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22 janeiro, 2021

Governo Federal cria Cadastro Nacional das Organizações Religiosas

 
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos criou o Cadastro Nacional das Organizações Religiosas. A portaria foi assinada ontem dia 21 de Janeiro de 2021 pela ministra da pasta, Damares Alves, em celebração ao Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa e publicada hoje dia 22 de Janeiro de 2021 no Diário Oficial da União. Mas a medida só entra em vigor em 1º de fevereiro.

O objetivo do governo é ampliar o conhecimento do poder público e incentivar o diálogo com as mais diversas organizações religiosas existentes no país e suas lideranças. Além disso, identificar violações de direitos e possibilitar ações de promoção e defesa da liberdade de religião, de crença e de exercício de cultos.

A ferramenta também irá conter informações complementares coletadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística sobre a religião da população brasileira, além de subsidiar estudos e pesquisas para a junção de evidências para a formulação de políticas públicas e servir como instrumento de gestão das ações desenvolvidas pelo ministério”, informou, em nota.

O cadastro será voluntário e servirá para criar uma base de dados sobre organizações religiosas que colaboram ou que estejam interessadas em colaborar com o atendimento de públicos vulneráveis e em forças-tarefa de socorro às vítimas de situações de emergência ou de calamidade pública.

De acordo com o texto publicado, a proteção de dados pessoais está garantida e será preservada, sempre que possível, a anonimização dos dados. O prazo e a forma do cadastramento serão definidos por uma instrução normativa da Secretaria Nacional de Proteção Global em até 60 dias.

Informações: MMFDH
Post: G. Gomes
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Polícia Federal combate crimes previdenciários em Pernambuco!

 
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje 22 de Janeiro de 2021 a Operação Promus para desarticular uma organização criminosa especializada em fraudes previdenciárias em Pernambuco. O prejuízo estimado em decorrência de pagamento indevido de benefícios foi de aproximadamente R$ 700 mil Reais.

O grupo investigado atuava na concessão de benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição a partir de recolhimentos na categoria de empregado doméstico, sem a devida comprovação da atividade. Foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão, nas cidades de Recife e Moreno, expedidos pela 36ª Vara da Justiça Federal, em Recife.

A Operação Promus acontece em conjunto com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, e Ministério Público Federal, por meio da Força-Tarefa Previdenciária e Trabalhista em Pernambuco. 

Em nota, a Polícia Federal explicou que o fato foi identificado a partir da análise de dez processos de aposentadoria oriundos da Agência da Previdência Social na cidade de Paulista (PE), também em Pernambuco. Esse material foi apreendido durante a Operação Garoa, deflagrada pela Força-Tarefa em 2018.
 
Pagamento indevido
Além do prejuízo com o pagamento indevido, o Ministério da Economia estima uma economia de R$ 3 milhões em pagamentos futuros, caso o esquema não tivesse sido detectado. Essa economia é referente à continuação do pagamento de quatro benefícios, pois os outros seis já haviam sido interrompidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

No decorrer da análise foram identificados ainda mais de 260 processos de aposentadorias por tempo de contribuição que, segundo a PF, estavam nas mesmas condições. O material será encaminhado ao INSS para as devidas providências.

O nome da operação, Promus, vem do latim e significa mordomo, em alusão à forma como o grupo atuava, utilizando recolhimento de contribuição com vínculo de doméstico.

Informações: Polícia Federal
Post: G. Gomes
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Polícia Civil cumpre Mandados de Prisão contra autor e mandantes de Crime contra idosa em Ouro Preto D'Oeste -RO!

 
A Polícia Civil, por intermédio da Delegacia de Ouro Preto do Oeste/RO, cumpriu, na manhã desta sexta-feira dia 22 de janeiro de 2021 três Mandados de Prisão Preventiva contra suspeitos de serem os mandantes e executor da fazendeira ANA DE ALMEIDA (74 anos), pioneira na Linha 80 do município.

ANA DE ALMEIDA foi morta com quatro tiros no rosto e seu caseiro recebeu um tiro na mandíbula, cuja bala está alojada na coluna, mas sobreviveu a tentativa de homicídio.
 
https://pc.ro.gov.br/
As investigações apontaram que a herdeira R. C. S. (30 anos) e seu companheiro J. G. de M. (60 anos) contrataram a pessoa de Y. R. Z. M. (22 anos) para executar a idosa, oferecendo-lhe como recompensa uma casa na cidade.

