DELJIPA

DELJIPA | Informações e Notícias | Ano XI

Search

Mostrando postagens com marcador AÇÕES SOCIAIS. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador AÇÕES SOCIAIS. Mostrar todas as postagens

24 setembro, 2022

Atenção: Auxílios Caminhoneiro e Taxista serão pagos neste sábado!

 
Motoristas de carga autônomos e de táxi de todo o país recebem hoje dia 24 de Setembro de 2022 a parcela de setembro dos auxílios Caminhoneiro e Taxista. Cada parcela equivale a R$ 1 mil. No caso do Auxílio Caminhoneiro, haverá o pagamento de repescagens que farão os condutores receberem parcelas triplas.

Os caminhoneiros que fizeram a autodeclaração até 12 de setembro receberão as parcelas de julho e de agosto com a parcela de setembro, totalizando R$ 3 mil. Em relação aos taxistas, haverá o pagamento apenas da parcela de setembro porque a repescagem da parcela de julho foi paga no fim de agosto aos municípios que atrasaram o envio dos cadastros ao governo federal.

O dinheiro será depositado nas contas poupança sociais digitais e poderá ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite a compra em lojas virtuais cadastradas, o pagamento de contas domésticas e a transferência para qualquer conta bancária.

Criados pela emenda constitucional que criou estado de emergência por causa da alta do preço dos combustíveis, os auxílios Caminhoneiro e Taxista serão pagos até dezembro. A emenda elevou benefícios sociais e instituiu auxílios emergenciais até o fim do ano.
Autodeclaração
No Auxílio Taxista, o cadastro dos profissionais autônomos cabe unicamente aos municípios, que enviam os dados ao Ministério do Trabalho e Previdência. Bastava ao permissionário estar com o cadastro regularizado na prefeitura (ou no governo do Distrito Federal, no caso da capital federal) até 31 de maio.

No Auxílio Caminhoneiro, o governo preparou um portal para o motorista pedir o benefício. Desde 15 de agosto, os transportadores autônomos de carga (TAC) podem fazer a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o BEm Caminhoneiro-TAC.

O Ministério do Trabalho e Previdência prorrogou o prazo de entrega da autodeclaração até 12 de setembro para dar direito ao pagamento das repescagens de julho e de agosto e da parcela de setembro. Quem perdeu o prazo pode fazer a autodeclaração até 10 de outubro para ter direito ao benefício, mas deixará de receber as parcelas retroativas.

A autodeclaração pode ser feita pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Após esse prazo, os caminhoneiros somente terão direito a receber o benefício a partir do mês do envio dos dados, desde que atendidos os demais requisitos legais.

Quem tem direito
Terão direito ao benefício os transportadores de carga autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) até 31 de maio deste ano. Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos, entre outras exigências.

Também chamado de Benefício Emergencial Caminhoneiro (BEm-Caminhoneiro), o auxílio será pago a cada transportador autônomo, independentemente da quantidade de veículos que possuir. O pagamento do BEm-Caminhoneiro vai ser revisado mensalmente. Para os próximos lotes de pagamento, a ANTT vai encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação “ativo” no RNTR-C.

Auxílio Taxista
Têm direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedido até 31 de maio. Não será necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro municipal. A prestação das informações caberá inteiramente às prefeituras ou ao governo do Distrito Federal. 

Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações:  Governo do Brasil
Via: ebc

21 setembro, 2022

Capacitação para atuar no Programa Mães do Brasil está com inscrições abertas.

 
Mulheres interessadas em atuar como voluntárias no Programa Mães do Brasil já podem participar da capacitação oferecida pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O curso, aberto ao público em geral, é totalmente gratuito e tem o objetivo de preparar mulheres para prestar apoio emocional e orientar mães e gestantes em situação de vulnerabilidade em todo o Brasil.

Com carga horária de 30 horas, a formação para voluntariado com mães foi totalmente atualizada para atender a etapa Brasil do Programa e, por isso, será realizado na modalidade a distância, via internet, pela plataforma Moodle, disponível na Escola Virtual de Governo. Estruturado em cinco módulos, a capacitação oferece certificação ao fim do curso e abrange os seguintes temas: Preparação para o Voluntariado; Formação e Fortalecimento de Vínculos Familiares; Noções de Direitos Humanos e Assistência Jurídica; Noções de Cidadania e Assistência Social e Noções de Saúde e Bem-Estar Materno Infantil. 
 
Inscreva-se!

Formação para voluntariado com mães

Durante a aula magna de reabertura do curso, realizada na última sexta-feira (16/09) com a participação de 200 mulheres, a diretora do Departamento de Promoção da Dignidade da Mulher da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres do MMFDH, Elizabeth Maulaz, comemorou a adesão à iniciativa. “Em apenas três dias recebemos 100 inscrições na plataforma, uma adesão significativa e que mostra que a população entende a importância dessa iniciativa. Mulheres dispostas a apoiar e orientar outras mulheres de forma integral e na perspectiva dos direitos humanos - é um momento de grande alegria disponibilizar novas vagas para a formação de voluntárias”, celebra. 
 
Mães do Brasil
Instituído pelo Decreto nº 10.987, de 8 de Março de 2022, o Programa Mães do Brasil é uma estratégia destinada à proteção integral da dignidade das mulheres. Entre os objetivos, consta estimular a integração de políticas públicas e fomentar ações para a promoção dos direitos relativos à gestação e à maternidade, de modo a garantir os direitos da criança nascida e por nascer, o nascimento seguro e o desenvolvimento saudável.

