, disseminando a cultura em aviação e ampliando conhecimentos básicos.

O curso será realizado à distância, com duração de 20 horas distribuídas em quatro módulos (Aeronaves, Aeroportos, Aviação e Aeroespaço). As turmas são confirmadas a cada 10 alunos e tem um prazo de 60 dias para concluir as atividades a contar da data da matrícula no curso.
 
Entre aqui para saber mais informações
Informações: Ministério da Infraestrutura 
Post: G. Gomes
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20 maio, 2021

IBGE diz: Abate de suínos cresceu 4,9% no primeiro trimestre de 2021.

 
 Foto: IBGE
No primeiro trimestre de 2021, o abate de suínos alcançou 12,53 milhões de cabeças. O número representa um crescimento de 4,9% na comparação com o mesmo período de 2020 e de 0,2% na comparação com o 4° trimestre de 2020. O peso acumulado das carcaças registrou 1,15 milhão de toneladas, um aumento de 7,2% em relação ao 1° trimestre de 2020 e de 2,5% em comparação com o trimestre anterior.

Os dados são do relatório Estatística da Produção Pecuária, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A publicação reúne os levantamentos oficiais divulgados trimestralmente pelo IBGE sobre a conjuntura agropecuária: Pesquisa Trimestral do Abate de Animais, Pesquisa Trimestral do Leite, Pesquisa Trimestral do Couro e Produção de Ovos de Galinha.

O abate de frangos também cresceu nos três primeiros meses do ano: foram abatidas 1,55 bilhão de cabeças de frango. De acordo com a pesquisa, “esse resultado significou aumento de 2,4% em relação ao trimestre equivalente do ano anterior e estabilidade na comparação com o 4° trimestre de 2020”.

Com relação ao abate de animais, a única queda apontada pelo levantamento foi de bovinos. No primeiro trimestre de 2021, foram abatidas 6,54 milhões de cabeças de bovinos: uma queda de 10,3% na comparação com o mesmo período de 2020 e de 10,5% na comparação com o trimestre anterior.


Acesse o relatório Estatística da Produção Pecuária
Informações: IBGE
Post: G. Gomes
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11 abril, 2021

Amanhã dia 12 de Abril entram em vigor as novas Regras de Trânsito!

 
As alterações promovidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entram em vigor a partir desta segunda-feira  dia 12 de Abril de 2021. As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção.

A partir de agora, os motoristas devem ficar atentos aos novos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e à punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado drogas.

Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. 
  • Agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos.
  • cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70.
  • três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos. 
Sobre a pontuação, a lei agora estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.

Dessa forma, o condutor será suspenso com:
  • 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas
  • 30 pontos se tiver uma infração gravíssima
  • 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima no período de 12 meses.
Os condutores que exercem atividades remuneradas terão seu documento suspenso com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Essa regra atinge motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou moto-taxistas. Se esses condutores participarem de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, toda a pontuação será zerada.
As novas regras proíbem que condutores condenados por  homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em  alternativas.
Cadeirinhas
O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta. 
 
Recall
Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento das campanhas de reparo. 

Motociclistas
Para os motociclistas, a nova lei restringe a circulação de crianças na garupa das motos. Antes, a legislação permitia que crianças maiores de sete anos podiam ir na garupa. Agora, a idade mínima para levar uma criança na moto é 10 anos.

Andar com o farol da motocicleta apagado passará a ser considerada infração média, sujeita a multa de R$ 130,16. Antes, isso era considerado como infração gravíssima, sujeita a multa e apreensão da CNH e até suspensão do direito de pilotar. 

Pilotar motocicleta sem viseira ou óculos de proteção ou com a viseira levantada passa  ser uma infração média, com multa de R$ 130,16. Antes, era considerada infração gravíssima andar sem viseira e infração leve pilotar com viseira levantada ou danificada.

VEJA MATÉRIA DETALHADA NESSE LINK AQUI

Informações: Governo Federal
Post: G. Gomes
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07 abril, 2021

Atenção alterações no Código de Trânsito Brasileiro que entram em vigor na segunda-feira, 12 de Abril de 2021!

