O Sindicato dos Agentes Penitenciários e Sócio Educadores do Estado de Rondônia – SINGEPERON- conquistou a procedência da ação pretendendo a transposição dos servidores públicos do Estado de Rondônia admitidos no período de 16/03/1987 a 22/12/1991. O processo foi autuado com o número 0002455-98.2014.4.01.4100 e tramita perante a 1a Vara Federal.
A ação condenou ainda a União a pagar aos filiados do SINGEPERON a diferença de valores referente às verbas recebidas hoje a às quantias devidas a título de direitos e vantagens inerentes ao cargo federal, desde a data da publicação da Emenda Constitucional 60, ou seja, 11 de novembro de 2009 até a data do efetivo enquadramento no cargo estatutário.
A ação foi patrocinada por um consórcio de escritórios de advocacia, sendo Gabriel Tomasete, Fonseca & Assis, Nogueira & Vasconcelos e Arquilau de Paula. Os advogados informaram que o SINGEPERON obteve também a antecipação da tutela para que a União transponha esses servidores no prazo máximo de 120 dias.
A grande vitória do SINGEPERON refere-se ao êxito na pretensão de transpor servidores admitidos até o final de 1991. Anderson Pereira, presidente da entidade sindical, destaca que a transposição é uma questão de justiça social. “Tivemos cautela ao tratar este assunto e por isso optamos por sugerir um grupo de renomados advogados. Os nossos valorosos filiados, os quais chamamos com estima de ‘antigões’, merecem essa vitória, pois são cidadãos que labutaram em condições e época ainda mais precárias do que as atuais”.
Assessoria SINGEPERON
Post:G.Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTE E COMPARTILHE. OBRIGADO!