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04 janeiro, 2022

Consulta pública rejeita prescrição médica para vacinar crianças

 
O resultado da consulta pública realizada pelo Ministério da Saúde sobre a vacinação em crianças de 5 a 11 anos de idade mostrou que a maioria se manifestou contrária à necessidade de apresentação de prescrição médica para vacinação, e não concordou com a obrigatoriedade da vacina.

"Tivemos 99.309 pessoas que participaram neste curto intervalo de tempo em que o documento esteve para consulta pública, sendo que a maioria se mostrou concordante com a não compulsoriedade da vacinação e a priorização das crianças com comorbidade. A maioria foi contrária à obrigatoriedade da prescrição médica no ato de vacinação", anunciou a secretária extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 do Ministério da Saúde, Rosane Leite de Melo.

A secretária informou que a pasta apresentará amanhã dia 05 de Janeiro um documento com o posicionamento a respeito da vacinação de crianças e adolescentes.

Disponível por 11 dias, a consulta pública colocou em discussão a inclusão de crianças no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.

O ministério tem se posicionado a favor de que a vacinação de crianças de 5 a 11 anos de idade ocorra mediante a apresentação de prescrição médica e o consentimento dos pais.

Rosane Leite de Melo disse que o ministério também deve se posicionar para que a vacinação seja realizada obedecendo a uma ordem. Os primeiros a se vacinar seriam as crianças de 5 a 11 anos de idade com deficiência permanente ou comorbidades e crianças que vivam em lar com pessoas em alto risco para a evolução grave da covid-19. Na sequência se vacinam as crianças sem comorbidades. Primeiro as de 10 e 11 anos de idade, depois as de 8 e 9 anos de idade, em seguida as de 6 e 7 anos de idade, e, por fim, as de 5 anos de idade.

Em todos os casos será exigida a prescrição médica e a autorização dos pais ou responsáveis, mediante assinatura de termo de assentimento. As vacinas devem ser aplicadas seguindo fielmente as recomendações da Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária]”, ressaltou a secretária.

A vacinação em crianças de 5 a 11 anos de idade foi liberada pela Anvisa há duas semanas. A agência reguladora autorizou a aplicação da vacina da Pfizer.
 
Ontem dia 3 de Janeiro, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, disse que as doses para crianças de 5 a 11 anos de idade devem começar a chegar ao Brasil na segunda quinzena de janeiro. O laboratório Pfizer, fabricante do imunizante, confirmou o prazo previsto pela pasta.

Audiência

Pouco antes do início da audiência, a Anvisa informou ao Ministério da Saúde que não participaria dos debates. No documento enviado ao ministério, a agência disse que já se manifestou a favor da imunização para crianças de 5 a 11 anos de idade e que seu posicionamento é público.

O representante da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) Marco Aurélio Sáfadi defendeu a prioridade na vacinação de crianças na faixa etária proposta. Segundo o médico, os dados mostram que, apesar do número de óbitos de crianças em decorrência da doença seja menor do que em relação a população adulta, as crianças têm mais chances de morrer quando estão internadas. Sáfadi disse que até o momento há o registro de 34 mil hospitalizações nesse grupo e que a taxa de mortalidade para quem foi hospitalizado ficou em torno de 14%.

A cada 15 crianças hospitalizadas com covid-19, uma delas, infelizmente, acabava sendo vitimada com covid. Boa parte das que sobreviveram ficaram com sequelas cognitivas, respiratórias, cardiovasculares, além do impacto que essa doença traz”, disse.

Segundo o médico, os estudos evidenciam que a vacinação para essa faixa traz mais benefícios que riscos, prevenindo as hospitalizações em até 93%.

Todas as vacinas ate hoje utilizadas realizaram um papel fundamental naquilo que é um objetivo precípuo da vacinação, que é prevenir hospitalizações e complicações da doença. Foi a isso que se propuseram as iniciativas de implantação dos programas de vacinas. Claro que elas reduzem também transmissão e riso de infecção, mas em patamares diferentes”, argumentou.

Contra

O representante da Comissão de Constituição e Justiça (CJJ) da Câmara dos Deputados, o médico imunologista Roberto Zeballos questionou a necessidade de inclusão das crianças nessa faixa etária no Programa Nacional de Imunizações (PNI). Segundo Zeballos, os números da covid-19 mostram que o país já passou pela situação de emergência, o que, segundo ele, não justificaria o uso da vacina, uma vez que os imunizantes foram aprovados pela Anvisa para uso emergencial.