 
O  Governo de Rondônia, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), orienta a população para ficar atento as mudanças da nova lei de trânsito que entra em vigor na próxima segunda-feira dia 12 de Abril de 2021. 
 
A Lei nº 14.071 de 13 de outubro de 2020 altera pontos importantes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que sofreu 57 alterações e vão afetar diretamente a vida de motoristas e usuários do trânsito.

O diretor-geral do Detran Rondônia, coronel Neil Aldrin Faria Gonzaga, explica que a Lei n. 14.071, sancionada em outubro de 2020, houve mudanças em parte do texto do CTB, em vigor desde 1996. “As mudanças vão desde prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) até dar benefícios para bons condutores”, destaca Neil Gonzaga.

O diretor do Detran esclarece, que a CNH se tornará documento oficial de identificação, algo que já ocorre na prática, mas que passará a ter previsão legal, com validade de 10 anos para condutores de até 50 anos de idade; cinco anos para condutores de 50 a 70 anos e de três anos para condutores acima de 70 anos.

O exame toxicológico vai continuar sendo obrigatório para condutores das categorias C, D e E. Se o resultado do exame for positivo, haverá suspensão do direito de dirigir por três meses. As mudanças somente vão valer para habilitações expedidas após 12 de abril de 2021.
 
O QUE MUDA COM CTB
 
AUMENTO DO LIMITE DE PONTOS PARA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR:
 
Antes – 20 pontos, no período de 12 meses (independente da gravidade das infrações);
 
Depois – 20 pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas;
30 pontos, no período de 12 meses, com uma infração gravíssima;
40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima e
40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independente da natureza das infrações.
 
OBRIGATORIEDADE DOS EQUIPAMENTOS:
 
Antes – Crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado,
 
Depois – Crianças menores de 10 anos que tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar o equipamento de retenção adequado.
 
IDADE MÍNIMA PARA CRIANÇAS EM MOTOCICLETAS:
 
Antes – É proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem conduções de cuidar da própria segurança.
 
Depois – Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
 
LUZ BAIXA EM RODOVIAS EM PISTA SIMPLES:
 
Antes – O condutor deve manter acesos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa, durante a noite e durante o dia nas rodovias.
 
Depois – Não será mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da luz DRL, quando em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano.
 
REDUÇÃO GRAVIDADE DA INFRAÇÃO PARA MOTOCICLETA COM FAROL APAGADO:
 
Antes – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir;
 
Depois – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
 
IMPEDIMENTO DE LICENCIAMENTO PARA VEÍCULOS QUE NÃO ATENDER A RECALL:
 
Antes – Informações referentes às campanhas de chamamento (recall) de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de um ano, deverão constar no Certificado de Licenciamento Anual.
 
Depois – Após um ano da inclusão de recall no Certificado de Licenciamento Anual, o veículo somente será licenciado após a realização do recall.
 
ENQUADRAMENTO DA INFRAÇÃO PARA MOTOCICLISTAS SEM ACESSÓRIOS DE PROTEÇÃO:
 
Antes – Atualmente há dois tipos de enquadramento para essa infração: O artigo 244 do CTB determina que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir.

O artigo 169 da Resolução 433/13 do Contran estabelece que pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela resolução é infração leve, sujeita a multa de R$ 88,38.
 
Depois – A nova regra alinha as normativas e estabelece que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção em desacordo com regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
 
DISPENSA DO PORTE DA CNH QUANDO A FISCALIZAÇÃO PUDER CONSULTAR O SISTEMA:
 
Antes – É obrigatório o porte ACC, PPD ou CNH para dirigir, seja na versão impressa ou digital.
 
Depois – O porte do documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.
 
ALTERAÇÃO NA VALIDADE DO EXAME TOXICOLÓGICO:
 
Antes – Renovação do exame toxicológico obrigatória para os condutores C, D e E.
Condutores com CNH válida por 05 anos – renovação a cada 02 anos e 06 meses.
Condutores com CNH válida por 03 anos – renovação a cada 01 ano e 06 meses.
 
