Go

27 maio, 2020

Presidente Bolsonaro Sanciona Lei que cria a Agência Brasileira de Promoção Internacional!


Foto: Pablo Peixoto/MTur
A lei de criação da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo foi sancionada, esta semana, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. A Agência é responsável por planejar, formular e implementar ações de promoção comercial de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros no exterior, em cooperação com a administração pública federal. Um dos destaques é a unificação no tratamento dado à promoção internacional das unidades da Federação e de seus municípios, de acordo com seu potencial turístico. 

A Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo também poderá auxiliar no processo de repatriação de brasileiros impossibilitados de retornar ao País. De acordo com a Lei, isso seria permitido, por exemplo, em casos de guerra e calamidade pública. 

Vamos ter muito mais agilidade, vamos poder fazer ações dentro do Brasil também, em parceria com o Ministério do Turismo. Vamos trabalhar na repatriação dos brasileiros que estão lá fora em parceria com o Ministério das Relações Exteriores”, destacou o diretor-presidente da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, Gilson Machado Neto. 

Ele explicou ainda que, após a pandemia do novo coronavírus, o objetivo é aumentar a divulgação do País incentivando, por exemplo, o turismo ao ar livre. “Depois da pandemia, vamos continuar com nossas atividades normais. Vamos aumentar o número de viagens e feiras. Vamos fazer mídia interativa, inteligência artificial, que é o futuro da divulgação do nosso País”, afirmou. “Vamos focar no turismo de natureza. Após a pandemia, as viagens mudarão. As pessoas querem estar em local de ar livre, em contato com a fauna, a flora”, completou. 

Com a nova denominação, a empresa mantém vínculo ao Ministério do Turismo, mas terá orçamento próprio, podendo, inclusive, receber dinheiro privado para desenvolver ações de promoção do setor.

A agência foi criada em novembro por medida provisória, que tem força de lei.
Informações: Governo Federal
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com.br
✈    🛳    🛶   🚤   🚂   🛩 ⛵

Aplicativos úteis para baixar em seu celular.

Muitos internautas que acesse nossa página reclamavam que as vezes por e por varios motivos tem dificuldades em encontrar aplicativos que ajudam cada um em seu dia a dia, por esta razão juntamos um pacote de aplicativos do Google Play para vocês.Grátis.

APLICATIVOS PARA ANDROID

Aplicativo da caixa econômica Federal para você fazer suas transações, tais como tranferir dinheiro, pagar contas de agua. energia, boletos bncários e muitos outros serviços.

O que é o Auxílio Emergencial?
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.

BAIXE AQUI O APLICATIVO PARA O FGTS
O aplicativo está com novas funcionalidades e novos recursos de segurança como a autenticação por CPF, acompanhamento do saque imediato, adesão ao saque aniversário, e gerar os extratos das contas FGTS em PDF.

Se você utilizava a versão antiga, faça um novo cadastro de usuário pela opção “cadastre-se”. O login e senha utilizados para acessar o extrato FGTS da internet ou a senha do Cartão Cidadão não são permitidos nessa nova versão do aplicativo.


Bolsa Família
Aplicativo oficial do Bolsa Família feito pela Caixa e pensado para você.
De um jeito simples e rápido, você acessa as datas de pagamento do Bolsa Família, consulta as parcelas liberadas e confere seu extrato detalhado.
Encontre também o ponto de atendimento Caixa mais próximo para receber o benefício e receba dicas financeiras que vão fazer a diferença no seu futuro.
Em poucos toques, saiba tudo sobre o programa que vem mudando para melhor a sua vida e a de milhões de brasileiros.

A Carteira Digital de Trânsito (CDT) é a evolução da CNH Digital. Agora, além da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, também é possível baixar a versão digital do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV (Documento do Veículo).

ATENÇÃO:
- Para utilizar o CRLV Digital, antes de baixar o aplicativo verifique se o seu Estado está habilitado a emitir o CRLV Digital;
- Para utilizar a CNH Digital, verifique se sua CNH impressa já possui QR Code no verso (CNHs emitidas a partir de 01/05/2017).