O médico questionou ainda a eficácia da vacina contra a nova variante do coronavírus, a Ômicron. “No presente momento, para o Brasil não existe momento para usar a vacina emergencial. Como é que uma vacina emergencial é dada em uma situação que não tem emergência”, disse.

A médica Roberta Lacerda de Miranda Dantas, que também representou a CCJ da Câmara dos Deputados na audiência, questionou os resultados das pesquisas do uso de imunizantes nas crianças de 5 a 11 anos de idade. De acordo com Roberta, o uso da vacina pode trazer mais riscos que benefícios, com a possibilidade de risco de miocardite, uma das sequelas da doença, para as crianças imunizadas.

No grupo de crianças que estão entre 5 e 11 anos meninos, a chance de evoluir em miocardite é de 179 a cada milhão de casos”, disse. “Ainda que não se tenha nenhum óbito relatado por miocardite, é importante frisar que esse estudo acompanhou crianças por apenas dois meses”, acrescentou.

A favor

Para a representante da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIM) Isabella de Assis Martins Ballalai, o momento é de vacinação das crianças. A médica disse que mesmo que os números indiquem que a variante Ômicron seja menos letal, não deve ser desprezada.

A covid-19, graças à vacinação, deixou de ter o impacto de hospitalizações e mortes que teve desde o início da pandemia, e estamos vivendo isso. Mas a gente não pode menosprezar uma nova variante, a Ômicron se mostra com uma incidência menor de hospitalizações e mortes, mas principalmente em pessoas vacinadas. Não é que ela é mais leve e não preocupa”, alertou.

A médica lembrou que as crianças foram muito prejudicadas pela pandemia, com o fechamento das escolas e as medidas de isolamento social.

Elas ficaram sem escola, não foram vacinados, eles não podiam sair porque nós adultos estávamos morrendo, e agora que nós adultos não morremos mais porque estamos vacinados, nós levamos eles para o parque, para a [vida] social, na nossa flexibilização. Eles não têm direito a vacina?”, questionou.

O médico da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) Jose Davi Urbaez Brito também defendeu a inclusão dessa faixa etária no PNI como prioridade. Brito disse que a faixa etária de 5 a 11 anos de idade foi deixada de lado no planejamento do programa de vacinação, devido ao um “erro” de comparar a evolução da covid-19 em crianças com a evolução nos adultos, e que o certo seria comparar com doenças da própria faixa etária, o que demonstraria a importância da inclusão do grupo no PNI, devido ao caráter de imunização coletiva da vacinação.

Informações: Ministério da Saúde
Post: G. Gomes
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Balança Comercial registra superávit de US$ 61 bilhões em 2021

 
A balança comercial brasileira fechou o ano de 2021 com superávit de US$ 61 bilhões. O valor representa um crescimento de 21,1% em relação ao ano de 2020 e superou o recorde de US$ 56 bilhões de 2017. O saldo é positivo quando o país exporta mais que importa. Os dados foram divulgados nesta segunda-feira (03/01) pelo Ministério da Economia.

Obtivemos um saldo recorde de US$ 61 bilhões. Também tivemos valor recorde de exportação da série histórica em 2021”, destacou o secretário de comércio exterior do Ministério da Economia, Lucas Ferraz.

O saldo positivo da balança comercial brasileira em 2021 é resultado de US$ 280,4 bilhões em exportações e US$ 219,4 bilhões em importações. A exportação em 2021 cresceu 34% na comparação com 2020, enquanto a importação cresceu 38,2%.

A corrente de comércio foi de US$ 499,8 bilhões, o que representa um crescimento de 35,8% em relação a 2020. “Esse é o indicador mais importante de inserção internacional e de aumento da nossa produtividade”, disse o secretário Lucas Ferraz.

Exportações

Em 2021, as exportações cresceram em preços (28,3%) e quantidades exportadas (3,5%) na comparação com o ano anterior. Foi registrado o aumento das exportações brasileiras principalmente para os Estados Unidos (44,9%), Mercosul (37%), Associação das Nações do Sudeste Asiático - Asean (36,8%), União Europeia (32,1%) e China (28%).