Um dos motivos alegado pela mandante é que ANA DE ALMEIDA estaria atrasando o andamento de um inventário, que já se arrastava por quase oito anos na justiça.

 “Foi um trabalho muito difícil para Polícia Civil, pois se trata de crime de pistolagem e que envolvia muita gente. Graças a confiança da população nos nossos investigadores, as informações que recebemos nos auxiliaram a concluir esse quebra-cabeça”, pontuou o delegado titular Niki Alves Locatelli.

 O executor do Crime Yan Ricardo Zabala e sua amásia

Renata Costa Santiago - Mandante
Fonte: PC-RO
Post: G. Gomes
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Justiça Eleitoral suspende consequências para quem não votou nas Eleições de 2020!

 
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, assinou ontem dia 21 de janeiro de 2021 uma resolução suspendendo as consequências legais para quem não votou nas eleições municipais de 2020 e não justificou ou pagou a multa.

Entre suas justificativas, a medida considera “que a persistência e o agravamento da pandemia da Covid-19 no país impõem aos eleitores que não compareceram à votação nas Eleições 2020, sobretudo àqueles em situação de maior vulnerabilidade, obstáculos para realizarem a justificativa eleitoral”.
 
O texto da resolução sobre o assunto considera ainda a “dificuldade de obtenção de documentação comprobatória do impedimento para votar no caso de ausência às urnas por sintomas da covid-19”.
 
A norma não estipula prazo para a suspensão das sanções para quem não votou e não justificou ou pagou multa. A medida ficará vigente ao menos até que o plenário do TSE vote se aprova ou não a resolução assinada por Barroso. Isso não deve acontecer antes de fevereiro, devido ao recesso forense.
 
A resolução destaca que não se trata de uma anistia para quem não votou, pois tal providência somente poderia ser tomada pelo Congresso Nacional, frisa o texto da norma.
 
O prazo para justificar ausência no primeiro turno encerrou-se em 14 de janeiro. O limite para justificar a falta no segundo turno é 28 de janeiro. Ambas as datas marcam os 60 dias após as votações, que ocorreram em 15 e 29 de novembro.
 
Pela Constituição, o voto é obrigatório para todos os alfabetizados entre 18 e 70 anos. Em decorrência disso, o artigo 7º do Código Eleitoral prevê uma série de restrições para quem não justificar a ausência na votação ou pagar a multa. Enquanto não regularizar a situação, o eleitor não pode:
 
– inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
 
– receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
 
– participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
 
– obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
 
– obter passaporte ou carteira de identidade;

– renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
Informações: TSE
Post: G. Gomes
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Caixa Econômica começa a pagar hoje Auxilio Emergencial para os nascidos em Outubro!

 
Cerca de 3,5 milhões de beneficiários do auxílio emergencial e do auxílio emergencial extensão nascidos em outubro poderão sacar a última parcela do benefício a partir desta sexta-feira dia 22 de Janeiro de 2021. 

Eles poderão sacar ou transferir os recursos da conta poupança social digital. Foram creditados cerca de R$ 2,4 bilhões para esses públicos nos ciclos 5 e 6 de pagamentos.

Desse total, cerca de R$ 2,2 bilhões são referentes às parcelas do auxílio emergencial extensão e o restante, cerca de R$ 200 milhões, às parcelas do auxílio emergencial.

O dinheiro havia sido depositado na conta poupança digital em 9 de dezembro para os beneficiários do ciclo 5 e em 23 de dezembro para os beneficiários do ciclo 6. Até agora, os recursos podiam ser movimentados apenas por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de boletos, de contas de água, luz e telefone, compras com o cartão virtual de débito pela internet e compras em estabelecimentos parceiros por meio de maquininhas com código QR (versão avançada do código de barras).

Para realizar o saque em espécie, é necessário fazer o login no Caixa Tem, selecionar a opção “saque sem cartão” e “gerar código de saque”. Depois, o trabalhador deve inserir a senha para visualizar o código de saque na tela do celular, com validade de uma hora. O código deve ser utilizado nos caixas eletrônicos da Caixa, nas unidades lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui.

Os saques em dinheiro podem ser feitos nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou nas agências.

Informações: CEF
Post: G. Gomes
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