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26 fevereiro, 2020

Bobagens III: a reforma da Previdência é “neoliberal”

Quando alguém não tem um único argumento contra a proposta, entende que dar um apelido que nada significa é uma crítica relevante

A esmagadora maioria de críticos da reforma da Previdência e a totalidade dos partidos de esquerda – que, como sabemos, votaram contra a reforma – cansaram de acusá-la de “neoliberal”.

A bobagem é tamanha e a ignorância, tão gigantesca que, quando alguém não tem um único argumento contra alguma proposta, a platitude intelectual entende que dar um apelido que nada significa é uma crítica relevante.

Privatizar estatais que atendem prioritariamente seus funcionários é “neoliberal”; modernizar o setor público, com alterações no contrato de trabalho de servidores públicos, é “neoliberal”; conferir autonomia legal ao Banco Central é “neoliberal”; buscar alternativas para o baixíssimo nível de prestação de serviços nas áreas de educação e saúde é “neoliberal”; revalorizar as agências reguladoras e garantir-lhes autonomia técnica é também “neoliberal”.

Alterar a Previdência então, nem se fala. É “neoliberal” e pronto. E, com isso, o debate fica indigente. Esse, costumo dizer, é o “lumpem” argumento. É a escória dos argumentos. Um slogan, um apelido. Na essência, não é nada. É o vácuo de ideias.

Comecemos por imaginar um país fantasioso com um sistema previdenciário com as seguintes características: 
  • Trabalhadores pobres se aposentam em média nove a dez anos depois de trabalhadores médios e ricos.

    Praticamente todos recebem mais do que contribuem, mas os trabalhadores mais ricos recebem muito mais de transferência do que trabalhadores pobres. Quanto a isso, vejamos um simples exemplo: um mecânico desse país ganha em média R$ 2 mil. Um servidor público ganha R$ 10 mil. Imagine que se aposentem na mesma idade (o que viola a característica 1, mas vamos em frente…). A transferência liquida para o mecânico será de R$ 224,98 mil, mas. para o servidor público. de R$ 1,275 milhão. Se for um servidor público de elite (Judiciário, MP, Defensoria, Tribunal de Conta ou Legislativo), então a transferência supera os R$ 3,66 milhões, podendo, em alguns casos, superar a casa do R$ 4,5 milhões.
  • Para dois trabalhadores igualmente pobres, aquele que nunca contribuiu para a Previdência ganhará mais do que se tiver contribuído.

    Para algumas categorias de trabalhadores, há regras diferentes. Em geral, as categorias que ganham mais têm regras mais benevolentes: por exemplo, além de se aposentarem mais cedo, ganham mais e, na contagem de tempo, têm “aceleradores”.

    Mulheres, apesar de viverem, em média, sete anos mais do que os homens podem se aposentar cinco anos mais cedo (isso antes da reforma “neoliberal” que reduziu a diferença para três anos).

    Alguns trabalhadores podem acumular vários benefícios. Desses, quase 85% estão entre os 10% com remunerações mais elevadas.
Poderia citar mais algumas características, mas seria por demasiado cansativo. Paro por aqui para poupar o leitor. Apenas mais uma informação sobre esse país: seu regime de Previdência funciona em repartição simples, ou seja, aqueles que hoje trabalham sustentam os benefícios de idosos e esperam que, no futuro, quando tiverem 60 anos ou mais, a geração jovem os sustente.

Mas já sabemos que, em futuro breve, não haverá juventude em número suficiente para sustentar os atuais ativos. A demografia mudou, as famílias têm poucos filhos e estamos vivendo mais. Assim, haverá muito idoso e pouco jovem.

Diante de um país/sistema de Previdência com essas características e com essa demografia, pergunto: alguém em sã consciência acha que esse sistema é bom? Esse sistema é justo? Esse sistema protege e defende os mais expostos da sociedade? Reformar esse sistema é algo ruim?

Vejamos. A reforma proposta praticamente não altera em nada a vida de quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC), aposentadoria rural ou se aposenta por idade.