“O crescimento das exportações foi bastante diversificado. Chamo atenção aqui à nossa recuperação dos fluxos de comércio com economias importantes como os Estados Unidos e a União Europeia”, observou Lucas Ferraz.

Em relação aos produtos, houve aumento de 26,3% na exportação de bens da indústria de transformação como o aço semiacabado (101,3%), óleos combustíveis (43,7%), ferro gusa (36%), máquinas e equipamentos para engenharia e construção (63,7%) e automóveis de passageiros (20,8%).

Foi registrado o crescimento de 62,4% das vendas de produtos da indústria extrativa, incluindo o minério de ferro (72,9%) e petróleo (54,3%). E crescimento de 22,2% da exportação de produtos agropecuários, principalmente soja, com 35,3% de aumento.
Importações
Nas importações, foi registrado crescimento de preços (14,2%) e quantidades importadas (21,8%) em 2021. Aumentaram as importações vindas principalmente do Mercosul (44,7%), Estados Unidos (41,3%), China (36,7%), Associação das Nações do Sudeste Asiático - Asean (31,1%) e União Europeia (26,2%).

Foi registrado aumento da demanda por insumos e produtos intermediários de 45,7%. Entre eles, insumos agrícolas, eletroeletrônicos e petroquímicos. Houve crescimento de 87,1% na importação de combustíveis e de 89% de energia elétrica. Além de 77,1% na importação de medicamentos, especificamente vacinas.

Perspectivas para 2022

A previsão inicial para 2022 é que as exportações alcancem o valor total de US$ 284,3 bilhões e as importações cheguem a US$ 204,9 bilhões, fechando o ano com um superávit de US$ 79,4 bilhões. O secretário de comércio exterior do Ministério da Economia, Lucas Ferraz, informou que a cada trimestre é feita a atualização das projeções.

Estamos trabalhando com aumento das nossas exportações, em relação ao valor recorde desse ano, de 1,4%, portanto, algo da ordem de US$ 284 bilhões. Importações um pouco mais fracas em relação a esse ano, reflexo, naturalmente, de uma economia que vai aos poucos voltando às taxas de crescimento pré-pandemia”, detalhou o Lucas Ferraz.

Comércio em dezembro

O Ministério da Economia também divulgou os resultados da balança comercial brasileira de dezembro de 2021. O superávit registrado foi de US$ 3,9 bilhões, resultado de US$ 24,3 bilhões em exportações e US$ 20,4 bilhões em importações. A corrente de comércio foi de US$ 44,8 bilhões.

Nas exportações, comparadas as médias de dezembro de 2021 com dezembro de 2020, houve crescimento de 26,3%. Em relação às importações, houve crescimento de 24%.

Informações: Ministério da economia
Post: G. Gomes
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Lei que obriga sigilo de condição de quem tem HIV e hepatite.

 
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.289/22 que obriga a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa infectada pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV), de hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e tuberculose, no âmbito dos serviços de saúde; dos estabelecimentos de ensino; dos locais de trabalho; da administração pública; da segurança pública; dos processos judiciais e das mídias escrita e audiovisual.

O texto, publicado na edição de hoje (4) do Diário Oficial da União, proíbe a divulgação, seja por agentes públicos ou privados, de informações que permitam a identificação dessas pessoas. Já o sigilo profissional somente poderá ser quebrado nos casos determinados por lei, por justa causa ou por autorização expressa da pessoa com o vírus. Se a pessoa for menor de idade, dependerá de autorização do responsável legal.

Sigilo

Os serviços de saúde, públicos ou privados, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde estão obrigados a proteger as informações relativas a essas pessoas, bem como garantir o sigilo das informações que eventualmente permitam a identificação dessa condição.

A obrigatoriedade de preservação do sigilo recai sobre todos os profissionais de saúde e os trabalhadores da área de saúde. 

A norma estabelece ainda que o atendimento nos serviços de saúde, públicos ou privados, será organizado de forma a não permitir a identificação, pelo público em geral, da condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose.

Inquéritos

Pelo texto os inquéritos ou os processos judiciais que tenham como parte pessoa que vive com as doenças citadas devem prover os meios necessários para garantir o sigilo da informação sobre essa condição.

Qualquer divulgação a respeito de fato objeto de investigação ou de julgamento não poderá fornecer informações que permitam a sua identificação. Em julgamento no qual não seja possível manter o sigilo sobre essa condição, o acesso às sessões somente será permitido às partes diretamente interessadas e aos respectivos advogados.