A CNH Digital e o CRLV Digital são as versões digitais da Carteira Nacional de Habilitação e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo com o mesmo valor jurídico das respectivas versões impressas.


O e-Título, aplicativo móvel para obtenção da via digital do título de eleitor, permitirá ao eleitor o acesso rápido e fácil às suas informações junto à Justiça Eleitoral, tais como: acesso à via digital desse documento, consultar o número do título e local de votação, emitir certidão de quitação eleitoral e emitir certidão de crimes eleitorais.

O aplicativo Meu INSS é um canal de contato online entre o Instituto e os cidadãos, possibilitando consultas e emissão de extratos.

O beneficiário acessa e acompanha todas as informações da sua vida laborativa, como dados sobre contribuições previdenciárias, empregadores e períodos trabalhados, no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Também está disponível Histórico de Crédito, Carta de Concessão, Declaração do Benefício (Consta/Nada Consta), Declaração de Regularidade do Contribuinte Individual e Consulta Revisão de Benefício – Artigo 29.

Na ferramenta, é possível encontrar uma Agência da Previdência Social mais próxima, além de solicitar agendamento de Protocolo do Requerimento e de Perícia para obter algum serviço previdenciário e assistencial.

Para o cadastro, é preciso CPF, nome completo, data de nascimento, nome da mãe e Estado de nascimento. Algumas perguntas serão feitas para conferir a identidade do usuário.
Em caso de dúvidas, ligue 135.


A Carteira de Trabalho Digital é um aplicativo que tem como finalidade principal dar ao cidadão uma ferramenta digital para acompanhar de modo facilitado a sua vida laboral, tendo acesso a dados pessoais e aos seus contratos de trabalho que estão registrados na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Aplicativo para rastreamento de encomendas transportadas pelos Correios.

Funcionalidades:

- Acessa a internet a atualiza automaticamente o rastreamento de encomendas cadastradas.
- Encomendas organizadas em grupos de acesso rápido por meio de abas (Entregues, Em Trânsito, Não Localizadas e Todas).
- Exibe as encomendas atualizadas (ainda não visualizadas) em destaque.
- Permite a personalização da ordenação de encomendas (ordenação crescente e decrescente por Nome, Data de Cadastro e Data da Última Movimentação).
- Notifica encomendas atualizadas.
- Rápido acesso ao rastreamento de uma encomenda tocando na notificação.
- Informa se a encomenda foi inspecionada (pela Receita Federal).
- Informa se a encomenda foi tarifada (pelos Correios, pela Receita Federal).
- Permite acesso ao ambiente web dos correios através do rastreamento (se a for necessário interagir com o site dos Correios será disponibilizado um link para o ambiente web dos correios).
- Na impossibilidade ou tentativa sem sucesso dos Correios entregar a encomenda, é informado o endereço da agência dos Correios para retirada da encomenda.
- Personalização de intervalo entre atualizações automáticas.
- Compartilhamento de informações de rastreamento.
- Personalização de notificações (não notificar, sem vibrar, apenas vibrar, etc...).


O Estado de Rondônia foi criado através da lei complementar 041, de 22 de dezembro de 1981, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República João Baptista de Oliveira Figueiredo. Seu primeiro governador foi o coronel do Exército Jorge Teixeira de Oliveira, nomeado no dia 29 de dezembro de 1981, pelo presidente da República João Baptista de Oliveira Figueiredo. A instalação do Estado (posse do governador e secretariado) ocorreu no dia 04 de janeiro de 1982.
Aplicativos: Google Play
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com.br

Portaria Juizados da Violência Doméstica Nº 001/2020 - Intimações via Whatsapp na capital de Rondônia.


Institui intimações via telefone/WhatsApp em ambos os Juizados da Violência Doméstica da Capital.

A JUÍZA COORDENADORA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA CAPITAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais.