Também integram as finalidades da iniciativa o reconhecimento do valor da maternidade para o bem comum, a fim de amparar as mulheres no exercício integral da maternidade, desde a concepção até o cuidado com os filhos; e o fomento à inserção e reinserção das mulheres mães no mercado de trabalho, a conciliação trabalho-família e a equidade e corresponsabilidade no lar.

Voluntárias do Programa Mães do Brasil são capacitadas para oferecer apoio relacional e orientação para fortalecimento dos direitos humanos da mulher, da criança e da família - Foto: Banco de Imagens

Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos

15 setembro, 2022

Atenção: O prazo para idoso complementar documentação no transporte que termina hoje!

 
Termina nesta sexta-feira dia 16 de Setembro de 2022 o prazo para estados, municípios e Distrito Federal complementarem a documentação para a solicitação de recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano. A conferência da documentação deve ser feita na Plataforma +Brasil. O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) recebeu 797 propostas para a solicitação desses recursos: 777 foram enviadas por prefeituras, 19 por governos estaduais e um pelo governo do Distrito Federal.

Serão destinados ao auxílio R$ 2,5 bilhões em recursos da União. A verba servirá, exclusivamente, para o custeio da gratuidade de maiores de 65 anos em sistemas regulares de transporte público coletivo urbano, semi urbano ou metropolitano. A ação foi instituída por meio da Emenda Constitucional nº 123/2022.

“O setor de transporte público foi um dos mais afetados da economia em decorrência da pandemia do coronavírus, em razão da diminuição de circulação de pessoas nas cidades. Agora, temos esse auxílio que vai ajudar estados e municípios a enfrentarem essa redução”, justificou o ministro do Desenvolvimento Regional, Daniel Ferreira.

A execução dos recursos será descentralizada, por meio de transferências da União a órgãos vinculados, municípios, estados e ao Distrito Federal. Os entes federativos serão responsáveis pelo uso e distribuição dos recursos aos prestadores de serviços, observando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
 
Repasse
O repasse de recursos aos entes federativos começará no dia 30 de setembro. A data-limite de transferências do auxílio pela União é 31 de dezembro deste ano. Todas as movimentações de saídas de valores serão classificadas e identificadas e ficarão disponíveis para acompanhamento, prestação de contas e fiscalização.

Segundo o MDR, nos casos em que houver sobras de recursos, eles serão devolvidos à Conta Única do Tesouro Nacional por meio da emissão e pagamento de Guia de Recolhimento da União eletrônica.

“Os recursos aplicados em desconformidade com as regras estipuladas pelo Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano serão restituídos à Conta Única do Tesouro Nacional, atualizados. O cálculo será feito com base na variação da Taxa Referencial da Selic, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos – também será acrescido 1% de juros no mês da devolução” acrescentou a pasta.

Formas de repasse
O repasse dos recursos será feito pela União aos entes federativos de forma proporcional à população maior de 65 anos residente no Distrito Federal e nos municípios brasileiros que têm serviço de transporte intramunicipal regular em operação. O cálculo da quantidade de pessoas nesta faixa etária será feito com base na estimativa mais atualizada publicada pelo Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DataSUS) a partir de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
 Informações: MDR

11 setembro, 2022

Oito cidades atingidas por desastres receberão mais de R$ 4 milhões para ações de defesa civil

 
Oito cidades do país atingidas por desastres naturais vão receber mais de R$ 4 milhões para ações de defesa civil. As portarias com as liberações dos recursos foram publicadas na edição desta sexta-feira  dia 9 de  Setembro de 2022 do Diário Oficial da União (DOU).

O maior repasse – de mais de R$ 2,2 milhões – é para Natal, capital do Rio Grande do Norte. Afetado por chuvas intensas, o município usará os recursos para serviços de reconstrução, drenagem, abastecimento de água e pavimentação da rua Mirassol, no bairro Felipe Camarão. Cerca de sete mil pessoas serão atendidas.

Pernambuco 

Em Pernambuco, a cidade de Saloá vai contar com mais de R$ 598 mil para obras de recuperação de bueiro e de passagem molhada, atendendo quase oito mil pessoas. Já São Benedito do Sul terá à disposição mais de R$ 107 mil para o restabelecimento da trafegabilidade. Cerca de sete mil pessoas foram atendidas. Ambos os municípios foram afetados por chuvas intensas.

Alagoas 

Em Alagoas, a cidade de Quebrangulo, afetada por enxurradas, terá mais de R$ 203 mil para a contratação de serviços para recuperação de danos causados em estruturas. Com os recursos, mais de quatro mil pessoas serão atendidas.

Afetado por chuvas intensas, o município de Santana do Mundaú, no mesmo estado, vai receber mais de R$ 115 mil para o restabelecimento de pontes, cabeceiras, passagem molhada e do sistema de captação de água. As obras atenderão mais de mil pessoas. 

Santa Catarina

Em Santa Catarina, a cidade de Aurora, afetada por inundações, vai contar com mais de R$ 284 mil para a construção de muro de gabião, que vai atender 720 pessoas.

Pará 

No Pará, Santa Luzia do Pará vai receber mais de R$ 262 mil para reforma de ponte, colocação de bueiro duplo e tubulação. As obras vão atender cerca de 750 pessoas afetadas por chuvas intensas. 

Minas Gerais

Por fim, o município de Berizal, em Minas Gerais, também afetado por chuvas intensas, vai contar com mais de R$ 190 mil para a construção de uma ponte, atendendo 50 pessoas.