Depois – Renovação do Exame toxicológico obrigatória a cada 02 anos e 06 meses para os condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos.
Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH. Outra novidade é o enquadramento para o motorista que dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo de dois anos e seis meses (art.148-A§2º) ou para quem exerce atividade remunerada e não comprovada na renovação do documento a realização do exame no período exigido. A conduta será considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.
 
MUDANÇA NA REGRA PARA CONVERSÃO À DIREITA:
 
Antes – Não há autorizado para livre conversão à direita;
 
Depois – Será permitida a conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão.
 
AUMENTO DA GRAVIDADE DA INFRAÇÃO PARA QUEM NÃO REDUZ AO PASSAR CICLISTA:
 
Antes – Deixar de reduzir a velocidade do veículo com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23.
 
Depois – Deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista será infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47.
 
ADVERTÊNCIA POR ESCRITO AUTOMÁTICA PARA INFRAÇÕES LEVES E MÉDIAS
 
Antes – A penalidade de advertência por escrito pode ser imposta aos que cometerem infração leve e média, desde que o infrator não seja reincidente, na mesma infração, nos últimos 12 meses. No entanto, sua aplicação depende da autoridade de trânsito e entender esta como a medida mais educativa.

Depois – A regra para aplicação da penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito.
A penalidade deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
 
AUMENTO DO PRAZO PARA INDICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR:
 
Antes – O prazo para o proprietário apresentar o condutor infrator quando não é o responsável pela infração é de 15 dias, contando da notificação da autuação.
 
Depois – O prazo para indicar o condutor passará a ser de 30 dias.
 
AUMENTO DO PRAZO PARA COMUNICAÇÃO DE VENDA:
 
Antes – O prazo para o vendedor do veículo fazer a comunicação de venda junto ao órgão de trânsito é de 30 dias.
 
Depois – O prazo para comunicação de venda passará a ser de 60 dias. A nova legislação também abre a possibilidade de que esse procedimento seja eletrônico.
 
AUMENTO DO PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA:
 
Antes – O prazo para apresentação de defesa prévia era estabelecido em Resolução do Contran, não inferir a 15 dias, contado da data de expedição da notificação.
 
Depois – O prazo para a apresentação de defesa prévia passará a constar no Código – não será inferior a 30 dias, contado da data de expedição da notificação.
 
PRAZO PARA EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE:
 
Antes – Não havia prazo para o órgão de trânsito expedir a notificação de aplicação da penalidade.
 
Depois – A legislação prevê dois prazos para o órgão de trânsito expedir a notificação de aplicação de penalidade (multa) que, se não cumpridos, implicam na perda do direito de aplicar a penalidade.

Caso a defesa prévia não seja apresentada no prazo estabelecido, o prazo máximo será de 180 dias, contado da data da infração. Em caso de apresentação da defesa prévia em tempo hábil, o prazo previsto será de 360 dias.
 
REDUÇÃO DA GRAVIDADE DA INFRAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO FORA DO PRAZO:
 
Antes – Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias é infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização.
 
Depois – Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.
 
FIM DA OBRIGATORIEDADE DE AULAS PRÁTICAS NOTURNAS:
 
Antes – Há exigências de realização de um percentual mínimo de aulas no período da noite nos cursos práticos de todas as categorias de habilitação;
 
Depois – Não haverá mais obrigatoriedade em realizar aulas práticas no período noturno.
 
EXTINÇÃO DO PRAZO PARA REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME APÓS REPROVAÇÃO:
 
Antes – O candidato só pode repetir o exame em que foi reprovado depois de 15 dias.
 
Depois – O candidato não precisará mais aguardar esse prazo.
 
REGISTRO DE BLINDAGEM DE VEÍCULOS NO DOCUMENTO:
 
Antes – No caso de qualquer notificação ou substituição de equipamento de segurança exige-se, para registro ou licenciamento, certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal.