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS  declarou, em 11 de março de 2020, situação de pandemia em relação ao novo coronavírus (COVID19).

CONSIDERANDO a Recomendação n. 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça que permite aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo Coronavírus - Covid-19.

CONSIDERANDO  o Decreto n. 24.919, de 05 de abril de 2020, que mantém a declaração de Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19.

CONSIDERANDO  o Ato Conjunto n. 006/2020-PR-CG do Tribunal de Justiça de Rondônia, que instituiu recomendações e protocolos a serem adotados na prevenção ao contágio pelo Coronavírus no âmbito do Poder Judiciário, estipulando, dentre outras coisas, que o Oficiais de Justiça trabalharão apenas com os mandados urgentes e em regime de plantão (art. 5°, VI).

CONSIDERANDO a recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, nos autos do Processo n. 00863/2020, para que o Poder Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas, a Defensoria Pública, nas pessoas de seus representantes, promovam os ajustes necessários quanto à realização e contingenciamento das despesas fixadas em seus respectivos orçamentos, diante da situação de calamidade ocasionada pela pandemia do COVID-19.

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para evitar o contato direto dos Oficiais de Justiça com as partes, reduzindo a possibilidade de contágio.

CONSIDERANDO que todos os meios tecnológicos disponíveis devem ser utilizados para que a prestação jurisdicional não seja interrompida em grave prejuízo aos destinatários do serviço prestado por este Poder.

CONSIDERANDO que as vítimas da violência doméstica necessitam de atendimento preferencial, diante da gravidade da situação a que estão expostas, com riscos inclusive à sua vida, bem maior de proteção de todo o aparato judicial.

CONSIDERANDO que em todos os segmentos da sociedade o telefone e o aplicativo WhatsApp ostentam popularidade, penetração e inexistência de custo associado.

CONSIDERANDO a busca da celeridade processual, com a diminuição dos atos processuais, tais como, expedição de mandados, redução da duração do processo, bem com a economia por ausência de gastos com papel, impressão e despesas com diligências dos oficiais de justiça.
CONSIDERANDO o decidido pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio do julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003251- 94.2016.2.00.0000 que aprovou, por unanimidade, a utilização do referido aplicativo como ferramenta para intimações em todo o Judiciário, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

CONSIDERANDO que as medidas protetivas são tutelas de natureza cível e de caráter satisfativo, não havendo óbice para que as intimações das partes sejam realizadas por qualquer meio idôneo de comunicação.

R E S O L V E:
 Art. 1º Determinar, no âmbito dos Juizados da Violência Doméstica da Capital, que antes de expedir quaisquer atos de intimação das partes, seja tentada a intimação via telefone/WhatsApp.

§ 1º Estão excluídos da providência discriminada no caput, as intimações que digam respeito a:
a)    réus presos.

b)    atos de afastamento do requerido do lar conjugal.

c)    sentença condenatória.

d)    busca e apreensão.

Art. 2º As intimações virtuais serão enviadas a partir de aparelho de telefonia móvel destinado à secretaria da unidade judiciária.

Art. 3º. A unidade administrativa indicará um servidor que será o responsável pelas intimações virtuais.

Art. 4º. O servidor responsável encaminhará, via WhatsApp, a imagem do pronunciamento judicial (despacho, decisão ou sentença) com a identificação do processo e das partes e a intimação será considerada realizada na data e hora consignadas pelo aplicativo, nos dados de mensagem de intimação, com indicativo de entrega e leitura.

Art. 5º O servidor certificará nos autos a data do recebimento da comunicação.

Parágrafo único.
Se não houver a confirmação de recebimento e leitura da mensagem pela parte, deverá o servidor responsável pelas intimações virtuais proceder a certificação e, no prazo de 48 horas, a secretaria da unidade judiciária providenciará a intimação via Oficial de Justiça e, caso negativa a diligência, a intimação editalícia.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e enquanto persistir a situação de Calamidade Pública.