Como solicitar recursos federais

Cidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pela Defesa Civil Nacional estão aptas a solicitar recursos do Ministério do Desenvolvimento Regional para atendimento à população afetada.

As ações envolvem socorro, assistências às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de infraestrutura destruída ou danificada. A solicitação deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). 

Com base nas informações enviadas, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com o valor ser liberado.

Capacitações da Defesa Civil Nacional

A Defesa Civil Nacional oferece uma série de cursos a distância para habilitar e qualificar agentes municipais e estaduais para o uso do S2iD, a partir do Plano de Capacitação Continuada em Proteção e Defesa Civil. As capacitações têm como foco os agentes de proteção e defesa civil nas três esferas de governo. Confira a lista completa dos cursos de capacitação.

06 setembro, 2022

Repescagem do Auxílio Caminhoneiro será paga hoje!

 

Cerca de 130 mil motoristas de carga autônomos que enviaram a autodeclaração até as 18h30 de 29 de agosto recebem hoje dia 6 de Setembro de 2022 a repescagem das duas primeiras parcelas do Auxílio Caminhoneiro, benefício emergencial para repor os efeitos do aumento do diesel neste ano. Como cada parcela equivale a R$ 1 mil, cada caminhoneiro receberá R$ 2 mil.

O dinheiro será depositado nas contas poupança sociais digitais e poderá ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite a compra em lojas virtuais cadastradas, o pagamento de contas domésticas e a transferência para qualquer conta bancária.

Criado pela emenda constitucional que criou estado de emergência por causa da alta do preço dos combustíveis, o Auxílio Caminhoneiro será pago até dezembro. A emenda elevou benefícios sociais e instituiu auxílios emergenciais até o fim do ano.
 

Autodeclaração
Diferentemente do Auxílio Taxista, em que o cadastro é feito unicamente pelas prefeituras, o Auxílio Caminhoneiro conta com um portal para o caminhoneiro pedir o benefício. Desde 15 de agosto, os transportadores autônomos de carga (TAC) podem fazer a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o BEm Caminhoneiro-TAC.

Na semana passada, o Ministério do Trabalho e Previdência prorrogou o prazo de entrega da autodeclaração até 12 de setembro. Dessa forma, quem fizer o procedimento entre as 18h30 de 29 de agosto até 12 de setembro receberá a primeira, a segunda e a terceira parcelas em 24 de setembro. Quem tinha acesso ao benefício receberá normalmente a terceira parcela na data.

A autodeclaração pode ser feita pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Após o prazo, os caminhoneiros somente terão direito a receber o benefício a partir do mês do envio dos dados, desde que atendidos os demais requisitos legais. Nesse caso, não será feito o pagamento retroativo. 

Quem tem direito
Terão direito ao benefício os transportadores de carga autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) até 31 de maio deste ano. Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos, entre outras exigências.

Também chamado de Benefício Emergencial Caminhoneiro (BEm-Caminhoneiro), o auxílio será pago a cada transportador autônomo, independentemente da quantidade de veículos que possuir. O pagamento do BEm-Caminhoneiro vai ser revisado mensalmente. Para os próximos lotes de pagamento, a ANTT vai encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação "ativo” no RNTR-C.
 

Auxílio Taxista
No último dia 30, os taxistas receberam a repescagem do benefício emergencial para a categoria. Eles também ganharam as duas parcelas do benefício (julho e agosto), de até R$ 1 mil cada uma. A terceira parcela será paga em 24 de setembro.

Terão direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedido até 31 de maio. Não será necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro municipal. A prestação das informações caberá inteiramente às prefeituras (ou ao governo do Distrito Federal, no caso da capital federal).

Calendário do Auxílio Caminhoneiro 2022

Parcela

Data de pagamento

Cadastro ativo ou autodeclaração

Julho e agosto

9/8 (valor em dobro)

até 22/7

Julho e agosto (repescagem)

6/9 (valor em dobro)

até 29/8

Julho, agosto e setembro (repescagem e terceira parcela)

24/9 (valor triplo ou apenas da terceira parcela)

até 12/9

Outubro

22/10

até 9/10

Novembro

26/11

até 13/11

Dezembro

17/12

até 4/12


Calendário do Auxílio Taxista 2022

Parcela

Data de pagamento

1ª e 2ª parcelas

16/8

1ª e 2ª parcelas (repescagem)

30/8

3ª parcela

24/9

4ª parcela

22/10

5ª parcela

26/11

6ª parcela

17/12


Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Fonte: Caixa Econômica Federal

01 setembro, 2022

Auxílio para gratuidade de transporte público para idosos deve ser solicitado até 9 de Setembro.

 
Publicada, na terça-feira dia 26 de Agosto de 2022, portaria que regulamenta os procedimentos para o repasse de recursos no âmbito do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano. O cadastramento de propostas pelos estados, municípios e pelo Distrito Federal já está aberto e pode ser feito até o dia 9 de setembro na Plataforma +Brasil.

O recurso servirá para o custeio da gratuidade de maiores de 65 anos em sistemas regulares de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano. A ação foi instituída por meio da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022.

A execução dos recursos será feita de forma descentralizada, por meio de transferências da União aos órgãos vinculados a ela, às cidades, aos estados e ao Distrito Federal. Os entes federativos serão responsáveis pelo uso e distribuição dos recursos aos prestadores de serviços, observando-se a premissa do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

Como ter acesso aos recursos

O repasse de recursos para municípios, estados e o Distrito Federal será feito de forma descentralizada, por meio da Plataforma +Brasil. As solicitações de recursos deverão ser feitas por meio de um software específico para esse fim dentro da ferramenta do Governo.

