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04 janeiro, 2022

Lei que obriga sigilo de condição de quem tem HIV e hepatite.

 
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.289/22 que obriga a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa infectada pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV), de hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e tuberculose, no âmbito dos serviços de saúde; dos estabelecimentos de ensino; dos locais de trabalho; da administração pública; da segurança pública; dos processos judiciais e das mídias escrita e audiovisual.

O texto, publicado na edição de hoje (4) do Diário Oficial da União, proíbe a divulgação, seja por agentes públicos ou privados, de informações que permitam a identificação dessas pessoas. Já o sigilo profissional somente poderá ser quebrado nos casos determinados por lei, por justa causa ou por autorização expressa da pessoa com o vírus. Se a pessoa for menor de idade, dependerá de autorização do responsável legal.

Sigilo

Os serviços de saúde, públicos ou privados, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde estão obrigados a proteger as informações relativas a essas pessoas, bem como garantir o sigilo das informações que eventualmente permitam a identificação dessa condição.

A obrigatoriedade de preservação do sigilo recai sobre todos os profissionais de saúde e os trabalhadores da área de saúde. 

A norma estabelece ainda que o atendimento nos serviços de saúde, públicos ou privados, será organizado de forma a não permitir a identificação, pelo público em geral, da condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose.

Inquéritos

Pelo texto os inquéritos ou os processos judiciais que tenham como parte pessoa que vive com as doenças citadas devem prover os meios necessários para garantir o sigilo da informação sobre essa condição.

Qualquer divulgação a respeito de fato objeto de investigação ou de julgamento não poderá fornecer informações que permitam a sua identificação. Em julgamento no qual não seja possível manter o sigilo sobre essa condição, o acesso às sessões somente será permitido às partes diretamente interessadas e aos respectivos advogados.

Sanções

O descumprimento das disposições da Lei sujeita o agente público ou privado infrator às sanções previstas no artigo 52 da Lei nº 13.709/2018, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como às demais sanções administrativas cabíveis, e obriga-o a indenizar a vítima por danos materiais e morais.
Informações: Governo Federal
Post: G. Gomes
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Servidor de Tribunal tem que comprovar vacina contra covid-19.


 O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou ontem dia 03 de Janeiro de 2022 um habeas corpus pedido por um servidor do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que requereu um salvo-conduto para ir ao trabalho sem precisar comprovar vacinação contra covid-19.

Em dezembro do ano passado, o TRF3 editou uma portaria exigindo o comprovante de vacinação para que qualquer pessoa acesse as dependências do tribunal, cuja sede fica em São Paulo. Também é possível entrar no local com teste negativo para a doença, contando que este tenha sido feito nas últimas 72 horas.
 
O servidor do tribunal alegou ao STJ que as regras violam sua liberdade de locomoção e o livre exercício de sua atividade profissional, que estaria protegidos pela Constituição. O presidente do STJ rejeitou os argumentos, lembrando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou a questão e entendeu ser constitucional a obrigatoriedade de vacinação para acessar locais de acesso público.

Em julgamento de diferentes ações diretas de inconstitucionalidade, o Supremo já “entendeu pela validade da política de vacinação obrigatória, autorizando a exigência de comprovante de vacinação, de quarentena ou de teste de contágio para ingresso em determinados locais ou para a prática de certas atividades, descartado o uso da força”, destacou Martins. 

O ministro afirmou que “inexiste constrangimento ilegal decorrente da exigência de comprovante de vacinação” e lembrou que novas cepas do novo coronavírus continuam a surgir, o que representa uma ameaça à saúde e à vida dos brasileiros.

O próprio STJ passará a exigir o comprovante de vacinação para ingresso no tribunal a partir de 1º de fevereiro, quando deverá retomar também os julgamentos inteiramente presenciais, da mesma forma como já faz o STF desde o ano passado.

Trata-se de “medida necessária ao resguardo de bens jurídicos irrenunciáveis, sobretudo quando se tem notícia da propagação de nova e perigosa cepa do vírus Sars-Cov-19, que já está presente em vários países, inclusive, com casos já detectados no Brasil”, escreveu Martins. O próprio ministro contraiu a doença nos últimos dias, e tem despachado de casa.

Informações: STJ
Via: ebc
Post: G. Gomes
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Presidente Bolsonaro tem melhora clínica e não deve ser submetido à cirurgia .

 
O presidente Jair Bolsonaro teve melhora do quadro de obstrução intestinal e não há indicação de uma intervenção cirúrgica, segundo boletim médico divulgado na manhã de hoje dia 04 de Janeiro de 2022 pelo Hospital Vila Nova Star. 

Bolsonaro foi internado na madrugada de ontem dia 03 no hospital, localizado na zona sul da capital paulista, com dor abdominal. O presidente desembarcou em São Paulo por volta de 1h30min, após deixar o Forte Marechal Luz, em São Francisco do Sul, no litoral de Santa Catarina, onde passou a virada do ano.