Sanções

O descumprimento das disposições da Lei sujeita o agente público ou privado infrator às sanções previstas no artigo 52 da Lei nº 13.709/2018, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como às demais sanções administrativas cabíveis, e obriga-o a indenizar a vítima por danos materiais e morais.
Informações: Governo Federal
Post: G. Gomes
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Servidor de Tribunal tem que comprovar vacina contra covid-19.


 O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou ontem dia 03 de Janeiro de 2022 um habeas corpus pedido por um servidor do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que requereu um salvo-conduto para ir ao trabalho sem precisar comprovar vacinação contra covid-19.

Em dezembro do ano passado, o TRF3 editou uma portaria exigindo o comprovante de vacinação para que qualquer pessoa acesse as dependências do tribunal, cuja sede fica em São Paulo. Também é possível entrar no local com teste negativo para a doença, contando que este tenha sido feito nas últimas 72 horas.
 
O servidor do tribunal alegou ao STJ que as regras violam sua liberdade de locomoção e o livre exercício de sua atividade profissional, que estaria protegidos pela Constituição. O presidente do STJ rejeitou os argumentos, lembrando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou a questão e entendeu ser constitucional a obrigatoriedade de vacinação para acessar locais de acesso público.

Em julgamento de diferentes ações diretas de inconstitucionalidade, o Supremo já “entendeu pela validade da política de vacinação obrigatória, autorizando a exigência de comprovante de vacinação, de quarentena ou de teste de contágio para ingresso em determinados locais ou para a prática de certas atividades, descartado o uso da força”, destacou Martins. 

O ministro afirmou que “inexiste constrangimento ilegal decorrente da exigência de comprovante de vacinação” e lembrou que novas cepas do novo coronavírus continuam a surgir, o que representa uma ameaça à saúde e à vida dos brasileiros.

O próprio STJ passará a exigir o comprovante de vacinação para ingresso no tribunal a partir de 1º de fevereiro, quando deverá retomar também os julgamentos inteiramente presenciais, da mesma forma como já faz o STF desde o ano passado.

Trata-se de “medida necessária ao resguardo de bens jurídicos irrenunciáveis, sobretudo quando se tem notícia da propagação de nova e perigosa cepa do vírus Sars-Cov-19, que já está presente em vários países, inclusive, com casos já detectados no Brasil”, escreveu Martins. O próprio ministro contraiu a doença nos últimos dias, e tem despachado de casa.

Informações: STJ
Via: ebc
Post: G. Gomes
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Presidente Bolsonaro tem melhora clínica e não deve ser submetido à cirurgia .

 
O presidente Jair Bolsonaro teve melhora do quadro de obstrução intestinal e não há indicação de uma intervenção cirúrgica, segundo boletim médico divulgado na manhã de hoje dia 04 de Janeiro de 2022 pelo Hospital Vila Nova Star. 

Bolsonaro foi internado na madrugada de ontem dia 03 no hospital, localizado na zona sul da capital paulista, com dor abdominal. O presidente desembarcou em São Paulo por volta de 1h30min, após deixar o Forte Marechal Luz, em São Francisco do Sul, no litoral de Santa Catarina, onde passou a virada do ano.

O desconforto foi causado por uma suboclusão intestinal. A obstrução, de acordo com a equipe médica, se desfez com o tratamento clínico. Os médicos consideram que o quadro clínico e os resultados dos exames laboratoriais mostram uma evolução  satisfatória.

Ainda segundo o último boletim, Bolsonaro passará a ser alimentado com uma dieta líquida. Porém, não  há previsão de alta.

Em julho de 2021, o presidente também foi internado com suboclusão intestinal e passou quatro dias no Hospital Vila Nova Star, onde é atendido pelo cirurgião Antônio Luiz de Macedo, que o acompanha desde o atentado sofrido na campanha eleitoral de 2018.

Confira a íntegra da nota:
"O Hospital Vila Nova Star informa que o quadro de suboclusão intestinal do Senhor Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, se desfez, não havendo indicação cirúrgica. A evolução do paciente clínica e laboratorialmente segue satisfatória e será iniciada hoje uma dieta líquida. Ainda não há previsão de alta."
 
O povo brasileiro ora e clama ao pai todo poderoso pela saúde do presidente Jair Bolsonaro.
Informações: ebc
Post: G. Gomes
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