Os entes deverão seguir alguns passos para fazer o cadastro. O primeiro é o preenchimento dos campos obrigatórios de cadastramento na Plataforma +Brasil. Depois, deverá ser incluída uma autodeclaração que confirme possuir serviço regular de transporte público de passageiros de forma frequente em operação. Nos casos em que a autodeclaração envolver serviços de caráter semiurbano ou metropolitano, deverão ser incluídas as cidades atendidas pelo solicitante. Além disso, também deverá ser preenchido o Plano de Ação no módulo Fundo a Fundo da plataforma.

O enquadramento final das solicitações, com o devido cálculo da distribuição dos valores aos entes federativos elegíveis, será efetivado até 21 de setembro. A publicação da lista final será no dia 23 de setembro.

Para que os valores possam ser efetivamente repassados, municípios, estados e o Distrito Federal deverão assinar um Termo de Adesão até 28 de setembro, que fixará o valor a ser transferido, além de condicionantes para a efetivação do repasse. O documento ficará disponível para ser assinado eletronicamente na Plataforma + Brasil. Além disso, o Termo de Adesão deverá ser inteiramente publicado em Diário Oficial ou outro meio de comunicação oficial.

O aporte de recursos aos entes federativos começará a ser efetuado a partir do dia 30 de setembro. A data-limite de transferências do Auxílio pela União é 31 de dezembro deste ano.

Formas de repasse

O repasse dos recursos será feito pela União aos entes federativos de forma proporcional à população maior de 65 anos, residente no Distrito Federal e nos municípios brasileiros, que têm serviço de transporte intramunicipal regular em operação. O cálculo da quantidade de pessoas nesta faixa etária será feito com base na estimativa mais atualizada publicada pelo Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DataSUS) a partir de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Regras para recebimento e restituição de recursos à União

A transferência de recursos para os entes solicitantes será feita por meio de conta específica cadastrada na Plataforma + Brasil. Todas as movimentações de saídas de valores poderão ser classificadas e identificadas. Essas informações serão disponibilizadas para acompanhamento, prestação de contas e fiscalização.

Tipos de sistemas de transporte público

A portaria apresenta as definições dos tipos de sistemas de transporte público coletivo. O urbano se refere àquele prestado no espaço urbano intramunicipal. Já o metropolitano abrange os serviços prestados de forma intermunicipal ou interestadual, com características operacionais típicas de transporte urbano, em cidades pertencentes a regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou regiões integradas de desenvolvimento (RIDEs).

Por sua vez, o transporte público coletivo semiurbano compreende as atividades de transporte público coletivo de passageiros interestadual, com características operacionais típicas de transporte urbano, prestado pela União em áreas que transpõem os limites de um único estado.

Os serviços devem estar regulares e em operação. Isso significa que a atividade de transporte de passageiros deva ser adequada aos usuários, acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público, além de prestado de forma direta, indireta ou por gestão associada.

Confira o cronograma completo:

Cronograma 1

Cronograma 2

Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: Ministério do Desenvolvimento Regional.

30 agosto, 2022

Brasil supera marca de 4,4 mil obras de infraestrutura esportiva concluídas.

 
Segundo informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2015, mais da metade dos brasileiros não pratica esportes ou atividades físicas regulares. Já o Diagnóstico Nacional do Esporte, de 2014, revelou que mais de 30% dos jovens entre 15 e 19 anos são sedentários. Muitos relatam que não praticam atividades por ausência de espaços adequados e de acesso gratuito.

Entre janeiro de 2019 e agosto de 2022, 4,4 mil instalações esportivas foram concluídas nas 27 Unidades Federativas.

São ginásios, pistas de atletismo, campos de futebol, piscinas, academias ao ar livre, estádios, espaços poliesportivos, pistas de skate, quadras de tênis e campos society. Estruturas voltadas para reduzir o sedentarismo, permitir a inclusão social por meio do esporte e incentivar a prática de atividades físicas da base ao alto rendimento e na vertente de lazer. Em 2022, são 406 instalações entregues.

Na divisão por Unidades Federativas, o Rio Grande do Sul é o estado com maior número de obras finalizadas no período: 604. Na sequência aparecem São Paulo (592), Minas Gerais (492), Paraná (435) e Bahia (393).

Entre as 4.400 obras, 60 são unidades das Estações Cidadania, edificadas em regiões de vulnerabilidade social em municípios de 16 estados.

Cada unidade da Estação Cidadania dispõe de ginásio poliesportivo, área administrativa, sala de professores, vestiários, enfermaria, depósito, academia e sanitário público. A depender do modelo do projeto, também pode haver pista de atletismo e quadra poliesportiva externa. O espaço recebe até 13 modalidades olímpicas e seis paralímpicas.
Post: G. Gomes
Home: ww.deljipa.blogspot.com
Informações:  Ministério da Cidadania.

27 agosto, 2022

Delegado da Polícia Federal morre combatendo crimes ambientais no Mato Grosso!

 
Um delegado federal morreu durante uma operação policial contra a extração ilegal de madeira em áreas indígenas do Mato Grosso. Segundo a assessoria da Polícia Federal (PF), Roberto Moreira da Silva Filho, de 35 anos, foi atingido por um tiro ao abordar um caminhão carregado com madeira que deixava a Terra Indígena Aripuaña, no noroeste do estado.
 
