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03 junho, 2020

Decreto presidencial amplia capacidade operacional do Exército Brasileiro.

(Foto: Arquivo/Agência Brasil)
O Governo Federal publicou, nessa terça-feira (2), o Decreto nº 10.386 que amplia capacidade operacional do Exército Brasileiro. Com a substituição da norma vigente, a força armada poderá operar quaisquer meios aéreos. Desde 1983, a Aviação do Exército estava limitada apenas à operação de helicópteros.

A partir de hoje, o Decreto 10.386 autoriza o @exercitooficial a operar outros meios aéreos, além de helicópteros. A mudança atende as necessidades de abastecer pelotões de fronteira na Região Amazônica e apoiar operações de Garantia da Lei e da Ordem, entre outras missões.

A mudança atende as necessidades operacionais do Comando do Exército, que precisa levar grande quantidade de pessoas e suprimentos aos pelotões especiais de fronteira da Região Amazônica e apoiar as operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Em sua rede social, o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Jorge de Oliveira Francisco, comentou o Decreto:
Com essa mudança, o “Projeto Sherpa”, que envolve a doação de oito aeronaves C-23 Sherpa do Governo Americano ao Exército Brasileiro, por intermédio do programa de Vendas Militares Internacionais (Foreign Military Sales – FMS), entra em fase final de implantação no Exército BrasileiroO programa FMS gerencia compras governamentais de artigos de defesa americanos e de serviços de defesa contidos na Lista de Munições dos Estados Unidos.
Informações: Secretaria-Geral da Presidência da República
Post: G. Gomes
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Senado aprova projeto de doação de refeição não vendida



O Senado aprovou ontem dia 02/06/2020 o projeto de lei (PL) que regulamenta a doação de alimentos excedentes por parte de supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos. O texto, de autoria do senador Fernando Collor (Pros-AL), já havia passado pelo Senado, sofreu alterações na Câmara e voltou para nova apreciação. Agora, o projeto segue para sanção presidencial.

Empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos que forneçam alimentos preparados prontos para o consumo poderão doar os alimentos não comercializados se estiverem dentro do prazo de validade e em condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicável.

A doação pode ser de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo. Pelo texto, essa doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos e outras entidades beneficentes de assistência social certificadas na forma da lei. Também poderá ser realizada por entidades religiosas.

O relator do PL, Jayme Campos (DEM-MT), retirou do projeto um dispositivo inserido na Câmara que incluía a doação de alimentos para cães e gatos em situação de abandono. O relator justificou sua decisão afirmando que a lei deveria abranger outros animais domésticos, mas por não ser possível tal adaptação a essa altura da tramitação, excluiu todo o artigo.

O relator também retirou do texto final a criação do Certificado de Boas Práticas (CBP), a ser concedido às empresas doadoras de alimentos; outro dispositivo incluído pelos deputados. Outro trecho incluído pela Câmara versava que governo federal deveria comprar alimentos prioritariamente de produtores familiares e pescadores artesanais durante a vigência da pandemia de covid-19. Inicialmente, o relator considerou o trecho sem pertinência com o projeto. Mas após acordo com o PT e a Rede, ele reinseriu os agricultores familiares no texto.
Informações: Senado Federal
Post: G. Gomes
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Combate a crimes de fronteiras é reforçado com novo equipamento.


Sete cidades estratégicas do Amazonas recebem novos equipamentos de radiocomunicação com o objetivo de impedir a entrada de armas, munições e drogas no Brasil.

De acordo com o Ministério da Justiça, esses equipamentos darão mais dinâmica e agilidade para atuações no âmbito da Operação Hórus – um dos eixos do Programa Nacional de Segurança nas Fronteiras (Vigia).

A um custo de R$ 13 milhões de reais, o equipamento opera a partir das cidades a saber:
  • Iranduba
  • Parintins
  • Coari
  • Tabatinga
  • São Gabriel da Cachoeira,
  • Santo Antônio do Içá
  • Tefé.
A manutenção do Sistema pelos próximos quatro anos custará outros R$ 4,5 milhões de reais.

O programa Vigia começou a operar em novembro de 2019, tendo já resultado na apreensão de cerca de 6 toneladas de drogas.

Segundo o Ministério da Justiça, as frentes de ação da Operação Hórus abrange os seguintes estados:
  • Mato Grosso
  • Mato Grosso do Sul
  • Paraná
  • Rondônia
  • Acre
  • Goiás
  • Amazonas
  • Tocantins.

Informações: Ebc
Post: G. Gomes
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Governo anuncia Ferramenta para quem teve auxílio emergencial negado!


Ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, durante entrevista sobre as ações da pasta no combate á covid-19. - Foto: Secom/PR
O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, em entrevista ao Planalto nesta terça-feira (2), anunciou a criação de uma ferramenta de contestação para pessoas que tiveram o auxílio emergencial de R$ 600 negado. Lorenzoni afirmou que "para melhorar ainda mais o atendimento, nós estamos constituindo no sistema uma trilha de contestação que deverá estar já funcionando a pleno vapor a partir da próxima segunda-feira, através do telefone 121 do Ministério da Cidadania, ou através do site". 

