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Marcos Corrêa/PR
O
presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta quarta-feira
dia 15 de Julho de 2020 o novo Marco Legal do Saneamento Básico. O principal objetivo da
legislação é universalizar e qualificar a prestação dos serviços no
setor. A meta do Governo Federal é alcançar a universalização até 2033,
garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e
90% ao tratamento e a coleta de esgoto.
“Isso é um avanço importante e
também isso destrava a primeira grande onda de investimentos, porque nós
vamos agora dar sequência, primeiro ao saneamento, depois, vem
cabotagem, setor elétrico, gás natural, petróleo, ou seja, nós vamos
retomar o crescimento destravando os investimentos”, disse o ministro da
Economia, Paulo Guedes, que participou da cerimônia de sanção do novo
marco, no Palácio do Planalto.Hoje, no país, 35 milhões de pessoas
não têm acesso à água tratada e mais de cem milhões, não contam com
serviços de coleta de esgoto. A meta, com o marco, é garantir o
atendimento de 99% da população com água potável e de 90%, com
tratamento e coleta de esgoto, até 31 de dezembro de 2033.
Segundo o ministro do Desenvolvimento
Regional, Rogério Marinho, a nova lei contribuirá, também, para a
revitalização de bacias hidrográficas, a conservação do meio ambiente e a
redução de perdas de água, além de proporcionar mais qualidade de vida e
saúde à população, aquecer a economia e gerar empregos.
“
Essa é uma conquista histórica que
torna possível que todo brasileiro tenha acesso à água potável e ao
esgoto tratado. A lei vai padronizar regras e dar segurança jurídica,
algo que investidores do mundo todo aguardavam. Precisamos de
investimentos em torno de R$ 500 bilhões a R$ 700 bilhões em 10 anos e
só chegaremos a esse montante se somarmos esforços públicos e privados”,
destaca o ministro.
A expectativa é que a universalização
dos serviços de água e esgoto reduza em até
R$ 1,45 bilhão os custos
anuais com saúde, segundo dados da Confederação Nacional da Indústria
(CNI). Além disso, a cada
R$ 1 Real investido em saneamento, deverá ser
gerada economia de
R$ 4 Reais com a prevenção de doenças causadas pela falta
do serviço, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS).
O ministro do Meio do Meio Ambiente,
Ricardo Salles, ressaltou o avanço ambiental que representa a sanção do
novo marco regulatório. “
É um avanço muito grande para a agenda
ambiental urbana do país. Uma demonstração que este governo se preocupa e
muito com os brasileiros que vivem nas cidades; e que vivem nas cidades
sem condições mínimas, tanto de saúde, quanto de meio ambiente”, disse o
ministro Ricardo Salles.
O novo marco regulatório também prevê
acabar com os lixões a céu aberto em todo o país. “
A previsão nesse
normativo para que se encerrem os lixões, aqueles que fizerem os planos
municipais de resíduos, com prazo para 2024, e aqueles que não fizerem,
em 31 de dezembro deste ano. Essa epidemia dos lixões em praticamente
100% dos municípios brasileiros precisa acabar”, acrescentou Ricardo
Salles.

Principais pontos do Marco Legal
- Contratos de concessãoA nova lei extingue os chamados
contratos de programa, firmados, sem licitação, entre municípios e
empresas estaduais de saneamento. Esses acordos, atualmente, são
firmados com regras de prestação de tarifação, mas sem concorrência. Com
o novo marco legal, abre-se espaço para os contratos de concessão e
torna obrigatória a abertura de licitação, podendo, então, concorrer à
vaga prestadores de serviço públicos e privados.
Os contratos de programa que já estão
em vigor serão mantidos. No entanto, os contratos que não possuírem
metas de universalização e prazos terão até 31 de março de 2022 para
viabilizar essa inclusão. Se isso ocorrer, esses contratos poderão ser
prorrogados por 30 anos.
- Blocos de municípiosOutra mudança prevista na lei se refere
ao atendimento a pequenos municípios, com poucos recursos e sem
cobertura de saneamento. Pelo modelo anterior, as grandes cidades
atendidas por uma mesma empresa estatal ajudavam a financiar a expansão
do serviço nos municípios menores. A nova lei determina que os estados,
no intuito de atender aos pequenos municípios, componham em até 180 dias
grupos ou blocos de municípios que poderão contratar os serviços de
forma coletiva. Municípios de um mesmo bloco não precisam ser vizinhos.
Esses blocos deverão implementar planos municipais e regionais de
saneamento básico; e a União poderá oferecer apoio técnico e financeiro
para a execução dessa tarefa.
- Comitê Interministerial de SaneamentoSerá criado o Comitê Interministerial
de Saneamento Básico para melhorar a articulação institucional entre os
órgãos federais que atuam no setor. Esse comitê será presidido pelo
Ministério do Desenvolvimento Regional.
A Agência Nacional de Águas, vinculada
ao Ministério do Desenvolvimento Regional, passa a ser reguladora do
setor, para resolver impasses, como a questão das indenizações; definir e
organizar as normas para a prestação dos serviços de saneamento básico
no Brasil; e fazer o controle da perda de água.
A lei também determina que os contratos
deverão conter cláusulas essenciais, como não interrupção dos serviços,
redução de perdas na distribuição de água tratada; qualidade na
prestação dos serviços; melhoria nos processos de tratamento e reuso e
aproveitamento de águas de chuva.
Informações: Ministério do Desenvolvimento Region
Post: G. Gomes
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