Depois – A blindagem de veículos ficará de fora dessa regra, não exigindo qualquer outro documento ou autorização para o registro ou o licenciamento.
 
BENEFÍCIOS PARA BONS CONDUTORES:
 
Antes – Não há previsão legal
 
Depois – A lei cria o “Registro Nacional Positivo de Condutores”, que vai cadastrar motoristas que não cometerem infração de trânsito nos últimos 12 meses. O Governo Federal, estados e municípios poderão dar benefícios fiscais ou tarifários a esses condutores.
 
CRIAÇÃO DE MULTA PARA QUEM PARA EM CICLOVIA OU CICLOFAIXA:
 
Antes – Não há previsão de multa para o motorista que parar o veículo em ciclovia.

Depois – Parar em ciclofaixa passará a ser infração grave, sujeito a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
 
CURSO PREVENTIVO DE RECICLAGEM:
 
Antes – Condutores das categorias C, D e E com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que soma entre 14 e 19 pontos nos últimos 12 meses.

Depois – Condutores de todas as categorias, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que somaram entre 30 e 39 pontos nos últimos 12 meses. 
Informações: Detran -RO
Post: G Gomes
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05 abril, 2021

Informações: Como será nova rodada do Auxílio Emergencial.

 
Com quatro parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família, o auxílio emergencial começará a ser pago nesta terça-feira (6) a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada.

Como no ano passado, o benefício será depositado nas contas poupança digitais dos trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), onde poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a quatro semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta corrente.

Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos no programa social podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês. O auxílio emergencial somente será pago quando o valor for superior ao benefício do Bolsa Família.

Cerca de R$ 44 bilhões foram destinados ao auxílio emergencial por meio da promulgação da Emenda Constitucional 109/2021, a chamada PEC Emergencial.

A emenda constitucional abriu caminho para que o governo federal ultrapasse o limite do teto de gastos, sem comprometer a meta de resultado fiscal primário e sem afetar a chamada regra de ouro (espécie de teto de endividamento público para financiar gastos correntes).

Segundo o Ministério da Cidadania, do valor total estabelecido pelo Congresso Nacional, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa Econômica Federal, R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal e R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Bolsa Família.

Confira as principais dúvidas sobre a nova rodada do auxílio emergencial

1) Qual o valor do auxílio emergencial 2021?

•    Pessoa que mora sozinha: R$ 150
•    Mãe solteira que sustenta a família: R$ 375
•    Demais famílias: R$ 250

2) Qual o número de parcelas?
Quatro parcelas mensais de abril a julho

3) Quem tem direito a receber o auxílio emergencial em 2021?
Todos os trabalhadores informais, inscritos no CadÚnico e beneficiários do Bolsa Família que já recebiam o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão do auxílio emergencial de R$ 300 em dezembro de 2020.

O beneficiário também deve cumprir as seguintes regras:
  • ter mais de 18 anos (exceto no caso de mães adolescentes de 12 a 17 anos com pelo menos um filho).
  • não ter carteira assinada (vínculo formal ativo).
  • não receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep.
  • não ter renda familiar mensal per capita (renda total dividida pelo número de membros de uma família) acima de meio salário mínimo.
  • não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos.
  • não morar no exterior.
  • não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis (como salário e aposentadoria) acima de R$ 28.559,70.
  • não possuir patrimônio superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019.
  • não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2019.
  • não estar preso em regime fechado nem receber auxílio-reclusão.
  • não ter sido incluído, em 2019, como dependente na declaração do Imposto de Renda na condição de cônjuge, filho ou enteado de até 21 anos (caso geral) ou até 24 anos (matriculado em instituição de ensino superior ou de ensino técnico médio, ou companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos.
  • não ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi)).
  • não ter CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza.
  • não estar com o auxílio emergencial ou a extensão do auxílio cancelado no momento da avaliação de elegibilidade da nova rodada de 2021.
  • não ter movimentado os valores do auxílio emergencial depositados na conta poupança digital ou na conta de depósito do Bolsa Família ao longo de 2020.
  • não ser estagiário, residente médico, residente multiprofissional ou beneficiário de bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.
4) Quais os beneficiários do Bolsa Família que receberão o auxílio?
Os atuais beneficiários do programa social têm direito ao auxílio emergencial, desde que o valor do benefício do Bolsa Família seja menor que a parcela do auxílio.

