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06 setembro, 2022

Defesa Civil Nacional alerta para o período de seca e incêndios florestais no Brasil.

 

Defesa Civil Nacional alerta para o período de seca e ocorrência de incêndios naturais em várias regiões do Brasil nesta época do ano, especialmente nas regiões Centro-Oeste, Nordeste e Sudeste, ocasionados pela baixa umidade do ar. Hoje, no Brasil, 149 municípios estão em situação de emergência para a seca: 133 em Minas Gerais, cinco em Sergipe, quatro no Rio Grande do Norte, quatro no Piauí e três no Ceará.

Já em relação aos incêndios florestais, 22 cidades estão em situação de emergência, das quais 14 estão localizadas no Mato Grosso do Sul e outras oito em Goiás.

Veja as recomendações da Defesa Civil Nacional em casos de baixa umidade e seca.
 
Recomendações
• Beba bastante água, mesmo se estiver sem sede

• Evite atividades físicas ao ar livre e exposição ao sol das 10h às 17h

• Evite banhos com água quente para não potencializar o ressecamento da pele

• Use umidificadores de ar em casa e no trabalho. Você também pode utilizar bacias de água ou estender toalhas e panos úmidos próximos à cama

• Em caso de problemas respiratórios, procure um posto médico

• Em caso de incêndio em mata ou floresta, avise imediatamente o Corpo de Bombeiros (193), Defesa Civil (199) ou Polícia Militar (190)

• Acompanhe as informações oficiais, por meio de sites, carros de som, rádio, SMS, entre outros, emitidos pela Defesa Civil ou outras autoridades de sua cidade

• Siga rigorosamente as instruções

Para respirar melhor

• Mantenha sempre a casa limpa e arejada. O tempo seco aumenta a concentração de poeira, ácaros e fungos. Na hora da limpeza, prefira pano úmido à vassoura para não levantar pó

• Evite ambientes onde há fumaça de cigarro

• Não queime lixo nem provoque queimadas

Veja as recomendações da Defesa Civil Nacional em casos de incêndios florestais 

Medidas preventivas

• Evite acender fogueiras

• Não solte balões ou fogos de artifício

• Não queime lixo ou resíduos em seu quintal

• Nunca atire cigarros ou fósforos acesos na vegetação

Antes do desastre

• Mantenha, em fácil acesso, contatos de emergência

• Mantenha seu quintal livre de material combustível

• Acompanhe os alertas, previsões meteorológicas e os informes difundidos por órgãos oficiais

Durante o desastre

• Nunca tente combater um incêndio sozinho

• Aumente a ingestão de água e líquidos

• Analise a possibilidade de deixar a área impactada pela fumaça, somente se for possível e seguro

Alertas

A Defesa Civil Nacional orienta os moradores das regiões de risco a se inscreverem nos serviços de alerta, enviando um SMS, com o CEP do local onde mora, para o número 40199. Em caso de desastre, a população receberá um aviso. Outra recomendação é ficar atento aos alertas publicados no Twitter da Defesa Civil Nacional e do Instituto Nacional de Meteorologia.

Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) do Brasil é referência em Programa de Cooperação Internacional.

 
Foi realizada uma visita técnica sobre Programas de Alimentação Escolar em Brasília.  O evento contou com a presença de representantes dos países de El Salvador, Equador, Guatemala, Honduras, Panamá, Paraguai, República Dominicana e da Comunidade do Caribe.

O encontro faz parte do Programa de Cooperação Internacional Brasil-FAO, que conta com a participação do Ministério da Educação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, da Agência Brasileira de Cooperação (ABC/MRE), e da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO).

O intercâmbio e a cooperação entre os países visa fortalecer e aprofundar o impacto dos principais acordos, planos e estratégias sobre segurança alimentar, melhor nutrição e erradicação da fome, tendo como referência a experiência do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE do Brasil.

O Programa de Alimentação Escolar no Brasil cresceu em abrangência e qualidade. - Foto: MEC

A experiência acumulada pelo PNAE do Brasil é descrita como uma política social, ampla e universal para a educação pública, sistemática, baseada em marcos legais, em ações de educação alimentar e nutricional e na oferta de uma dieta saudável, adequada e regionalizada nos centros educacionais com, pelo menos, 30% dos produtos adquiridos da agricultura familiar.