Encaminhe-se cópia a Presidência e Corregedoria.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.
Informações: TJ -RO
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com.br

Consumidor.gov ganha nova versão para celular


A plataforma Consumidor.gov.br acaba de disponibilizar ao consumidor uma nova versão para celular mais ágil e funcional. O aplicativo pode ser baixado, gratuitamente, nas lojas virtuais, e tem o mesmo conteúdo da plataforma online. 

Consumidor.gov.br é um serviço público que possibilita a resolução de problemas diretamente entre o consumidor e a empresa, pela internet, de forma simples, sem a necessidade da instauração de processo administrativo ou judicial. 

O secretário nacional do consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Luciano Timm, explicou que, com o isolamento social imposto pela pandemia do novo coronavírus, surgiu a necessidade de melhorar o canal de comunicação via aplicativo. “Isso permite que o consumidor possa se manifestar direto da sua própria casa, é um canal de contato direto com as empresas”, disse. 

Significa a mesma agilidade e funcionalidade do site, mais fácil aos consumidores. Essa plataforma é uma plataforma de negociação que permite que consumidores se comuniquem com as empresas. Em 10 dias a empresa tem que responder”, explicou. A secretaria calcula que 80% das reclamações registradas no site são solucionadas pelas empresas, que respondem às demandas dos consumidores em um prazo médio de sete dias. 

Inicialmente, a nova versão está disponível para aparelhos que utilizam o sistema Android. 

Balanço 

A plataforma Consumidor.gov,br já registrou mais de 2,7 milhões de reclamações e conta com uma base de mais de dois milhões de usuários cadastrados. São aproximadamente 800 empresas participantes representando setores como o de telecomunicações, bancos, varejo, indústria, transporte aéreo e planos de saúde. Apenas em 2020, 176 novas empresas aderiram à plataforma. 

Como usar 

Primeiro, o consumidor verifica se a empresa contra a qual quer reclamar está cadastrada no site. 
Então, registra a reclamação e a empresa tem até dez dias para analisar e responder.
Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e classificar a resposta da empresa.
É preciso informar se a reclamação foi resolvida ou não e ainda indicar o nível de satisfação com o atendimento recebido.
Informações: Governo do Brasil
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com.br

Aplicativo agilizará informação para agentes de Segurança Pública.

(Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)
Agilizar o trabalho de agentes de segurança púbica que atuam nas ruas. Com esse objetivo, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, lançou o aplicativo Sinesp Agente de Campo.

Pelo aplicativo, policiais militares, civis, federais e rodoviários federais terão acesso rápido e gratuito, do próprio celular, a informações como mandados de prisão, boletins de ocorrência, e, até mesmo, multas; e se o veículo foi ou não roubado.

A ferramenta está em fase de testes. Neste primeiro momento, está sendo usada por cerca de duzentos policiais do Pará, de Tocantins e do Acre. A previsão é estendê-la para todo o país, informou o diretor de Gestão e Integração da Informação da Secretaria de Segurança Pública (Senasp), Wellington Silva. “Essa ferramenta permitirá a esses policiais consultar informações de bancos de dados que hoje exigem uma ligação ou uma chamada rádio para a central”, explicou.

Segundo ele, o novo aplicativo representa um ganho de agilidade no atendimento à população. “Essa é uma ferramenta que propiciará uma maior eficácia, uma maior velocidade e uma maior segurança no trabalho policial, de modo a melhorar o serviço de segurança pública prestado à população”, acrescentou Silva.

No período de testes, que vai até o final de junho, os agentes de segurança poderão reportar, pelo próprio aplicativo, eventuais ajustes que considerem relevantes. 

Integração de dados

De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o aplicativo Agente de Campo faz parte do projeto Big Data, que promove a integração de dados em grande escala para auxiliar na elaboração de políticas públicas contra a criminalidade, as organizações criminosas e a corrupção. O Big Data conta com investimentos da ordem de R$ 32 milhões nos próximos três anos.
Informações:MJSP
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com.br

Top Comentários