Afeta aqueles que se aposentam por tempo de contribuição e funcionários públicos. Entre os primeiros, os mais afetados são aqueles que recebem os maiores benefícios, de R$ 3 mil, R$ 4 mil ou mesmo de R$ 5 mil.

Se não são ricos – e, em geral, não são – estão longe de ser pobres. Em geral, se aposentam com idades mais precoces e recebem benefício por longos períodos. São também os que mais acumulam benefícios.

Entre servidores públicos, o impacto da reforma é bem maior. Serão afetados pela redução da transferência líquida, pelo maior prazo de contribuição e pela redução do valor do benefício.

Em termos médios, a transferência líquida para esse grupo será diminuída em R$ 157 mil, mas será progressiva, ou seja, para os marajás esse impacto será bem maior. Para aposentadorias superiores a R$ 20 mil, a redução de transferência será superior a R$ 1 milhão de reais.

Assim, pergunto: reformar esse sistema, fazendo com que trabalhadores se aposentem com a mesma idade, reduzindo as transferências a todos, mas sobretudo aos mais ricos, limitando a acumulação de benefícios (algo que, como já mostrei, beneficia as camadas mais abastadas da sociedade) e fazendo severo corte em privilégios dos servidores públicos é atentar contra princípios fundamentais de igualdade e de justiça? É algo que vai na direção contrária ao do povo trabalhador? Não creio.

Somente o desconhecimento do tema pode levar alguns a serem contra. Fora isso, ou são interesses corporativos, ou simplesmente desonestidade intelectual, moral e de princípios. Alguns poderão dizer que é apenas “luta política”. Mas, nesse caso, a “luta política’ vai contra a grande maioria do povo pobre desse país.

Para esses, a desonestidade é tamanha que, em vez de claramente defender privilégios e iniquidades – o que, aliás, podem legitimamente fazer –, escamoteiam suas verdadeiras bandeiras e bradam apenas: “É uma reforma neoliberal”, querendo dizer com isso que é uma reforma que prejudica os trabalhadores mais pobres.

São ardilosos. Defendem os privilégios e as injustiças, mas se vendem como defensores dos pobres. Mas o slogan é chamativo: reforma “neoliberal”.

Eis a terceira bobagem que prosperou durante certo tempo.
Por: Paulo Tafner - Especialista em previdência, economista, doutor em ciência política e pesquisador da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe.
Post: G. Gomes
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Duas mulheres são condenadas por compartilhar fotos íntimas de jovem no Mato Grosso!

O caso do compartilhamento de fotos íntimas em Campo Verde, no Mato Grosso, teve um desfecho. Mãe e filha foram condenadas a pagar R$ 20 mil reais por expor imagens de uma jovem em momentos íntimos com o ex-namorado por meio do WhatsApp. Elas já haviam sido condenadas na Primeira Instância e recorreram ao Tribunal de Justiça local buscando diminuir a condenação pela metade. O recurso foi julgado pela Quarta Câmara de Direito Privado, que manteve a condenação e aumentou os honorários advocatícios ao entender que a reparação foi determinada em valor razoável e proporcional a compensar os transtornos causados à vítima e sem gerar enriquecimento ilícito.

Segundo o processo, uma das rés, ao mexer no celular do namorado, encontrou fotos dele em momentos íntimos com uma jovem, ex-namorada do rapaz e vítima no processo. Ela aproveitou a oportunidade para enviar as imagens para seu WhatsApp e também para a mãe, também ré no processo. Esta, por sua vez, vazou as fotografias para outros moradores da cidade, onde todos moram, depois de ouvido um boato de que quem estava nas fotos era sua própria filha.

Passado algum tempo, a vítima se encontrou com uma das rés em um bar da cidade, ocasião em que ambas, após diversas trocas de insultos, chegaram às vias de fato. No dia seguinte, a moça que teve as fotos vazadas e o ex-namorado foram à delegacia relatar o ocorrido e pedir providências. Segundo o rapaz, em nenhum momento foi dada permissão para a ré acessar os arquivos do celular e, muito menos, compartilhar as fotos.