Devido a essas características, o PNAE é reconhecido como referência do Programa de Cooperação Internacional para outros países. Sua estrutura é organizada para atender diretamente quase 41 milhões de estudantes por dia, em regime colaborativo com 27 unidades da federação e 5.570 municípios brasileiros.
 
O Programa de Alimentação Escolar no Brasil cresceu e hoje fornece refeições diversificadas, que atendem a critérios nutricionais específicos e se vinculam às culturas locais das regiões brasileiras.
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: Ministério da Educação.

Repescagem do Auxílio Caminhoneiro será paga hoje!

 

Cerca de 130 mil motoristas de carga autônomos que enviaram a autodeclaração até as 18h30 de 29 de agosto recebem hoje dia 6 de Setembro de 2022 a repescagem das duas primeiras parcelas do Auxílio Caminhoneiro, benefício emergencial para repor os efeitos do aumento do diesel neste ano. Como cada parcela equivale a R$ 1 mil, cada caminhoneiro receberá R$ 2 mil.

O dinheiro será depositado nas contas poupança sociais digitais e poderá ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite a compra em lojas virtuais cadastradas, o pagamento de contas domésticas e a transferência para qualquer conta bancária.

Criado pela emenda constitucional que criou estado de emergência por causa da alta do preço dos combustíveis, o Auxílio Caminhoneiro será pago até dezembro. A emenda elevou benefícios sociais e instituiu auxílios emergenciais até o fim do ano.
 

Autodeclaração
Diferentemente do Auxílio Taxista, em que o cadastro é feito unicamente pelas prefeituras, o Auxílio Caminhoneiro conta com um portal para o caminhoneiro pedir o benefício. Desde 15 de agosto, os transportadores autônomos de carga (TAC) podem fazer a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o BEm Caminhoneiro-TAC.

Na semana passada, o Ministério do Trabalho e Previdência prorrogou o prazo de entrega da autodeclaração até 12 de setembro. Dessa forma, quem fizer o procedimento entre as 18h30 de 29 de agosto até 12 de setembro receberá a primeira, a segunda e a terceira parcelas em 24 de setembro. Quem tinha acesso ao benefício receberá normalmente a terceira parcela na data.

A autodeclaração pode ser feita pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Após o prazo, os caminhoneiros somente terão direito a receber o benefício a partir do mês do envio dos dados, desde que atendidos os demais requisitos legais. Nesse caso, não será feito o pagamento retroativo. 

Quem tem direito
Terão direito ao benefício os transportadores de carga autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) até 31 de maio deste ano. Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos, entre outras exigências.

Também chamado de Benefício Emergencial Caminhoneiro (BEm-Caminhoneiro), o auxílio será pago a cada transportador autônomo, independentemente da quantidade de veículos que possuir. O pagamento do BEm-Caminhoneiro vai ser revisado mensalmente. Para os próximos lotes de pagamento, a ANTT vai encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação "ativo” no RNTR-C.
 

Auxílio Taxista
No último dia 30, os taxistas receberam a repescagem do benefício emergencial para a categoria. Eles também ganharam as duas parcelas do benefício (julho e agosto), de até R$ 1 mil cada uma. A terceira parcela será paga em 24 de setembro.

Terão direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedido até 31 de maio. Não será necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro municipal. A prestação das informações caberá inteiramente às prefeituras (ou ao governo do Distrito Federal, no caso da capital federal).

Calendário do Auxílio Caminhoneiro 2022

Parcela

Data de pagamento

Cadastro ativo ou autodeclaração

Julho e agosto

9/8 (valor em dobro)

até 22/7

Julho e agosto (repescagem)

6/9 (valor em dobro)

até 29/8

Julho, agosto e setembro (repescagem e terceira parcela)

24/9 (valor triplo ou apenas da terceira parcela)

até 12/9

Outubro

22/10

até 9/10

Novembro

26/11

até 13/11

Dezembro

17/12

até 4/12


Calendário do Auxílio Taxista 2022

Parcela

Data de pagamento

1ª e 2ª parcelas

16/8

1ª e 2ª parcelas (repescagem)

30/8

3ª parcela

24/9

4ª parcela

22/10

5ª parcela

26/11

6ª parcela

17/12


Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Fonte: Caixa Econômica Federal

Sancionada lei que altera a CLT acerca do auxílio-alimentação e teletrabalho. Saiba mais!