Ainda de acordo com a corporação, agentes que participavam da chamada Operação Onipresente deram ordem para que o motorista do caminhão parasse, mas ele jogou o veículo na direção dos policiais a fim de tentar escapar. Os policiais então dispararam contra o caminhão. A suspeita é que um dos projéteis ricocheteou ao atingir a lataria e acertou o delegado. O fato, que está sendo apurado, ocorreu entre o fim da noite desta sexta-feira (26) e a madrugada de hoje dia 27 de Agosto de 2022.

Natural de Brasília, Roberto Moreira da Silva Filho estava à frente da Delegacia de Repressão a Crimes contra o Meio Ambiente e Patrimônio Histórico, da Superintendência da PF em Mato Grosso, desde setembro do ano passado. Antes de assumir o cargo, participou de várias operações ambientais no estado. Ainda segundo a assessoria, ele foi responsável por inúmeras ações que resultaram em prisões em flagrante, apreensão de madeira ilegal e destruição de veículos e equipamentos usados em práticas delituosas.

O ministro da Justiça, Anderson Torres, se solidarizou com parentes e amigos do delegado, lamentando sua morte. “É com imenso pesar que recebi a notícia do falecimento do delegado da Polícia Federal Roberto Moreira da Silva Filho, baleado durante uma operação, no Mato Grosso. Meus sentimentos aos familiares e amigos”, escreveu em sua conta no Twitter, classificando a morte de Silva Filho como “uma grande perda para a nossa PF”.

A operação
Realizada em conjunto com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Operação Onipresente integra o programa federal Guardiões do Bioma. De acordo com a PF, as ações deflagradas no norte e noroeste do Mato Grosso buscam impedir diversos crimes ambientais, principalmente a extração ilegal de madeira e o desmatamento, e reunir provas para identificar e punir criminosos.
Há anos, a região é alvo da cobiça de madeireiros atraídos principalmente pelo ipê. 
 
Em 2018, servidores do Ibama, da Fundação Nacional do Índio (Funai) e da Polícia Civil de Mato Grosso apreenderam 13 caminhões, três pás carregadeiras, quatro tratores adaptados para a retirada de árvores, dois tratores de esteira, dois reboques florestais, oito motos, 12 motosserras, uma caminhonete e seis armas de fogo durante uma única operação conjunta. Vinte e duas pessoas foram identificadas por envolvimento com ilícitos ambientais e por tentarem obstruir as vias e impedir a apreensão dos equipamentos – o que levou os agentes a destruir a maior parte dos bens apreendidos no próprio local.

Recentemente, a PF estimou que ao menos dez caminhões deixam a Terra Indígena Aripuaña diariamente, carregados ilegalmente com toras de madeira de alto valor comercial – o que motivou a corporação a anunciar, em julho, que intensificaria suas ações.

Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
 Informações; Polícia Federal

18 agosto, 2022

Ipea divulga análise sobre combate à extrema pobreza no país.

 
Uma análise sobre o impacto das medidas de combate à extrema pobreza no país, com foco no programa de transferência de renda Auxílio Brasil, foi apresentado nesta quarta-feira dia 17 de Agosto de 2022, pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), e o Ministério da Cidadania em coletiva de imprensa.

A nota do Ipea, intitulada “Expansão do Programa Auxílio Brasil: Uma Reflexão Preliminar” avaliou se a recente ampliação do Auxílio Brasil tem compensado a perda de renda das famílias mais pobres, se tem gerado ganho do poder de compra para os beneficiários e se os dados de doenças associadas à fome apresentaram evolução nos últimos anos.

Os dados colhidos pelo Ipea demonstram que o reajuste no valor do benefício possibilitou um aumento de recursos na ordem de R$ 30,3 bilhões nos oito primeiros meses de 2022, em relação aos mesmos meses de 2019, antes da chegada da crise sanitária da Covid-19. A título comparativo, verificou-se que, entre janeiro e agosto de 2022, o aumento do repasse do programa, representou aproximadamente 2,5 vezes a perda de renda do trabalho das famílias pobres em decorrência da pandemia.

A análise do Ipea estabeleceu uma relação na quantidade de empregos formais gerados e famílias acrescidas ao Auxílio Brasil em municípios brasileiros.

O estudo registra que cerca de 33% do emprego formal foi gerado em municípios com menos de 100 mil habitantes. Ao se considerar o corte de municípios com taxa de informalidade da mão de obra superior a 40%, verifica-se que 21% dos novos empregos foram criados nessas localidades.

Em relação à saúde, a conclusão apresentada pelo Ipea é que, apesar de pesquisas recentes mostrarem o crescimento da prevalência de desnutrição e insegurança alimentar no país, esse fator não tem gerado impacto nos indicadores de saúde ligados à fome.

O Auxílio Brasil integra em um só programa várias políticas públicas de assistência social, saúde, educação, emprego e renda. É destinado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país. Além de garantir uma renda básica a essas famílias, o programa busca estimular a emancipação dos beneficiários para que alcancem autonomia e superem situações de vulnerabilidade social.

Confira a nota completa aqui.

Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: Ministério da Cidadania 

16 agosto, 2022

Atenção: Caminhoneiros-TAC já podem iniciar autodeclaração para receber Benefício.

 
Começou na segunda-feira dia 15 de Agosto de 2022, o prazo para que os transportadores autônomos de carga façam a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC, a fim de receber o Benefício Caminhoneiro-TAC, criado pela Emenda Constitucional nº 123. Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.

Todos os profissionais nesta situação estão com uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). E poderão utilizar esses mesmos canais para fazer a autodeclaração. O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, utilizando o login do gov.br pelo link ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O documento dará mais segurança e transparência à utilização dos recursos públicos.