De acordo com o relator do processo, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, as rés não negaram a responsabilidade civil pela ameaça e veiculação das fotografias e pretendiam apenas diminuir o valor da indenização. Ele destacou, ainda, que a vítima claramente sofreu humilhação, dor e angústia ao ser intimidada, agredida e publicamente exposta pelas rés, que não omitiram a intenção de prejudicá-la:
"Essas atitudes não podem ser toleradas pelo Poder Judiciário, visto que a privacidade, a vida íntima, é direito de destacada proteção tanto pela Constituição Federal como pelo Código Civil. O repúdio que a situação desperta desautoriza a alegação de exorbitância do montante fixado para a reparação e, por conseguinte, a sua revisão. Posto isso, mostra-se razoável e proporcional a importância de R$ 20 mil, visto que a quantia sugerida pelas apelantes coincide com aquelas corriqueiramente estipuladas por esta Corte para ofensas de menor repercussão aos direitos de personalidade de outrem, como na hipótese de inclusão indevida em cadastro de proteção ao crédito".
O desembargador ressaltou, ainda, que o valor da indenização deve levar em conta tanto as circunstâncias do caso como as condições pessoais, econômicas e financeiras das partes. Também deve estar em sintonia com o grau da ofensa moral e sua repercussão sobre a honra da autora, não podendo causar enriquecimento injustificado, e tem de ser suficiente para inibir a reincidência da ré na conduta praticada.
Fonte: Poder Judiciário de Mato Grosso
Post: G. Gomes
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25 fevereiro, 2020

Justiça define: Plano de saúde coletivo não pode ser cancelado durante tratamento.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que as operadoras de plano de saúde coletivo não podem romper o contrato de prestação dos serviços durante o tratamento médico. Pela decisão, a cobertura deve valer enquanto os beneficiários estiverem internados ou em tratamento e só pode terminar após a alta médica.

O caso julgado pelo STJ envolveu uma operadora de plano de saúde que cancelou unilateralmente o plano coletivo de 203 funcionários de uma transportadora, que recorreu à Justiça para manter a continuidade da cobertura.

Apesar de garantir a cobertura para quem está em tratamento, a Terceira Turma do tribunal entendeu que as operadoras podem cancelar o contrato por conta própria, no entanto, além de manter o tratamento, devem cumprir a vigência de 12 meses e notificar os trabalhadores com antecedência mínima de 60 dias. O julgamento ocorreu em outubro do ano passado, mas o acórdão, que é a decisão final, foi divulgada nesta semana pelo STJ.

Durante o julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze. Para o ministro, embora a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) proíba a suspensão ou rescisão somente de planos individuais, o direito à saúde beneficiário se sobrepõem a cláusulas contratuais também nos contratos coletivos.
"Entretanto, não obstante seja possível a resilição unilateral e imotivada do contrato de plano de saúde coletivo, deve ser resguardado o direito daqueles beneficiários que estejam internados ou em pleno tratamento médico, observando-se, assim, os princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana", definiu o acórdão.
Judicialização da saúde
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a judicialização na saúde cresceu aproximadamente 130% nas demandas de primeira instância da Justiça entre 2008 e 2017. Problemas com os convênios foram a maior causa (30,3%) dos pedidos de processos relacionados ao assunto no país. 
Informações: STJ
Via: EBC
Post: G. Gomes
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Delegação brasileira deixa sessão da ONU em protesto contra Maduro

Em protesto contra o governo do presidente venezuelano Nicolás Maduro, a ministra da Família, Mulher e Direitos Humanos, Damares Alves, deixou o salão onde acontece a 43ª Sessão do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (ONU) no momento em que o chanceler venezuelano Jorge Arreaza discursava.

Ao se levantar e deixar o recinto, Damares foi acompanhada pelos demais membros da delegação brasileira que participam do principal encontro de líderes internacionais sobre direitos humanos. A sessão, que começou ontem dia 24/02/2020, em Genebra, na Suíça, e termina no próximo dia 27, conta com a participação de mais de 100 ministros e altas autoridades da área dos países-membros da ONU.