O desconforto foi causado por uma suboclusão intestinal. A obstrução, de acordo com a equipe médica, se desfez com o tratamento clínico. Os médicos consideram que o quadro clínico e os resultados dos exames laboratoriais mostram uma evolução  satisfatória.

Ainda segundo o último boletim, Bolsonaro passará a ser alimentado com uma dieta líquida. Porém, não  há previsão de alta.

Em julho de 2021, o presidente também foi internado com suboclusão intestinal e passou quatro dias no Hospital Vila Nova Star, onde é atendido pelo cirurgião Antônio Luiz de Macedo, que o acompanha desde o atentado sofrido na campanha eleitoral de 2018.

Confira a íntegra da nota:
"O Hospital Vila Nova Star informa que o quadro de suboclusão intestinal do Senhor Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, se desfez, não havendo indicação cirúrgica. A evolução do paciente clínica e laboratorialmente segue satisfatória e será iniciada hoje uma dieta líquida. Ainda não há previsão de alta."
 
O povo brasileiro ora e clama ao pai todo poderoso pela saúde do presidente Jair Bolsonaro.
Informações: ebc
Post: G. Gomes
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Setor hoteleiro alcança taxas superiores a 80% durante o Réveillon 2022!

 
Uma das épocas mais esperadas do ano para o turismo, o Réveillon de 2022 apresentou bons índices para o setor hoteleiro. Com boas expectativas para o período, alguns destinos do país registraram taxas de ocupação superiores a 80%, com destaque para Recife (PE), com 95%, e para os atrativos de Santa Catarina que quase tiveram sua lotação máxima para a celebração. A capital fluminense, um dos principais destinos do país, também não ficou para trás, chegando a 92% de ocupação hoteleira.

Outras cidades do Rio de Janeiro apresentaram índices próximos a 100% de ocupação hoteleira, como Petrópolis (93%) e Angra dos Reis (97%). Pernambuco, Tamandaré e Olinda registraram 90%. Nos municípios alagoanos de São Miguel dos Milagres, Maragogi e Porto das Pedras, os números também foram animadores, chegando a 100%.

Em Salvador, na Bahia, os turistas ocuparam até 90% da capacidade dos hotéis da cidade. No Rio Grande do Norte, o percentual médio foi de 80% com destaques para a cidade de Natal, Pipa e São Miguel do Gostoso. Na capital catarinense, Florianópolis, o índice foi de 95%. Já no Ceará, a ocupação chegou a 90% e no Maranhão, o número foi superior a 80%.

Estimativas do Ministério do Turismo apontaram que 6,7 milhões de pessoas iriam passar pelos principais aeroportos do país durante as duas últimas semanas do ano de 2021. O número foi aproximadamente 55% maior do que o registrado em 2020, quando o índice chegou a 4,3 milhões. Entre os terminais com maior circulação estiveram o de Congonhas, com 844,6 mil passageiros, e o de Viracopos, com 634 mil, ambos localizados no estado de São Paulo. 
 
 

SELO TURISMO RESPONSÁVEL 
O Governo Federal, por meio do Ministério do Turismo, recomenda uma série de medidas para uma viagem segura. Uma delas é observar se estabelecimentos do setor possuem o Selo Turismo Responsável, que indica boas práticas de biossegurança para 15 atividades do ramo. A iniciativa define protocolos específicos de prevenção à Covid-19 e busca auxiliar na retomada segura de atividades tanto para turistas quanto para trabalhadores.

O selo está disponível para meios de hospedagem, parques temáticos, restaurantes, cafeterias, bares, centros de convenções, feiras, exposições e guias de turismo, entre outros, e pode ser obtido de maneira rápida e gratuita pelo site do programa. (Acesse aqui)

Informações: Ministério do Turismo
Post: G. Gomes
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Contran retoma prazo de vencimento para processos de primeira Habilitação.

 
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) restabeleceu o prazo máximo de 12 meses para conclusão do processo de habilitação a partir de 1º de janeiro de 2022. A decisão foi publicada na terça-feira dia 28 de Dezembro de 2021 no Diário Oficial da União (DOU). Ela dispõe sobre prazos previstos na Resolução Contran nº 789/20, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.

Conforme a deliberação, os processos ativos até 31 de dezembro de 2021 dos candidatos à primeira habilitação permanecerão ativos nos órgãos de trânsito das unidades da Federação por mais um ano. 
 
O candidato que abrir o processo para primeira habilitação, e não terminar todas as etapas para obtenção da CNH dentro do prazo de 12 meses, terá que refazer o processo”, afirmou o secretário Nacional do Trânsito, Frederico Carneiro. 
 
Aprendizado
O Contran também prorrogou por um ano, contado desde 3 de novembro de 2021, os prazos para utilização dos veículos de aprendizagem a que se referem as alíneas "a", "b", "c", "d", e "e” em Centros de Formação de Condutores (CFCs).

Informações: Ministério da Infraestrutura
Post: G. Gomes
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