O auxílio emergencial do Governo Federal é o benefício de R$ 600 reais mensais (R$ 1,2 mil para mães solteiras) pago a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados para amenizar os impactos do isolamento social adotado devido à pandemia do novo coronavírus. 

De acordo com o ministro, a contestação poderá ser feita por todos que tiveram o auxílio negado. Lorenzoni informou que, dos 120 milhões de CPFs avaliados, em torno de 33 ou 34 milhões são pessoas que não tinham direito. E há um total de 1,5 milhão de pessoas que tinham problemas de grande complexidade nos seus relatos.

Lorezoni afirmou ainda que as contestações são necessárias para analisar cada caso. "O casal se separou, não oficializou, o marido fez o cadastro, a mãe tem as crianças, o marido levou o dinheiro mas não podia; ou alguém fraudou o documento de uma pessoa; ou ela tinha o auxílio, por exemplo, doença, que terminou em abril, então tem que ver no sistema se já baixou, para que a gente possa dar o auxílio emergencial. Todos aqueles que têm direito perante a lei terão o auxílio emergencial e a assistência social" disse o ministro.

O ministro informou também que estão sendo concluídas as avaliações de todos os cadastros ou recadastramentos, do dia primeiro ao dia 26 de maio. A expectativa é que mais 5 milhões de pessoas sejam beneficiadas com a análise.

Correios auxiliam no Cadastro
A partir deste mês de junho, as agências dos Correios serão uma opção para quem quer fazer o cadastro para receber o auxílio emergencial, informou o ministro durante a entrevista.
"Nós estamos ajustando e deveremos estar com o contrato assinado com os Correios, na sexta-feira, para permitir que já na segunda-feira as agências do Correio possam atender principalmente aqueles mais vulneráveis, aquele que têm mais dificuldades, para, ou fazer o cadastro ou para refazer o seu cadastro, ou para solucionar e direcionar para essa esteira de contestações. Isso gratuitamente também", ressaltou Lorenzoni.
Sistema Único de Assistência Social
Em apenas um mês, 4.504 municípios aderiram ao repasse do Governo Federal para reestrutura do Sistema único de Assistência Social (Suas) nos estados e municípios, auxiliando usuários e trabalhadores no combate ao Covid-19. O investimento será de R$ 745 milhões.

O ministro informou que, por determinação do presidente Bolsonaro, foram feitas algumas ações prioritárias de assistência social. "A primeira, equipamentos de EPI, para que todas essas pessoas possam estar protegidas, para poder proteger e levar uma palavra de afeto e de carinho para essas pessoas que estão em instituições, do orfanato ao asilo. Nós também liberamos recursos para a compra de alimentos para todos os que estão em abrigamentos no Brasil, em todas as cidades', disse Lorenzoni.

"E, por fim, há um acolhimento dos moradores de rua. Qualquer pessoa entra o site do Ministério, tem transparência ativa, bota o nome do seu estado, o nome da sua cidade e sabe exatamente quantos recursos foram, para atender quantas pessoas, na assistência social, quantas instituições vão ser atendidas e quantos moradores de rua vão ser abrigados", concluiu o ministro.
Informações: Governo do Brasil
Post: G. Gomes
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02 junho, 2020

Senado aprova suspensão de reajuste de remédios e de planos de saúde!


O ajuste anual de preços de medicamentos e de planos e seguros privados de saúde pode ser suspenso durante a pandemia de coronavírus. O Senado aprovou nesta terça-feira  dia 02/06/2020, com 71 votos a favor e 2 contrários, o PL 1.542/2020, do senador Eduardo Braga (MDB-AM). A proposta segue para a Câmara dos Deputados.

O autor destacou que, em 31 de Março, o Poder Executivo enviou ao Congresso uma medida provisória (MP 933/2020) suspendendo por 60 dias o reajuste de preços dos medicamentos para 2020. Os novos valores começariam a valer em 1º de Abril e ficariam suspensos, portanto, até 1º de junho. Segundo o senador, é imprescindível aumentar o período da suspensão dos reajustes e estendê-la aos planos e seguros privados de assistência à saúde. 

Eduardo Braga afirma na justificativa que é importante evitar aumento de preços em um momento que os efeitos econômicos causados pela crise do coronavírus têm provocado uma perda significativa da renda das famílias pela necessidade de isolamento social, que faz com que os cidadãos percam seus empregos ou tenham seus salários reduzidos.

Ajuste anual
O ajuste anual de preços de medicamentos está previsto na Lei 10.742, de 2003, e o dos planos e seguros privados de saúde, na Lei 9.656, de 1998.

O texto aprovado em Plenário foi o substitutivo do senador Confúcio Moura (MDB-RO), que altera a Lei 13.979, de 2020, norma com as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública pela pandemia do novo coronavírus. Ele analisou 46 sugestões de emendas de senadores.

A proposta do relator suspende os reajustes dos planos privados de assistência à saúde de quaisquer modalidades e formas de contratação, inclusive por mudança de faixa etária, por 120 dias. Após o término do prazo, poderão ser adotadas medidas adicionais, voltadas para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

Inflação
Já o ajuste anual de preços de medicamentos para 2020 fica suspenso por 60 dias após o término da suspensão prevista na MP 933/2020, período que não será contabilizado para ajuste futuro. A lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Agência Senado
Post: G. Gomes
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