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26 março, 2017

Terceirização: 10 perguntas e respostas e emprego temporário

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o projeto que libera a terceirização do trabalho e também altera as regras para contratação temporária. O texto segue para a sanção do presidente Michel Temer. O Senado tenta aprovar uma lei com mais restrições à terceirização.

Veja abaixo dez perguntas e respostas sobre as mudanças aprovadas pela Câmara:

1. Quais atividades podem ser terceirizadas
Segundo o texto da Câmara, todas as atividades das empresas, inclusive as chamadas atividades-fim. Isso significa que uma escola poderá terceirizar professores, e não apenas os funcionários da manutenção e limpeza.

2. O trabalhador terceirizado tem carteira assinada?
Sim, a carteira de trabalho é assinada pela terceirizada, não pela empresa na qual ele presta serviços.

3. Quais direitos o trabalhador terceirizado não tem?
Ele tem os mesmos direitos que o funcionário contratado diretamente pelas empresas, como férias, 13º salário, FGTS e vale-transporte.

4. O terceirizado tem os mesmos benefícios do contratado direto?
Ele tem direito aos benefícios que a terceirizada, que assinada sua carteira oferece, que podem não ser os mesmos da empresa na qual presta serviços, como assistência-médica e odontológica.

5. Se os direitos são os mesmos, por que o trabalhador terceirizado é mais barato
A empresa contratante não tem mais os custos de admissão e demissão do funcionário, que passam a ser da terceirizada. Ela também não precisa mais se fazer provisão para arcar com custos de eventuais ações trabalhistas.

6. O terceirizado pode ser sindicalizado
Pode, mas deve se filiar a um sindicato de prestadores de serviços, e não à entidade que representa os trabalhadores da empresa na qual exerce suas atividades.

7. O terceirizado ganha menos que o contratado direto?
O texto aprovado na Câmara não garante que terceirizados ganhem o mesmo que os contratados na mesma função. Entidades sindicais dizem que a massa salarial caiu nos países que adotaram a terceirização irrestrita.

8. As empresas podem demitir funcionários e recontratá-los como terceirizados?
Sim, o texto aprovado na Câmara não prevê nenhum impedimento para as empresas adotarem essa estratégia.

9. O que muda no trabalho temporário?
Empresas não podiam contratar trabalhadores temporários por mais de três meses. Agora, o prazo foi ampliado para seis meses, podendo ser prorrogado por mais três.

10. Que direitos o trabalhador temporário não tem?
Ele não tem direito ao aviso-prévio de 30 dias, pois seu contrato de trabalho é por tempo de trabalho determinado.
Fonte: Veja
Via: Jus Brasil
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br

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Top Comentários

  • Anonymous
    AnonymousComungamos da mesma ideia.
  • Anonymous
    AnonymousMuito bom esse projeto, vamos divulgar em outros canais
  • Anonymous
    AnonymousAplica-se o efeito Simetria para Estados e Municípios.
  • Prof. Antônio Brito
    Prof. Antônio BritoMuito interessante, e em relação aos precatórios do Estado, quais as expectativas?
  • blogdomarival2.blogspot.com
    blogdomarival2.blogspot.comCaros colegas da força de segurança, sem exceção de classes, só temos que agradecer a Deus…
  • Anonymous
    AnonymousEsqueceram que tiveram apoio da PM
  • Anonymous
    AnonymousVerdade mesmo
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