5) Quais são as datas de pagamento?
Como em 2020, a nova rodada do auxílio emergencial será paga com dois calendários distintos: um para o público geral, que segue o mês de nascimento do beneficiário, e outro para o Bolsa Família.

6) É possível pedir o auxílio emergencial?
Trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico que não receberam auxílio emergencial em 2020 não podem pedir o benefício em 2021. Será usado o cadastro encerrado em 3 de julho de 2020. O benefício será pago automaticamente a quem estava recebendo o auxílio de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado e que cumpra as regras atuais.

7) Como posso saber se vou ser considerado apto a receber o auxílio?
Os trabalhadores podem verificar, desde 2 de abril, se receberão a nova rodada do auxílio emergencial. A consulta pode ser feita no site da Dataprev , estatal responsável por processar o cadastro do benefício, bastando informar nome completo, data de nascimento, CPF e nome da mãe. A verificação também pode ser feita no siteauxilio.caixa.gov.br e no telefone 111, da Caixa Econômica Federal.

8) Quantas pessoas da mesma família podem receber o auxílio emergencial?
  • O benefício só será pago a um membro de cada família na nova rodada, contra até duas pessoas da mesma família na rodada anterior. Os critérios de prioridade para decidir quem receberá seguirão a seguinte ordem.
  • mulher provedora de família monoparental (mãe solteira arrimo de família).
  • data de nascimento mais antiga.
  • do sexo feminino, caso haja empate.
  • ordem alfabética do primeiro nome, se necessário, em caso de empate.
9) Quem recebe seguro-desemprego, auxílio-doença ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) tem direito ao auxílio-emergencial?
Não. O benefício não será pago a quem receba outros benefícios sociais, previdenciários, trabalhista ou transferência de renda, à exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep.

10) Quem tem membro da família que receba o BPC pode receber o auxílio emergencial 2021?
O pagamento do auxílio emergencial, nesse caso, dependerá da renda per capita da família. Caso alguém da família receba o BPC, a renda entrará no cálculo. Se o resultado for inferior a meio salário mínimo por pessoa da família e o usuário cumprir os demais critérios, poderá receber o auxílio emergencial.

11) Quem teve o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 canceladas poderá receber o benefício em 2021?
Não. A legislação veda o acesso ao auxílio emergencial a quem teve o benefício cancelado.

12) O CPF precisa estar regularizado?
Sim. O contribuinte precisa estar com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em dia para ter direito à nova rodada do auxílio emergencial. A situação também deverá estar regularizada com a Receita Federal.

A consulta ao CPF pode ser feita no site da Receita Federal . Caso esteja irregular, o contribuinte deve procurar a Receita Federal, entrando no site, no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC), ou ligando no número 146.

13) Beneficiários do Bolsa Família precisam regularizar o CPF?
Não. Os inscritos no Bolsa Família não precisam comprovar a regularidade fiscal, pois usam o Número de Inscrição Social (NIS) para sacar o benefício.

14) É preciso atualizar o aplicativo Caixa Tem para receber o benefício?
Desde 14 de março, a Caixa Econômica Federal abriu o aplicativo Caixa Tem para que os beneficiários atualizem os dados cadastrais. O procedimento, no entanto, não é obrigatório. Nenhum beneficiário deixará de receber o auxílio emergencial porque não atualizou as informações.

15) O auxílio poderá ser cancelado após o início do pagamento?

Sim. O governo fará um pente-fino permanente nos cadastros para verificar se o beneficiário cumpre os critérios para receber o auxílio. Em caso de irregularidade ou inconsistências nos dados, o auxílio emergencial será cancelado.
Informações:  CEF
Via: ebc
Post: G. Gomes
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