Em outubro de 2019, Brasil e Venezuela foram eleitos para ocupar duas das vagas destinadas a países da América Latina e do Caribe no Conselho de Direitos Humanos da ONU para o período 2020-2022. A Venezuela foi eleita com o voto de 105 países-membros, tendo ficado a frente da Costa Rica. Já o Brasil foi reeleito para mais um mandato com 153 votos.

Mais cedo, ao discursar logo após a abertura da sessão, Damares já tinha classificado o atual regime venezuelano como “ilegítimo e autoritário”. Além disso, em um evento paralelo no qual foi discutida a situação na Venezuela, a ministra já tinha declarado que o governo brasileiro “condena com a máxima veemência as graves violações dos direitos econômicos, sociais e culturais” ocorridas no país vizinho.

Damares voltou a manifestar o apoio irrestrito do Estado brasileiro ao que classificou como “as forças democráticas venezuelanas”, e também destacou o empenho brasileiro para recepcionar e oferecer abrigo a milhares de venezuelanos que cruzam as fronteiras fugindo à crise polícia, econômica e humanitária em seu país.

Durante sua fala, o ministro das Relações Exteriores da Venezuela, Jorge Arreaza, conclamou a comunidade internacional a enfrentar medidas coercitivas unilaterais contra qualquer país. “Devemos salvar este valioso projeto coletivo, este Conselho, da obstinada e distorcida pretensão de alguns países de usar de forma seletiva aos procedimentos do Conselho para atacar politicamente a alguns dos países-membros.

O chanceler venezuelano também aproveitou para agradecer a reincorporação de seu país ao Conselho.
Informações: A. Brasil
Post: G. Gomes
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24 fevereiro, 2020

RaioX: Indicadores sobre serviços públicos passam a ser abertos a cidadãos.

Quantos servidores existem na administração pública federal?
Do total, quantos são homens e mulheres, e quantos são comissionados?
Quanto o governo gasta por ano com custeio, investimentos e amortização da dívida?

A resposta para essas e outras perguntas sobre a administração pública federal agora estão disponíveis em tabelas e gráficos na tela do computador para qualquer cidadão.

Na última quinta-feira dia 20/02/2020, o Ministério da Economia tornou público o acesso ao Raio X da Administração Federal, disponível na internet Lançada no ano passado, a ferramenta, que cruza indicadores da administração pública, estava disponível apenas para gestores públicos.

Raio X
Desenvolvido pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SEDGG) do Ministério da Economia, o Raio X agrupa informações atualizadas mensalmente que, na maior parte, já eram públicas. A ferramenta oferece consulta rápida por temas, podendo ser personalizada por órgão e entidade. O usuário pode produzir gráficos e tabelas com as questões desejadas.

Entre as informações prestadas, estão a quantidade de servidores federais por sexo, faixa etária e local de trabalho (no órgão de origem ou cedido para outra unidade) e a estrutura dos cargos e funções. Os dados não se resumem ao funcionalismo. O usuário pode consultar informações sobre o orçamento, como a despesa anual por natureza (custeio, investimento, folha de pagamento, juros da dívida e outros), a verba para gastos obrigatórios e discricionários (não obrigatórios) e o processo de digitalização dos serviços públicos.

Nos próximos meses, a SEDGG pretende incluir no Raio X as estatísticas sobre o custeio administrativo federal – parcela dos gastos de custeio diretamente ligado à administração pública – e sobre o patrimônio da União.

Segundo o Ministério da Economia, a ferramenta aumenta a transparência na administração pública e moderniza a gestão federal. Para a pasta, o principal diferencial do sistema está na simplicidade e no funcionamento intuitivo, que permite a qualquer cidadão fazer as consultas. Outra vantagem citada pela pasta é a transversalidade, que permite ao usuário cruzar informações de diversos órgãos da maneira que desejar.
ACESSE AQUI O SITE RAIO-X
Informações: Ministério da economia
Post: G. Gomes
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