 
Foi sancionado o Projeto de Lei Conversão nº 21, de 2022 (MP nº 1108, de 2022), que dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação da Consolidação das Leis do Trabalho, e dá outras providências.

Segundo a Exposição de Motivos n° 005/2022-MTP, de 18 de março de 2022, a propositura tem como objetivo modernizar e oferecer maior clareza conceitual e segurança jurídica às relações trabalhistas regidas pela modalidade, em complemento às inovações já trazidas pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. 

O teletrabalho, ou trabalho remoto, ficou definido como sendo a prestação de serviço fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho.

As novas regras incluídas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são: 
  • Os empregadores são dispensados de controlar o número de horas trabalhadas por empregados contratados por produção ou tarefa,
  • A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.
  • O contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais.O uso de infraestrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou  de sobreaviso, exceto se houver acordo.
  • O regime de trabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários. O regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde e nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento.

A alteração ainda determina que o empregado admitido no Brasil que pratique teletrabalho fora do país está sujeito à legislação brasileira, exceto em caso de legislação específica ou acordo entre as partes; que o empregador não será responsável pelas despesas ao retorno presencial do empregado que mora fora da sede, salvo acordo; e que terão prioridade no teletrabalho os empregados com deficiência e com filho ou criança de até quatro anos de idade sob guarda judicial. 

Sobre o auxílio-alimentação, a propositura determina que seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. Ademais, proíbe as empresas de receber descontos na contratação de fornecedoras de tíquetes de alimentação. 

Atualmente, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação, porém, na prática, o custo do desconto é, posteriormente, transferido aos restaurantes e supermercados, por meio de tarifas mais altas, e destes aos trabalhadores. 

A sanção busca conferir mais segurança jurídica ao trabalho híbrido, que é exercido de forma presencial e remota, a fim de acelerar a recuperação do investimento, da geração de empregos, da atividade empresarial e da normalização das cadeias produtivas.

Post: G. Gomes

Inscrições para Encceja Exterior 2022 vão até 9 de setembro

 
As inscrições do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) Exterior 2022 poderão ser realizadas até a próxima sexta-feira (09/09). O prazo também vale para as solicitações de atendimento especializado e de tratamento pelo nome social. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) retificou o cronograma, estendendo o período para esses procedimentos, que, anteriormente, venceriam no último sábado (03/09).
 
A retificação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (05/09). O Inep aplicará as provas para o ensino fundamental e médio no dia 27 de novembro, em 12 países: Alemanha, Bélgica, Espanha, Estados Unidos, França, Holanda, Itália, Japão, Portugal, Reino Unido, Suíça e Suriname. Os interessados devem se inscrever por meio do sistema do exame.

O edital que trata do Encceja Exterior também contempla o exame para pessoas privadas de liberdade ou sob medida socioeducativa que inclua privação de liberdade fora do Brasil (Encceja Exterior PPL), sendo os prazos para inscrição e solicitações os mesmos. Entretanto, as inscrições do PPL devem ser realizadas pelos responsáveis nos consulados-gerais do Brasil no Japão, país onde será realizado o exame. As provas serão aplicadas entre 28 de novembro e 9 de dezembro, em unidades prisionais japonesas. 
 
Encceja
A participação é voluntária, gratuita e destinada a jovens e adultos que não concluíram seus estudos na idade apropriada para cada etapa de ensino, desde que tenham, no mínimo, 15 anos completos para o ensino fundamental e, no mínimo, 18 anos completos no caso do ensino médio, na data de realização do exame. 
 
As provas obedecem aos requisitos básicos estabelecidos pela legislação para os níveis educacionais, avaliando competências, habilidades e saberes adquiridos no processo escolar ou extraescolar. O Encceja PPL tem o mesmo nível de dificuldade do Encceja regular. A única diferença está na aplicação, que ocorre dentro de unidades prisionais e socioeducativas.
 

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