O período de autodeclaração do caminhoneiro-TAC, para recebimento da primeira e da segunda parcelas no dia 6 de setembro, encerra no dia 29 de agosto.

Os caminhoneiros-TAC que efetuarem a autodeclaração após 29 de agosto somente terão direito a receber o benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, desde que atendidos os demais requisitos legais, sem possibilidade de pagamento retroativo.

Na autodeclaração, o caminhoneiro-TAC deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.

No primeiro lote, em 9 de agosto, mais de 190 mil caminhoneiros-TAC foram habilitados a receber as duas primeiras parcelas de pagamento, referentes aos meses de julho e agosto. Veja a tabela:

WhatsApp Image 2022-08-15 at 08.53.23.jpeg

Critérios 

As primeiras parcelas do Benefício Caminhoneiro-TAC foram pagas aos transportadores autônomos de carga que estavam com o RNTRC vigente em 31 de maio de 2022 e em situação “ativo” em 27 de julho de 2022. Além disso, o transportador tinha registro na ANTT de operação de transporte rodoviário de carga realizada no período de 1º de janeiro de 2022 a 27 de julho de 2022.  
 
Elegibilidade e habilitação 
A Dataprev, empresa pública parceira do MTP em mais esta iniciativa, foi responsável pela análise e processamento dos dados de profissionais contemplados (190.861) a partir da base fornecida pela ANTT com informações disponíveis em bases federais indicadas pelo Ministério, órgão gestor do benefício. 

Do total de cadastros disponibilizados pela ANTT, 848.333 transportadores estavam com o Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas (RNTRC) vigente em 31 de maio de 2022 – um dos principais requisitos para receber o benefício. Destes, um grupo de 592.829 profissionais tornou-se elegível e outros 255.504 foram considerados inelegíveis por não atenderem a requisitos legais como estar em situação “ativo” junto à ANTT em 27 de julho de 2022, e com CPF regularizado na Receita Federal, entre outros critérios. 

Outra etapa no processo de análise realizado pela Dataprev, habilita ou não o profissional para receber o benefício. Neste caso são considerados critérios como o registro junto à ANTT de operação de transporte rodoviário de carga realizado entre 1º de janeiro e 27 de julho de 2022, e o fato de não estar recebendo remuneração oriunda de benefícios por invalidez ou de amparo social à pessoa com deficiência, por exemplo, entre outros requisitos. 

Dessa forma, do montante de 592.829 elegíveis, 401.968 foram inabilitados por conta de algumas dessas regras, resultando assim no total de 190.861 habilitados e aptos a receber o benefício. A grande maioria dos inabilitados (399.664) não possuía registro de operação de transporte rodoviário de carga no período estabelecido pela Portaria MTP/INFRA nº 6, que regulamenta o Benefício Caminhoneiro-TAC. 

Indeferimentos 

Os profissionais devem prestar atenção ao motivo de indeferimento do seu benefício. Em alguns casos, mesmo aqueles em situação “ativo” e com todos os registros em dia na ANTT, poderão não ser elegíveis ao benefício se estiverem recebendo benefício assistencial (como BPC/LOAS para a pessoa com deficiência), benefício por incapacidade, por invalidez, auxílio-reclusão ou se forem elegíveis ao benefício taxista.

As informações sobre a elegibilidade do caminhoneiro ou as pendências/notificações para ter direito ao benefício estão disponíveis no Portal Emprega Brasil e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. 

Confira abaixo as providências a serem adotadas:

WhatsApp Image 2022-08-15 at 08.59.09.jpeg

04 agosto, 2022

Publicada Portaria Interministerial que regulamenta benefício aos caminhoneiros.

 
Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União da terça-feira (02/08), a Portaria Interministerial MTP/INFRA nº 6 que regulamenta o benefício emergencial devido aos transportadores autônomos de carga, o Benefício Caminhoneiro-TAC. 
 
O auxílio foi instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, para enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível do preço do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais decorrentes.

Terá direito a receber o Benefício Caminhoneiro-TAC o transportador de carga autônomo com CPF válido e cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de Maio de 2022, na situação de “Ativo”, entre outras exigências. Quem estiver com situação cadastral "Pendente" ou "Suspenso" poderá regularizar o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres e se habilitar para fazer jus às parcelas vincendas e subsequentes à regularização, observado o cronograma de pagamentos a ser estabelecido pelo MTP.
 
O Benefício Caminhoneiro-TAC não é cumulativo com o Benefício Taxista e será pago 1 por CPF, independentemente se o beneficiário tiver mais de um veículo cadastrado. Será designada uma instituição bancária federal registrada para efetivar o pagamento que será feito em conta digital. Os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, retornarão para a União.
 
Em caso de irregularidades pelo pagamento indevido do benefício, o Ministério do Trabalho e Previdência fará o cancelamento do benefício irregular e a notificação do beneficiário para restituição voluntária dos valores. 
 
Pagamento do benefício
O Benefício Caminhoneiro-TAC tem validade até 31 de dezembro de 2022 e será pago em seis parcelas mensais. A primeira e a segunda parcelas, referente aos meses de julho e agosto, serão pagas no próximo dia 9 de agosto.
 
Para os próximos lotes de pagamento, o Ministério de Infra Estrutura, por meio da ANTT, encaminhará mensalmente ao MTP a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação “ativo” no RNTR-C.
 
A previsão é de que o terceiro lote esteja disponível para pagamento no dia 24 de setembro e as demais parcelas nos dias 22 de outubro, 26 de novembro e 17 de Dezembro.
 
O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) é o órgão gestor do benefício. As informações sobre os resultados do processamento e os pagamentos realizados poderão ser consultados em breve, na página eletrônica do MTP, em https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficiocaminhoneiro.

Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
informações: Ministério do Trabalho e Previdência

02 agosto, 2022

Caixa Econômica afirma: Auxílio Gás será de R$ 110 em Agosto.

 
Cerca de 5,6 milhões de famílias receberão R$ 110 de Auxílio Gás em agosto, anunciou hoje (2) a Caixa Econômica Federal. Até dezembro, o benefício terá o valor dobrado por causa da emenda constitucional que elevou benefícios sociais.

O pagamento ocorrerá de 9 a 22 de agosto, com base no dígito final do Número de Inscrição Social (NIS). As datas são as mesmas datas das parcelas do Auxílio Brasil, que teve o calendário de pagamento deste mês antecipado.

Tradicionalmente, os dois benefícios são pagos nos últimos dez dias úteis do mês, sendo que o Auxílio Gás é bimestral, pago a cada dois meses. Originalmente, a parcela de agosto seria paga entre os dias 18 e 31, mas foi antecipada.

Com a emenda constitucional que elevou benefícios sociais, o Auxílio Gás teve o valor dobrado, equivalendo a 100% do valor médio do botijão de 13 quilos nas parcelas de agosto, outubro e dezembro. Em 2023, o benefício voltará a valer metade do preço médio do botijão.

Cálculo
Para calcular o benefício, a Caixa Econômica Federal baseia-se nas pesquisas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que até o décimo dia útil de cada mês divulga o preço médio dos seis meses anteriores do botijão de 13 quilos de gás liquefeito de petróleo (GLP). Dessa forma, a cada dois meses, o benefício muda de valor.

O Auxílio Gás totalizou R$ 52 em janeiro, R$ 51 em abril e R$ 53 em junho, quando equivalia a 50% do preço médio do botijão. Tradicionalmente, o benefício é pago a cada dois meses, mas a parcela de fevereiro foi antecipada para janeiro.

Duração
Com duração prevista de cinco anos, o programa beneficiará 5,6 milhões de famílias, até o fim de 2026, com o pagamento de 50% do preço médio do botijão de 13 quilos a cada dois meses (100% de agosto a dezembro). Para este ano, o Auxílio Gás tinha orçamento de R$ 1,9 bilhão, mas a verba subiu para R$ 2,95 bilhões com a emenda constitucional.

Só pode fazer parte do programa quem está incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.

Caixa Tem
O Auxílio Gás é pago com os mesmos cartões e as mesmas senhas do Auxílio Brasil, podendo ser sacado em lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes bancários Caixa Aqui. O benefício também pode ser depositado nas contas poupança digitais, criadas para o pagamento do Auxílio Emergencial em 2020, e movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem.

O beneficiário precisa ficar atento. Caso não saque o Auxílio Gás em 120 dias após a data do pagamento, o dinheiro volta para a conta do governo. Quem tiver dúvidas sobre a situação do benefício pode fazer uma consulta nos aplicativos Caixa Tem e Auxílio Brasil ou ligar para a central de atendimento da Caixa, no número 111. Caso tenha dúvidas sobre o cadastro ou sobre o pagamento, o cidadão pode ligar para o Ministério da Cidadania, no telefone 121.

Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: CEF

27 julho, 2022

Bolsa Pódio chega a 357 atletas no edital de 2022 com mais quatro nomes.

 
Uma das novidades do programa dos Jogos Olímpicos de Paris 2024, a classe 470 mista da vela teve os primeiros quatro aprovados na Bolsa Pódio divulgados nesta quarta-feira (27/07), a partir da publicação da Portaria MC nº 798 no Diário Oficial da União.

Com isso, as duplas Ana Luiza Barbachan e Rodrigo Linck e Rafael Martins Silva e Juliana Duque passam a integrar a principal categoria do Bolsa Atleta do Ministério da Cidadania. A Classe 470 já fazia parte do “cardápio” olímpico, mas antes era dividida entre masculino e feminino.

A categoria Pódio tem edital específico e é voltada a atletas com maior potencial de destaque em competições internacionais. Um dos critérios de indicação é que os candidatos estejam entre os 20 melhores do mundo em suas modalidades.

A partir das quatro inclusões, a Bolsa Pódio passa a contar com 357 contemplados. São 163 atletas de modalidades olímpicas e 194 das paralímpicas. Há 199 homens e 158 mulheres.

Além disso, há 6.410 outros esportistas nas faixas “convencionais” do Bolsa Atleta, divididos entre as categorias Base (292), Estudantil (241), Nacional (4.788), Internacional (847) e Olímpica/Paralímpica (242). São 3.570 homens (55,7%) e 2.840 mulheres (44,3%). Um total de 4.807 praticam modalidades olímpicas e 1.603 se dedicam a esportes do programa paralímpico.

No somatório dos dois editais, o investimento anual do Ministério da Cidadania nos programas Bolsa Atleta + Bolsa Pódio é de R$ 129,4 milhões e contempla 6.763 atletas.
 
Relevância comprovada
A abrangência e relevância do Bolsa Atleta pode ser medida pelos resultados nacionais nas principais competições. Nos Jogos de Tóquio, por exemplo, 80% dos integrantes da delegação olímpica e 95% da paralímpica eram bolsistas.

Nos Jogos Olímpicos, o país conquistou 21 medalhas (sete ouros, seis pratas e oito bronzes), em 13 modalidades. O resultado significou a 12ª colocação no quadro de medalhas. Em 19 dos 21 pódios (90,45%), os atletas recebiam a Bolsa Atleta. As exceções foram o futebol masculino, que não integra o programa, e a prata de Rayssa Machado, no skate.

A “Fadinha” só não fazia parte do programa porque ainda não tinha a idade mínima determinada pela legislação: 14 anos. Como completou a idade mínima, Rayssa passou a figurar na lista da Bolsa Pódio em fevereiro de 2022.

Nas Paralimpíadas, foram 72 medalhas (22 ouros, 20 pratas e 30 bronzes) conquistadas, o que rendeu a sétima posição no quadro de medalhas ao Brasil. Os bolsistas representaram 68 dos 72 pódios conquistados: 94,4% do total.

Mais recentemente, no Mundial de Atletismo que se encerrou no último domingo (24/07), o Brasil teve 13 atletas no top 8 da competição, com dois medalhistas: Alison dos Santos foi ouro nos 400m com barreiras e Letícia Oro Melo terminou com o bronze no salto em distância. Em número de pontos, foi a melhor campanha do país na história dos mundiais. Os 13 atletas do top 8 tiveram os nomes publicados num total de 85 ocasiões em editais do Bolsa Atleta.

 
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com

Informações: Ministério da Cidadania

26 julho, 2022

Cestas de alimentos são entregues a Municípios pernambucanos em Estado de Calamidade.

 
O Ministério da Cidadania iniciou neste fim de semana a entrega de 40 mil cestas de alimentos a 37 municípios de Pernambuco que tiveram o estado de calamidade reconhecido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, em virtude das fortes chuvas que atingiram a região. O investimento total é de R$ 5,86 milhões para a aquisição de 860 mil quilos de alimentos às famílias em condição de extrema pobreza.

As cestas de alimentos têm 21,5kg cada e incluem 10kg de arroz tipo 1, 3kg de feijão carioca, 2kg de leite em pó integral, 1 óleo de soja de 900ml, 1kg de farinha de mandioca, 1kg de macarrão espaguete, 1kg de açúcar cristal, 1kg de flocos de milho, 500g de sardinha em óleo e 1kg de sal.

O estado de Pernambuco já havia recebido 68.006 cestas de alimentos em abril, também de forma emergencial. Ainda estão previstas 62.112 cestas a 20.704 famílias quilombolas (três para cada), em 52 municípios.

Os municípios beneficiados são:
1- Abreu e Lima
2- Aliança
3- Araçoiaba
4- Bom Jardim
5- Cabo de Santo Agostinho
6- Camaragibe
7- Canhotinho
8- Catende
9- Chã Grande
10- Chã de Alegria
11- Cortês
12- Glória do Goitá
13- Goiana
14- Igarassu
15- Ilha de Itamaracá
16- Jaboatão dos Guararapes
17- João Alfredo
18- Lagoa do Carro
19- Limoeiro
20- Macaparana
21- Moreno
22- Nazaré da Mata
23- Olinda
24- Palmares
25- Passira
26- Paudalho
27- Paulista
28- Pombos
29- Primavera
30- Quipapá
31- Recife
32- Sirinhaém
33- São José da Coroa Grande
34- São Lourenço da Mata
35- São Vicente Ferrer
36- Timbaúba
37- Vicência

Ação de Distribuição de Alimentos

A Ação de Distribuição de Alimentos (ADA) é uma estratégia de segurança alimentar e nutricional da Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva (SEISP) do Ministério da Cidadania. Tem o objetivo de distribuir gratuitamente alimentos de forma complementar a outras estratégias de fomento e acesso à alimentação para públicos em situação de insegurança alimentar.
Em localidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública, a ADA foi determinada pela Portaria nº 618, de 22 de março de 2021. Já a Nota Técnica Conjunta nº2/2022, da SEISP e da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), detalha os procedimentos para a distribuição dos alimentos com apoio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

 Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: Ministério da Cidadania

25 julho, 2022

Medida Provisória abre crédito de R$ 27 bilhões para auxílios à população mais vulnerável.

 
Medida Provisória que abre crédito extraordinário, no valor de R$ 27 bilhões, em favor do Ministério da Cidadania e de Encargos Financeiros da União.

A medida tem por finalidade viabilizar a implementação das medidas previstas na Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, autorizando os gastos com as ações “Transferência de Renda para Pagamento dos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil”, “Auxílio Gás dos Brasileiros” e “Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional”, assim como os custos e encargos bancários relativos à execução da extensão do Programa Auxílio Brasil.

Tendo em vista a promulgação da referida Emenda e os impactos sociais decorrentes da súbita elevação dos preços dos combustíveis, surgiu a necessidade de realização de aporte de recursos para fazer frente à ampliação de rede de proteção social, mediante o direcionamento de verbas para o Programa Auxílio Brasil, para o Programa Alimenta Brasil, ambos instituídos pela Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e para o Auxílio Gás dos Brasileiros, instituído pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021.

Serão apresentados outros créditos, a fim de abarcar todas as modificações realizadas pela Emenda Constitucional nº 123, de 2022. 

Cabe esclarecer que a abertura do crédito extraordinário em questão não afeta o teto de gastos nem o cumprimento da meta de resultado primário, conforme prevê a própria Emenda Constitucional nº 123, de 2022.
Post: G. Gomes
Home:www.deljipa.blogspot.com 

Top Comentários